ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2015

 

(Publicada em 20/4/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera a Resolução Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015, que instituiu o Comitê Gestor Regional do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A CORREGEDORA, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 16 de abril de 2015,

 

CONSIDERANDO  a publicação da Resolução Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015, do Órgão Especial, que instituiu o Comitê Gestor Regional do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 26 de janeiro de 2015; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar o acesso ao Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA ao maior número de magistrados interessados, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  REVOGAR o parágrafo único do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º  ALTERAR o caput e o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  Caberá ao magistrado interessado dirigir solicitação escrita à Corregedoria Regional, requerendo a realização do cadastro com o perfil de usuário do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, o que será processado pelos administradores regionais do SIMBA.

 

Parágrafo único.  A solicitação de cadastramento deverá conter o nome completo do magistrado, a unidade judiciária à qual está vinculado, o e-mail funcional, o contato telefônico, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o compromisso expresso do magistrado de resguardar a segurança e o sigilo das informações, com a observância, em especial, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Resolução nº 140, de 29 de agosto de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.” (NR)

 

Art. 3º   REVOGAR os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Resolução Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015.

 

Art. 4º  A Resolução Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015, acrescida do artigo 5º-A e parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-A   Após decretada a quebra do sigilo bancário, compete ao magistrado acessar o Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, cadastrar a cooperação técnica e remeter minuta ao Banco Central do Brasil por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).

 

Parágrafo único.  Na referida minuta o magistrado deverá, obrigatoriamente, informar o telefone, o e-mail e o endereço completo da unidade judiciária em que atua, para fins de contato com o Banco Central do Brasil e instituições financeiras obrigadas, bem como para a remessa do material requisitado não passível de transmissão via Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA.” (NR)

 

Art. 5º  A Resolução Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015, acrescida do artigo 5º-B e parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-B   Competem ao magistrado e/ou assessor por ele designado a análise dos dados remetidos pelas instituições financeiras e a verificação da respectiva conformidade com a ordem de afastamento de sigilo bancário expedida.

 

Parágrafo único.  Compete exclusivamente ao magistrado comunicar à instituição financeira obrigada eventual falha no cumprimento da ordem.” (NR)

 

Art. 6º  A Resolução Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015, acrescida do artigo 5º-C, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-C   A alteração da unidade judiciária em que atua o magistrado implicará a avocação, via opção própria no Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, das cooperações técnicas pelo magistrado que o suceder.” (NR)

 

Art. 7º  A Resolução Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015, acrescida do artigo 5º-D e parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-D   Os magistrados deverão informar por meio do correio eletrônico secpep@trt1.jus.br a Razão Social / Nome Completo e o CNPJ / CPF das pessoas físicas e jurídicas atingidas pela quebra, bem como o período de afastamento, para elaboração de planilha pela Seção de Pesquisa Patrimonial - SECPEP, vinculada à Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEP, a qual deverá ser disponibilizada, prioritariamente, pela intranet a fim de viabilizar o compartilhamento de informações do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA entre magistrados, evitando-se a repetição desnecessária das mesmas diligências.

 

Parágrafo único.   A Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação - SST deverá desenvolver e disponibilizar página na intranet, de acesso restrito aos magistrados, para o armazenamento e divulgação da referida planilha.” (NR)

 

Art. 8º  A Resolução Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015, acrescida do artigo 6º-A, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º-A   A Escola Judicial e/ou a Escola de Administração e Capacitação de Servidores - ESACS realizarão o treinamento de magistrados e servidores que utilizarão o Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, de acordo com a disponibilidade de meios e recursos, devendo divulgar o calendário a todas as unidades judiciárias do Tribunal.” (NR)

 

Art. 9º  Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 16 de abril de 2015

 

 

EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Desembargadora Corregedora, no exercício regimental da Presidência

do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região