ERRATA

(Ato Conjunto nº 1/2015)

 

(Publicado em 3/2/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A PRESIDENTE e a CORREGEDORA-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RETIFICAM o erro material existente no Ato Conjunto nº 1/2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 2 de fevereiro de 2015, para que, onde se lê:

 

“ANEXO IV

 

Prazos para apresentação do requerimento das opções para o 3º período da circunscrição, de 8/7/2015 a 6/2/2016

 

 

DATA PARA REQUERIMENTO

DATA DA DIVULGAÇÃO FINAL

Requerimento das opções de localização dentro da circunscrição contemplada

De 9 a 11/2/15

13/3/15

Requerimentos de férias

31/3/15

30/4/15 (de acordo com o artigo 58 do Regimento Interno)

 

leia-se:

“ANEXO IV

 

Prazos para apresentação do requerimento das opções para o 3º período da circunscrição, de 8/7/2015 a 6/2/2016

 

 

DATA PARA REQUERIMENTO

DATA DA DIVULGAÇÃO FINAL

Requerimento das opções

De 9 a 11/2/15

13/3/15

Requerimentos de férias

31/3/15

30/4/15 (de acordo com o artigo 58 do Regimento Interno)

 

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Regional do

Trabalho da Primeira Região

 

 

DESEMBARGADORA DO TRABALHO EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Corregedora-Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região