ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 59/2014

 

(Publicada em 12/12/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Anexo I)
(Vide Portaria nº 93/2018, disponibilizada no DEJT em 4/7/2018)

 

Altera o quadro de funções comissionadas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e cria a função comissionada de Secretário Especializado de Juiz.

 

Altera o quadro de funções comissionadas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e cria a função comissionada de Assistente de Juiz Substituto.  (Ementa alterada pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido nas Sessões Ordinárias realizadas nos dias 2 de outubro de 2014 e 4 de dezembro de 2014,

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, institui a “Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição” e, em seu artigo 2º, estabeleceu como linha de atuação a equalização da força de trabalho;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que, em seu artigo 14, limita o percentual de gratificações e de servidores lotados nas unidades de apoio administrativo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um efetivo e exclusivo apoio direto aos Juízes do Trabalho Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, que, não raro, permanecem no cargo por mais de 10 (dez) anos;

 

CONSIDERANDO que a garantia constitucional da rápida duração dos processos (art. 5º, inciso LXXVIII) exige que o Estado brasileiro tome medidas efetivas que imponham mais celeridade aos processos judiciais;

 

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Desembargadores instituída pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região para propor uma solução à necessidade de apoio direto de servidores aos Juízes do Trabalho Substitutos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a denominação de função comissionada Secretário Especializado de Juiz, nível FC-5.

 

             Art. 1º  Criar a denominação de função comissionada Assistente de Juiz Substituto, nível FC-5. (Caput alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

Parágrafo Único. As competências do Secretário Especializado de Juiz são as mesmas da função comissionada de Assistente de Juiz, alocada em Varas do Trabalho.

 

Parágrafo único.  As competências do Assistente de Juiz Substituto são as mesmas da função comissionada de Assistente de Juiz, alocada em Varas do Trabalho. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo, 141 (cento e quarenta e uma) funções comissionadas nível FC-2 em 75 (setenta e cinco) funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz, FC-5.

 

Art. 2º Transformar, sem aumento de despesas, conforme demonstrado no Anexo, 137 (cento e trinta e sete) funções comissionadas nível FC-2 em 73 (setenta e três) funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz, FC-5 (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2015, publicada no DOERJ em 22/1/2015)

 

Art. 2º Transformar, sem aumento de despesas, conforme demonstrado no Anexo, 137 (cento e trinta e sete) funções comissionadas nível FC-2 em 73 (setenta e três) funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, FC-5. (Caput alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

§1º A origem das funções comissionadas nível FC-2 referenciadas no caput deste artigo é detalhada da seguinte maneira:

 

I - 51 (cinquenta e uma) da Diretoria-Geral e das suas respectivas unidades vinculadas, em todos os níveis de subordinação;

 

II - 64 (sessenta e quatro) das unidades vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária, em todos os níveis de subordinação;

 

III - 4 (quatro) da Secretaria-Geral da Presidência e das suas respectivas unidades vinculadas, em todos os níveis de subordinação;

 

IV - 3 (três) das Divisões vinculadas à Secretaria da Corregedoria Regional;

 

V - 4 (quatro) das Divisões vinculadas à Escola Judicial;

 

VI - 4 (quatro) adidas à Secretaria-Geral da Presidência e previstas para as unidades de apoio judiciário não instaladas; e (Inciso revogado pela Resolução Administrativa nº 3/2015, publicada no DOERJ em 22/1/2015)

 

VII - 11 (onze) adidas à Secretaria-Geral da Presidência e sem previsão de alocação

 

VI - 11 (onze) adidas à Secretaria-Geral da Presidência e sem previsão de alocação. (Inciso renumerado pela Resolução Administrativa nº 3/2015, publicada no DOERJ em 22/1/2015)

 

§2º As funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz, FC-5, referenciadas no caput deste artigo ficam alocadas na Secretaria da Corregedoria Regional.  

 

§2º As funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, FC-5, referenciadas no caput deste artigo ficam alocadas na Secretaria da Corregedoria Regional. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

Art. 3º Transformar, sem aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo, 115 (cento e quinze) funções comissionadas nível FC-3 em 71 (setenta e uma) funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz, FC-5.

 

Art. 3º Transformar, sem aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo, 115 (cento e quinze) funções comissionadas nível FC-3 em 71 (setenta e uma) funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, FC-5.  (Caput alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

§1º A origem das funções comissionadas nível FC-3 referenciadas no caput deste artigo será indicada pela Presidência, no prazo de 60 dias, entre as unidades de apoio administrativo e de apoio judiciário.

 

§2º Enquanto não preenchidas todas as funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz, a Presidência do Tribunal poderá alocar os FC-5 vagos na Secretaria da Corregedoria Regional e nas Divisões da Escola Judicial na medida de suas necessidades.

 

§2º Enquanto não preenchidas todas as funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, a Presidência do Tribunal poderá alocar os FC-5 vagos na Secretaria da Corregedoria Regional e nas Divisões da Escola Judicial na medida de suas necessidades. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

§3º As funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz, FC-5, referenciadas no caput deste artigo ficam alocadas na Secretaria da Corregedoria Regional.

 

§3º  As funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto, FC-5, referenciadas no caput deste artigo ficam alocadas na Secretaria da Corregedoria Regional. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

Art. 4º Cada Juiz do Trabalho Substituto, com exceção dos que ainda se encontram no Curso de Formação Inicial junto à Escola Judicial indicará, obedecida a ordem decrescente de antiguidade, 1 (um) servidor à Presidência para ocupar função comissionada de Secretário Especializado de Juiz, FC-5.

 

Art. 4º  Cada Juiz do Trabalho Substituto, com exceção dos que ainda se encontram em fase de vitaliciamento, indicará, obedecida a ordem decrescente de antiguidade, 1 (um) servidor à Presidência para ocupar função comissionada de Assistente de Juiz Substituto, FC-5. .  (Caput alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

§1º As indicações devem ser realizadas, preferencialmente, por processo seletivo interno e entre os servidores lotados nas unidades que tiveram o quadro de funções comissionadas reduzido.

 

§2º As indicações que recaírem sobre servidores lotados em Gabinetes de Desembargadores ou Varas do Trabalho estão condicionadas à aquiescência dos gestores das unidades cedentes. As demais indicações prescindem da designação de outro servidor para, em permuta, ocupar vaga na unidade cedente.

 

§3º Na indicação para o preenchimento das funções de Secretário Especializado de Juiz que prescindir de processo seletivo, o magistrado deve declarar que o servidor possui comprovada experiência profissional ou que tenha concluído curso específico de formação para o exercício da função.

 

§3º Na indicação para o preenchimento das funções de Assistente de Juiz Substituto que prescindir de processo seletivo, o magistrado deve declarar que o servidor possui comprovada experiência profissional ou que tenha concluído curso específico de formação para o exercício da função.  (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

Art. 5º A Escola Judicial do TRT da 1ª Região promoverá a capacitação para a função de Secretário Especializado de Juiz. .

 

Art. 5º A Escola Judicial do TRT da 1ª Região promoverá a capacitação para a função de Assistente de Juiz Substituto. (Caput alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

Parágrafo único. Terão prioridade de inscrição na capacitação referida os servidores que tiveram seus cargos transformados por força desta Resolução, desse que satisfaçam os requisitos da matriz de competência.

 

Art. 6º O Secretário Especializado de Juiz ficará lotado na Secretaria da Corregedoria Regional, cabendo ao Juiz do Trabalho Substituto que o indicou a responsabilidade pelo envio de relatório de sua frequência e produtividade.

 

Art.  6º O Assistente de Juiz Substituto ficará lotado na Secretaria da Corregedoria Regional, cabendo ao Juiz do Trabalho Substituto que o indicou a responsabilidade pelo envio de relatório de sua frequência e produtividade. (Caput alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

§1º As férias do Secretário Especializado de Juiz deverão coincidir com um dos períodos de férias do Juiz do Trabalho Substituto que o indicou.

 

§1º  As férias do Assistente de Juiz Substituto deverão coincidir com um dos períodos de férias do Juiz do Trabalho Substituto que o indicou. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

§2º Durante um dos períodos de férias do Juiz do Trabalho Substituto, sua licença ou afastamento das funções por período superior a 90 (noventa) dias, bem como de sua promoção a Juiz Titular, o Secretário Especializado de Juiz ficará à disposição da Secretaria da Corregedoria Regional para execução de tarefas de assistência às Varas do Trabalho.

 

§2º  Durante um dos períodos de férias do Juiz do Trabalho Substituto, sua licença ou afastamento das funções por período superior a 90 (noventa) dias, bem como de sua promoção a Juiz Titular, o Assistente de Juiz Substituto ficará à disposição da Secretaria da Corregedoria Regional para execução de tarefas de assistência às Varas do Trabalho. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

§3º Na hipótese de licença do Secretário Especializado de Juiz, por período superior a 90 (noventa) dias, havendo possibilidade, a Secretaria da Corregedoria Regional poderá colocar outro servidor à disposição do Juiz do Trabalho Substituto.

 

§3º  Na hipótese de licença do Assistente de Juiz Substituto, por período superior a 90 (noventa) dias, havendo possibilidade, a Secretaria da Corregedoria Regional poderá colocar outro servidor à disposição do Juiz do Trabalho Substituto.  (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

Art. 7º A Presidência e a Corregedoria Regional, se necessário, podem estabelecer outros critérios de operacionalização das indicações para a função comissionada de Secretário Especializado de Juiz, desde que compatíveis com as normas desta Resolução Administrativa.

 

Art. 7º A Presidência e a Corregedoria Regional, se necessário, podem estabelecer outros critérios de operacionalização das indicações para a função comissionada de Assistente de Juiz Substituto, desde que compatíveis com as normas desta Resolução Administrativa. (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

Art. 8º Havendo disponibilidade de funções comissionadas nível FC-5 não preenchidas, a Presidência poderá, mediante Portaria, destiná-las à função comissionada de Secretário Especializado de Juiz.

 

Art. 8º Havendo disponibilidade de funções comissionadas nível FC-5 não preenchidas, a Presidência poderá, mediante Portaria, destiná-las à função comissionada de Assistente de Juiz Substituto. (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

Art. 9º Considerando o número efetivo de Juízes do Trabalho Substitutos quando da publicação desta Resolução, serão criados, inicialmente, no prazo estabelecido no §1º do art. 3º, 110 (cento e dez) funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz.

 

Art. 9º  Considerando o número efetivo de Juízes do Trabalho Substitutos quando da publicação desta Resolução, serão criados, inicialmente, no prazo estabelecido no §1º do art. 3º, 110 (cento e dez) funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto. . (Caput alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

§1º As demais funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz deverão ser criadas, nos limites estabelecidos nesta Resolução, na medida e na proporção em que preenchido o quadro de Juízes do Trabalho Substitutos deste Tribunal.

 

§1º As demais funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto deverão ser criadas, nos limites estabelecidos nesta Resolução, na medida e na proporção em que preenchido o quadro de Juízes do Trabalho Substitutos deste Tribunal. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 17/2017, disponibilizada no DEJT em 10/4/2017)

 

§2º A transformação das funções comissionadas nível FC-3 será implementada na medida do provimento dos cargos de Juízes do Trabalho Substitutos, mediante Portaria do Presidente do Regional.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 60 dias após a sua publicação.

 

Sala de Sessões, 4 de dezembro de 2014.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região