2º EDITAL DE AVISO DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS*

(REPUBLICAÇÃO)

 

(Publicado em 20/4/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Anexo)

 

EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, de AVISO aos interessados para ciência da ELIMINAÇÃO de autos findos, ARQUIVADOS no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, na forma da Resolução Administrativa nº 19/2011 do TRT/RJ.

 

A Desembargadora Corregedora no exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO,

 

 

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que foi aprovada pelo Órgão Especial, em Sessão Ordinária de 22 de maio de 2014, a Resolução Administrativa nº 17/2014, que autorizou a ELIMINAÇÃO dos autos de processos judiciais findos arquivados com baixa no ano de 2008.

 

A listagem com o código de classificação e assunto dos referidos processos, nos moldes do anexo II do Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho do CSJT, encontra-se publicada no anexo I deste Edital e na página deste Tribunal (www.trt1.jus.br).

 

A retirada de cópias de documentos constantes dos autos de processos findos deverá ser realizada diretamente nas respectivas Seções de Arquivos, às  expensas dos interessados.

 

Será facultado às partes o requerimento, através de petição dirigida ao Juiz da unidade de origem, de certidões, às suas expensas, e de desentranhamento de peças originais que juntaram aos autos.

 

Por solicitação e interesse das partes, os autos dos processos judiciais findos em fase de eliminação poderão ser entregues à parte solicitante, não mais pertencendo ao acervo institucional. Deve-se demonstrar o interesse e a legitimidade do pedido por meio de petição dirigida à respectiva unidade de origem. Em caso de solicitação por mais de uma das partes, os autos do processo serão entregues à primeira parte solicitante. Às demais partes, fica resguardado o direito de requerer o desentranhamento dos documentos originais que lhe pertencerem, bem como o de fotocopiar, às suas expensas, as peças dos autos do processo de seu interesse.

 

Após o deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, e deverão dirigir-se às Secretarias do TRT/RJ onde se deu a tramitação processual para retirada do(s) documento(s) e/ou dos autos de processos, no prazo de 10 (dez) dias. O não comparecimento no prazo assinalado implicará no retorno dos autos ao acervo destinado à eliminação, independentemente de nova intimação.

 

Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital de Eliminação, estarão suspensas as requisições ao Arquivo, dos autos que integrem os acervos destinados à eliminação.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) deste Regional.

 

E, para que chegue ao conhecimento publico deverá ser afixada cópia deste Edital nos prédios onde funcionem órgãos ou unidades da Justiça do Trabalho da Primeira Região, em local de livre acesso aos jurisdicionados e demais interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a devida publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2015.

 

 

EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Desembargadora Corregedora no exercício Regimental da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região