ATO CONJUNTO Nº 01/2015

 

(Publicado em 2/2/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Ato Conjunto nº 6/2016. Disponibilizado em 4/7/2016 e republicado no DEJT em 6/7/2016)

 

Altera disposições do Ato Conjunto nº 6, de 26 de agosto de 2013, que estabelece e disciplina, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a divisão territorial em 7 (sete) circunscrições, para fins de designação e fixação dos Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE e a CORREGEDORA-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os benefícios gerados com a subdivisão da área territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, promovida pelo Ato Conjunto nº 6, de 26 de agosto de 2013;

 

CONSIDERANDO a histórica insuficiência do quadro de magistrados no âmbito deste Regional e o contingente atual de juízes substitutos disponíveis;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da demanda de férias, licenças e afastamentos dos juízes de primeira instância e a melhor prestação jurisdicional; e

 

CONSIDERANDO, ainda, que as designações, sempre que possível, devem respeitar as possibilidades físicas de deslocamento do juiz, mas, primordialmente, servir à celeridade e à eficiência da prestação jurisdicional,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  ALTERAR o artigo 4º do Ato Conjunto nº 6, de 26 de agosto de 2013, que, acrescido de um parágrafo, numerado como 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  ................................................................................................

 

§ 1º ......................................................................................................

 

§ 2º   ....................................................................................................

 

§ 3º Em casos excepcionais e emergenciais, o Juiz do Trabalho Substituto poderá ser comunicado de sua designação por telefone.” (NR)

 

 

 Art. 2º  ALTERAR o artigo 7º do Ato Conjunto nº 6, de 26 de agosto de 2013, que, acrescido de um parágrafo, numerado como § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º    ...............................................................................................

 

§ 1º   ....................................................................................................

 

§ 2º   ....................................................................................................

 

§ 3º   ....................................................................................................

 

§ 4º   ....................................................................................................

 

§ 5º   ....................................................................................................

 

§ 6º   ....................................................................................................

 

§ 7º O Desembargador do Trabalho Corregedor Regional, quando as conveniências do serviço recomendarem, poderá designar, em caráter exclusivo, Juiz do Trabalho Substituto para as Varas do Trabalho que apresentem situação especial cuja natureza exija essa providência.” (NR)

 

Art. 3º  ALTERAR o artigo 10 do Ato Conjunto nº 6, de 26 de agosto de 2013, que, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. Nas Varas do Trabalho que contem com auxílio compartilhado, não haverá designação de juiz para atuação nos períodos de férias e nas licenças e afastamentos não superiores a 15 (quinze) dias, tanto em relação ao juiz titular como em relação ao juiz substituto, salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, e havendo disponibilidade de juízes de lotações volantes, devendo as unidades envolvidas se readequarem na divisão de tarefas, de modo que não haja modificação nas pautas já designadas e todas estejam sob a responsabilidade de um juiz.

 

Parágrafo único. Em caso de afastamentos imprevistos e simultâneos dos Juízes Titular e Auxiliar, será designado juiz substituto para a Vara, enquanto perdurar a situação excepcional, em observância à garantia de ininterruptividade da prestação jurisdicional, devendo as designações recaírem sobre os juízes do rol de lotações volantes da mesma circunscrição, de lotações volantes de outras circunscrições ou de juízes no auxílio compartilhado de outras Varas do Trabalho, sucessivamente, com observância, em cada caso, da ordem inversa de antiguidade na carreira.” (NR)

 

Art. 4º  A relação de circunscrições e sedes é a constante do Anexo I deste Ato Conjunto.

 

Art. 5º  A lotação das circunscrições é a constante do Anexo II deste Ato Conjunto.

 

Art. 6º  O mapa das designações é o constante do Anexo III deste Ato Conjunto.

 

Art. 7º.  Os prazos para apresentação do requerimento das opções são os constantes do Anexo IV. 

 

Art. 8º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2015.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

DESEMBARGADORA DO TRABALHO EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Corregedora-Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região