ATO Nº 155/2014
(Publicado
em 29/12/2014 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Revoga
o Ato
nº 072, de 9 de julho de 2014, que deferiu à SILVA
E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL, mantenedora da ESCOLA TÉCNICA E FACULDADE SILVA
E SOUZA, (CNPJ 34.394.293/0001-14) o Plano Especial de Execução de que tratam
os Provimentos Conjuntos 01/2007 e 02/2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação
do Ato
nº 072/2014 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 10 de julho de
2014, Parte III, Seção II, p. 1, que determinou a centralização, num único
Juízo, dos processos de execução e pagamento em face de SILVA E SOUZA SOCIEDADE
EDUCACIONAL (CNPJ n. 34.394.293/0001-14);
CONSIDERANDO que o Provimento
nº 01/2007 alterado pelo Provimento
nº 02/2008 conferiu competência para deferimento e cancelamento do Plano de
Especial de Execução ao Presidente deste Egrégio Regional; e
CONSIDERANDO a decisão
proferida pelo Presidente deste Egrégio Regional nos autos do Processo n.
0015443-85.2013.5.01.0000, que cancelou a centralização das execuções em
relação à beneficiária do Plano,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR
o Ato
nº 072, de 9 de julho de 2014, bem como restabelecer
as execuções fracionadas em face de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL,
mantenedora do COLÉGIO, ESCOLA TÉCNICA E FACULDADE SILVA E SOUZA, associação
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 34.394.293/0001-14.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2014.
DESEMBARGADOR DO
TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região