ATO Nº 141/2014

 

(Publicado em 9/12/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a suspensão de expediente na Vara do Trabalho de Itaboraí, visando à instalação da  Vara do Trabalho de Rio Bonito e à expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a criação da Vara do Trabalho de Rio Bonito, por meio da Resolução Administrativa nº 32, de 7 de agosto de 2014, do Tribunal Pleno, com base na Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012;

 

CONSIDERANDO que a nova unidade receberá parte do acervo de autos físicos em tramitação perante a Vara do Trabalho de Itaboraí;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT naquelas jurisdições;

 

CONSIDERANDO ser indispensável a paralisação das atividades da  Vara do Trabalho de Itaboraí para a realocação das unidades, alteração do mobiliário e instalação de novos equipamentos nas respectivas secretarias e salas de audiência,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo, a distribuição de ações, os prazos judiciais e o atendimento a partes e advogados, na Vara do Trabalho de Itaboraí, no período de 9 a 19 de dezembro de 2014.

 

Parágrafo único.  A distribuição de ações pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT somente terá início a partir de 7 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º Fica mantido o atendimento ao público para o cumprimento de acordos anteriormente agendados.

 

Art. 3º  DETERMINAR a transferência dos processos referentes aos Municípios de Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá para a Vara do Trabalho de Rio Bonito.

 

Art. 4º Os prazos em curso ficam suspensos, sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente, na forma do parágrafo 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.

 

Art. 5º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2014.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência

do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região