ATO Nº 129/2014
(Publicado em 1/12/2014, no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a redistribuição de
feitos do sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, em segundo grau, em decorrência de afastamento
do relator
A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade
à redistribuição de feitos em andamento no sistema do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a
matéria, dentro dos limites do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Em caso de licença por período
superior a trinta dias ou desligamento definitivo do relator, os processos
pendentes de julgamento no sistema PJe-JT serão
redistribuídos, na forma dos artigos 92 a 99 do Regimento
Interno, observados os seguintes critérios:
I - por período superior a trinta
dias, os processos de competência das Seções Especializadas e das Turmas serão
redistribuídos ao magistrado convocado. Finda a convocação os feitos
redistribuídos ao juiz convocado, e ainda sem visto, voltarão conclusos ao
desembargador;
II - os processos julgados, pendentes
de apreciação de recurso interno (embargos de declaração e agravo previsto no
artigo 557 do Código de Processo Civil), serão encaminhados ao primeiro
magistrado do órgão julgador (Turma ou Seção Especializada) que acompanhou o
relator, nos termos do artigo 99 do Regimento
Interno, mediante abertura de visibilidade eletrônica;
III - no caso de agravo regimental
interpostos contra despacho do relator, na hipótese de seu afastamento
temporário ou definitivo, serão conclusos, conforme o caso, ao magistrado que o
estiver substituindo ou ao nomeado para ocupar a vaga (artigo 97 do Regimento
Interno);
IV - os processos originários,
inclusive de ação rescisória, que não tenham sido julgados, serão encaminhados
à livre distribuição dentre os membros que compõem o Órgão Julgador Colegiado;
V - no caso do item anterior, se já
houver iniciado o julgamento, o processo será redistribuído ao magistrado que acompanhou
o relator ou àquele que se seguir na ordem de antiguidade.
Art. 2º A
redistribuição será realizada pela Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância -
CFEI-2, observados os parâmetros acima e sob o controle e a supervisão da
Presidência.
Art. 3º Os
casos isolados, não contemplados nos itens anteriores, serão apreciados pela
Presidência, com o apoio conjunto do Comitê Gestor Regional do PJe-JT e do Comitê Gestor Regional do Sistema e-Gestão.
Art. 4º Este
ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 27 de novembro de 2014.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS
PARANHOS
Desembargadora Vice-Presidente no
exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região