1º EDITAL DE AVISO DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS
(Publicado em 18/3/2015,
no DOERJ, Parte III, Seção II)
EDITAL, com prazo de
30 (trinta) dias, de AVISO aos interessados para ciência da ELIMINAÇÃO de autos
findos, ARQUIVADOS no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de
2008, na forma da Resolução
Administrativa nº 19/2011 do TRT/RJ.
A Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS CABRAL
VIEGAS PARANHOS, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que foi
aprovada pelo Órgão Especial, em Sessão Ordinária de 22 de maio de 2014, a Resolução
Administrativa nº 17/2014 que autorizou
a ELIMINAÇÃO dos autos de processos judiciais findos arquivados com baixa no
ano de 2008.
A listagem
com o código de classificação e assunto dos referidos processos, nos moldes do
anexo II do Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho do CSJT,
encontra-se publicada no anexo I deste Edital e na
página deste Tribunal (www.trt1.jus.br).
A retirada de
cópias de documentos constantes dos autos de processos findos deverá ser
realizada diretamente nas respectivas Seções de Arquivos, às expensas dos interessados.
Será
facultado às partes o requerimento, através de petição dirigida ao Juiz da
unidade de origem, de certidões, às suas expensas, e de desentranhamento de
peças originais que juntaram aos autos.
Por
solicitação e interesse das partes, os autos dos processos judiciais findos em
fase de eliminação poderão ser entregues à parte solicitante, não mais
pertencendo ao acervo institucional. Deve-se demonstrar o interesse e a
legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida à respectiva unidade de
origem. Em caso de solicitação por mais de uma das partes, os autos do processo
serão entregues à primeira parte solicitante. Às demais partes,
fica resguardado o direito de requerer o desentranhamento dos documentos
originais que lhe pertencerem, bem como o de fotocopiar, às suas expensas, as
peças dos autos do processo de seu interesse.
Após o
deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, e deverão
dirigir-se às Secretarias do TRT/RJ onde se deu a tramitação processual para
retirada do(s) documento(s) e/ou dos autos de processos, no prazo de 10 (dez)
dias.
Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(COPAD) deste Regional.
E, para que chegue
ao conhecimento publico deverá ser afixada cópia deste Edital nos prédios onde
funcionem órgãos ou unidades da Justiça do Trabalho da Primeira Região, em
local de livre acesso aos jurisdicionados e demais interessados, pelo prazo de
30 (trinta) dias, após a devida publicação.
Rio de
Janeiro, 16 de março de 2015.
MARIA
DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região