ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2015
(Publicada
em 20/4/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)
Altera
a Resolução
Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015, que instituiu o Comitê
Gestor Regional do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A CORREGEDORA, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 16 de abril de 2015,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução
Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015, do Órgão Especial, que
instituiu o Comitê Gestor Regional do Sistema de Investigação de Movimentação
Bancária - SIMBA, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 26 de janeiro de 2015; e
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar o acesso ao Sistema de
Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA ao maior número de magistrados interessados,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o parágrafo
único do artigo 2º da Resolução
Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015.
Art. 2º ALTERAR o caput e o parágrafo único do
artigo 3º da Resolução
Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Caberá
ao magistrado interessado dirigir solicitação escrita à Corregedoria Regional,
requerendo a realização do cadastro com o perfil de usuário do Sistema de
Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, o
que será processado pelos administradores regionais do SIMBA.
Parágrafo único. A solicitação de
cadastramento deverá conter o nome completo do magistrado, a unidade judiciária
à qual está vinculado, o e-mail funcional, o contato telefônico, o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o compromisso expresso do magistrado de
resguardar a segurança e o sigilo das informações, com a observância, em
especial, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e
da Resolução
nº 140, de 29 de agosto de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.” (NR)
Art. 3º REVOGAR
os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Resolução
Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015.
Art. 4º A
Resolução
Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015,
acrescida do artigo 5º-A e parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º-A Após
decretada a quebra do sigilo bancário, compete ao magistrado acessar o Sistema de
Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, cadastrar a cooperação técnica e
remeter minuta ao Banco Central do Brasil por meio da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (EBCT).
Parágrafo
único. Na referida minuta o magistrado
deverá, obrigatoriamente, informar o telefone, o e-mail e o endereço completo
da unidade judiciária em que atua, para fins de contato com o Banco Central do
Brasil e instituições financeiras obrigadas, bem como para a remessa do
material requisitado não passível de transmissão via Sistema de Investigação de
Movimentação Bancária - SIMBA.” (NR)
Art. 5º A
Resolução
Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015,
acrescida do artigo 5º-B e parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º-B Competem
ao magistrado e/ou assessor por ele designado a análise dos dados remetidos
pelas instituições financeiras e a verificação da respectiva conformidade com a
ordem de afastamento de sigilo bancário expedida.
Parágrafo
único. Compete
exclusivamente ao magistrado comunicar à instituição financeira obrigada
eventual falha no cumprimento da ordem.” (NR)
Art. 6º A
Resolução
Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015,
acrescida do artigo 5º-C, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-C A
alteração da unidade judiciária em que atua o magistrado implicará a avocação,
via opção própria no Sistema de Investigação de Movimentação Bancária -
SIMBA, das cooperações técnicas pelo magistrado que o suceder.” (NR)
Art. 7º A
Resolução
Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015,
acrescida do artigo 5º-D e parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º-D Os
magistrados deverão informar por meio do correio eletrônico secpep@trt1.jus.br a Razão Social / Nome Completo e o CNPJ / CPF das pessoas
físicas e jurídicas atingidas pela quebra, bem como o período de afastamento,
para elaboração de planilha pela Seção de Pesquisa Patrimonial - SECPEP,
vinculada à Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEP, a qual
deverá ser disponibilizada, prioritariamente, pela intranet a fim de viabilizar o compartilhamento de informações do Sistema
de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA entre magistrados, evitando-se
a repetição desnecessária das mesmas diligências.
Parágrafo
único. A Secretaria de Soluções em
Tecnologia da Informação - SST deverá desenvolver e disponibilizar página na intranet, de acesso restrito aos
magistrados, para o armazenamento e divulgação da referida planilha.”
(NR)
Art. 8º A
Resolução
Administrativa nº 5, de 22 de janeiro de 2015,
acrescida do artigo 6º-A, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º-A A
Escola Judicial e/ou a Escola de Administração e Capacitação de Servidores -
ESACS realizarão o treinamento de magistrados e servidores que utilizarão o Sistema de
Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, de acordo com a disponibilidade
de meios e recursos, devendo divulgar o calendário a todas as unidades
judiciárias do Tribunal.” (NR)
Art. 9º Esta
Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
de Sessões, 16 de abril de 2015
EDITH MARIA CORRÊA
TOURINHO
Desembargadora Corregedora,
no exercício regimental da Presidência
do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região