ERRATA
(Ato Conjunto nº
1/2015)
(Publicado em 3/2/2015, no DOERJ, Parte III, Seção
II)
A PRESIDENTE e a CORREGEDORA-REGIONAL
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RETIFICAM o erro material
existente no Ato
Conjunto nº 1/2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro do dia 2 de fevereiro de 2015, para que, onde se lê:
“ANEXO IV
Prazos
para apresentação do requerimento das opções para o 3º período da
circunscrição, de 8/7/2015 a 6/2/2016
|
DATA PARA REQUERIMENTO |
DATA DA DIVULGAÇÃO FINAL |
Requerimento das opções de localização dentro da circunscrição
contemplada |
De 9 a 11/2/15 |
13/3/15 |
Requerimentos de férias |
31/3/15 |
30/4/15 (de acordo com o artigo 58 do Regimento
Interno) |
leia-se:
“ANEXO IV
Prazos
para apresentação do requerimento das opções para o 3º período da
circunscrição, de 8/7/2015 a 6/2/2016
|
DATA PARA REQUERIMENTO |
DATA DA DIVULGAÇÃO FINAL |
Requerimento das opções |
De 9 a 11/2/15 |
13/3/15 |
Requerimentos de férias |
31/3/15 |
30/4/15 (de acordo com o artigo 58 do Regimento
Interno) |
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira
Região
DESEMBARGADORA DO
TRABALHO EDITH MARIA CORRÊA
TOURINHO
Corregedora-Regional
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região