ERRATA
(Ato nº 115/2014)
(Publicada em 25/2/2015, no DOERJ, Parte III, Seção
II)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RETIFICA o erro material existente
no Ato
nº 115, de 7 de novembro de 2014, publicado em 14 de novembro de
2014 e republicado em 20 de fevereiro de 2015, no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, para que, onde se lê: “Art. 2º Serão
passíveis de solicitação de desarquivamento e de consulta pelos advogados e
partes nas Seções de Arquivo apenas os processos constantes do acervo
disponibilizado, conforme Tabela de Arquivamento constante no sítio deste
Regional, no endereço http://trt1.jus.br/web/gust/processos-arquivados”, leia-se “Art. 2º Serão passíveis de
solicitação de desarquivamento e de consulta pelos advogados e partes nas
Seções de Arquivo apenas os processos constantes do acervo disponibilizado,
conforme Tabela de Arquivamento constante no sítio deste Regional, no endereço
http://www.trt1.jus.br/processos-arquivados”.
Rio de Janeiro, 23 de
fevereiro de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região