ATO CONJUNTO Nº 14/2014

 

(Publicado em 9/12/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Fixa parâmetros para atuação do Grupo de Trabalho destinado a concentrar esforços com o objetivo de reduzir o grande número de processos arquivados sem baixa existentes nos arquivos judiciais, criado pelo Ato Conjunto nº 11, de 22 de setembro de 2014. 

 

 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Conjunto nº 11, de 22 de setembro de 2014, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a concentrar esforços com o objetivo de reduzir o grande número de processos arquivados sem baixa; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para atuação do Grupo de Trabalho,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º DETERMINAR que os requerimentos judiciais decorrentes do cumprimento do Ato Conjunto nº 11/2014 sejam dirigidos ao Juiz do Trabalho Substituto designado.

 

Art. 2º As Unidades que recebem expedientes encaminhados às Varas do Trabalho deverão, também, receber e encaminhar ao Grupo de Trabalho os expedientes que lhes forem destinados.

 

Art. 3º  As comunicações processuais serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II.

 

Art. 4º  Após a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, os processos poderão ser consultados na Seção de Arquivo – SECTAR 4, Rua Figueira de Melo, 406, São Cristóvão, Rio de Janeiro, das 10 às 17h.

 

Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2014.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

ANA MARIA SOARES DE MORAES

Corregedora-Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região