2º EDITAL DE AVISO DE ELIMINAÇÃO DE
AUTOS FINDOS*
(REPUBLICAÇÃO)
(Publicado em 20/4/2015, no DOERJ, Parte III, Seção
II)
EDITAL, com prazo de 30
(trinta) dias, de AVISO aos interessados para ciência da ELIMINAÇÃO de autos
findos, ARQUIVADOS no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de
dezembro de 2008, na forma da Resolução
Administrativa nº 19/2011 do TRT/RJ.
A Desembargadora
Corregedora
no exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região EDITH
MARIA CORRÊA TOURINHO,
FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que foi aprovada pelo
Órgão Especial, em Sessão Ordinária de 22 de maio de
2014, a Resolução
Administrativa nº 17/2014, que autorizou a ELIMINAÇÃO dos autos de
processos judiciais findos arquivados com baixa no ano de 2008.
A listagem com o código de classificação e assunto
dos referidos processos, nos moldes do anexo II do Manual de Gestão Documental
da Justiça do Trabalho do CSJT, encontra-se publicada no anexo
I deste Edital e na página deste Tribunal (www.trt1.jus.br).
A retirada de cópias de documentos constantes dos
autos de processos findos deverá ser realizada diretamente nas respectivas
Seções de Arquivos, às
expensas dos interessados.
Será facultado às partes o requerimento, através de
petição dirigida ao Juiz da unidade de origem, de certidões, às suas expensas,
e de desentranhamento de peças originais que juntaram aos autos.
Por solicitação e interesse das partes, os autos
dos processos judiciais findos em fase de eliminação poderão ser entregues à
parte solicitante, não mais pertencendo ao acervo institucional. Deve-se
demonstrar o interesse e a legitimidade do pedido por meio de petição dirigida
à respectiva unidade de origem. Em caso de solicitação por mais de uma das
partes, os autos do processo serão entregues à primeira parte solicitante. Às
demais partes, fica resguardado o direito de requerer
o desentranhamento dos documentos originais que lhe pertencerem, bem como o de
fotocopiar, às suas expensas, as peças dos autos do processo de seu interesse.
Após o deferimento do pedido, os interessados serão
devidamente comunicados, e deverão dirigir-se às Secretarias do TRT/RJ onde se
deu a tramitação processual para retirada do(s) documento(s) e/ou dos autos de
processos, no prazo de 10 (dez) dias. O não comparecimento no prazo assinalado
implicará no retorno dos autos ao acervo destinado à eliminação,
independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação
deste Edital de Eliminação, estarão suspensas as requisições ao Arquivo, dos
autos que integrem os acervos destinados à eliminação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) deste Regional.
E, para que chegue ao conhecimento publico deverá
ser afixada cópia deste Edital nos prédios onde funcionem órgãos ou unidades da
Justiça do Trabalho da Primeira Região, em local de livre acesso aos
jurisdicionados e demais interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a
devida publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2015.
EDITH
MARIA CORRÊA TOURINHO
Desembargadora Corregedora no exercício
Regimental da Presidência do
Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região