ATO Nº 129/2014

 

(Publicado em 1/12/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a redistribuição de feitos do sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT,  em segundo grau, em decorrência de afastamento do relator

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade à redistribuição de feitos em andamento no sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a matéria, dentro dos limites do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Em caso de licença por período superior a trinta dias ou desligamento definitivo do relator, os processos pendentes de julgamento no sistema PJe-JT serão redistribuídos, na forma dos artigos 92 a 99 do Regimento Interno, observados os seguintes critérios:

 

I - por período superior a trinta dias, os processos de competência das Seções Especializadas e das Turmas serão redistribuídos ao magistrado convocado. Finda a convocação os feitos redistribuídos ao juiz convocado, e ainda sem visto, voltarão conclusos ao desembargador;

 

II - os processos julgados, pendentes de apreciação de recurso interno (embargos de declaração e agravo previsto no artigo 557 do Código de Processo Civil), serão encaminhados ao primeiro magistrado do órgão julgador (Turma ou Seção Especializada) que acompanhou o relator, nos termos do artigo 99 do Regimento Interno, mediante abertura de visibilidade eletrônica;

 

III - no caso de agravo regimental interpostos contra despacho do relator, na hipótese de seu afastamento temporário ou definitivo, serão conclusos, conforme o caso, ao magistrado que o estiver substituindo ou ao nomeado para ocupar a vaga (artigo 97 do Regimento Interno);

 

IV - os processos originários, inclusive de ação rescisória, que não tenham sido julgados, serão encaminhados à livre distribuição dentre os membros que compõem o Órgão Julgador Colegiado;

 

V - no caso do item anterior, se já houver iniciado o julgamento, o processo será redistribuído ao magistrado que acompanhou o relator ou àquele que se seguir na ordem de antiguidade.

 

Art. 2º  A redistribuição será realizada pela Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância - CFEI-2, observados os parâmetros acima e sob o controle e a supervisão da Presidência.

 

Art. 3º  Os casos isolados, não contemplados nos itens anteriores, serão apreciados pela Presidência, com o apoio conjunto do Comitê Gestor Regional do PJe-JT e do Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão.

 

Art. 4º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2014.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região