ATO Nº 155/2014

 

(Publicado em 29/12/2014 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Revoga o Ato nº 072, de 9 de julho de 2014, que deferiu à SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL, mantenedora da ESCOLA TÉCNICA E FACULDADE SILVA E SOUZA, (CNPJ 34.394.293/0001-14) o Plano Especial de Execução de que tratam os Provimentos Conjuntos 01/2007 e 02/2008.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 072/2014 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 10 de julho de 2014, Parte III, Seção II, p. 1, que determinou a centralização, num único Juízo, dos processos de execução e pagamento em face de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL (CNPJ n. 34.394.293/0001-14);

 

CONSIDERANDO que o Provimento nº 01/2007 alterado pelo Provimento nº 02/2008 conferiu competência para deferimento e cancelamento do Plano de Especial de Execução ao Presidente deste Egrégio Regional; e

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Presidente deste Egrégio Regional nos autos do Processo n. 0015443-85.2013.5.01.0000, que cancelou a centralização das execuções em relação à beneficiária do Plano,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR o Ato nº 072, de 9 de julho de 2014, bem como restabelecer as execuções fracionadas em face de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL, mantenedora do COLÉGIO, ESCOLA TÉCNICA E FACULDADE SILVA E SOUZA, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 34.394.293/0001-14.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2014.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região