ATO CONJUNTO Nº 14/2014
(Publicado em 9/12/2014, no DOERJ, Parte III, Seção
II)
Fixa
parâmetros para atuação do Grupo de
Trabalho destinado
a concentrar esforços com o objetivo de reduzir o grande número de processos
arquivados sem baixa existentes nos arquivos judiciais, criado pelo Ato
Conjunto nº 11, de 22 de setembro de 2014.
O PRESIDENTE e a
CORREGEDORA-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição do Ato
Conjunto nº 11, de 22 de setembro de 2014, que instituiu Grupo de Trabalho
destinado a concentrar esforços com o objetivo de reduzir o grande número de
processos arquivados sem baixa; e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros
para atuação do Grupo de Trabalho,
RESOLVEM:
Art. 1º DETERMINAR
que os requerimentos judiciais decorrentes do cumprimento do Ato
Conjunto nº 11/2014 sejam dirigidos
ao Juiz do Trabalho Substituto designado.
Art. 2º As Unidades que recebem expedientes
encaminhados às Varas do Trabalho deverão, também, receber e encaminhar ao
Grupo de Trabalho os expedientes que lhes forem destinados.
Art. 3º As comunicações
processuais serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro,
Parte III, Seção II.
Art. 4º Após a publicação no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, os processos poderão ser
consultados na Seção de Arquivo – SECTAR 4, Rua Figueira de Melo, 406, São Cristóvão, Rio de Janeiro,
das 10 às 17h.
Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 4 de dezembro de 2014.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
ANA MARIA SOARES DE
MORAES
Corregedora-Regional
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região