ERRATA

(Ato nº 115/2014)

 

(Publicada em 25/2/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RETIFICA o erro material existente no Ato nº 115, de 7 de novembro de 2014, publicado em 14 de novembro de 2014 e republicado em 20 de fevereiro de 2015, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, para que, onde se lê: “Art. 2º Serão passíveis de solicitação de desarquivamento e de consulta pelos advogados e partes nas Seções de Arquivo apenas os processos constantes do acervo disponibilizado, conforme Tabela de Arquivamento constante no sítio deste Regional, no endereço http://trt1.jus.br/web/gust/processos-arquivados”, leia-se “Art. 2º Serão passíveis de solicitação de desarquivamento e de consulta pelos advogados e partes nas Seções de Arquivo apenas os processos constantes do acervo disponibilizado, conforme Tabela de Arquivamento constante no sítio deste Regional, no endereço http://www.trt1.jus.br/processos-arquivados”.

 

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região