ATO CONJUNTO Nº 13/2014

 

(Publicado em 17/10/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Ato Conjunto nº 6/2016. Disponibilizado em 4/7/2016 e republicado no DEJT em 6/7/2016)

 

Altera o artigo 12 do Ato Conjunto nº 6, de 26 de agosto de 2013, que estabelece e disciplina, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a divisão territorial em 07 (sete) circunscrições, para fins de designação e fixação dos Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho.

 

 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar disposições do Ato Conjunto nº 6, de 26 de agosto de 2013, com a realidade hoje existente; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Juízes do Trabalho Substitutos em caráter eventual ou transitório, em razão do serviço, dentro dos limites das circunscrições, com exigência de pernoite fora da sede da circunscrição ou de sua designação fixa,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º ALTERAR os parágrafos 1º e 3º do artigo 12 do Ato Conjunto nº 6, de 26 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12  ........................................................................................

 

§ 1º A lotação do Juiz do Trabalho Substituto torna a circunscrição sua localidade de residência, para fins de diárias e auxílio-combustível, não sendo devidas diárias por ocasião de sua atuação em qualquer das unidades judiciárias dentro da mesma circunscrição, salvo nos Postos Avançados e Unidades de Justiça Itinerante, quando houver necessidade de pernoite.

 

§ 2º  .............................................................................................

 

§ 3º Serão devidas diárias aos Juízes do Trabalho Substitutos quando houver designação da Corregedoria Regional para circunscrição diversa da qual esteja fixado.” (NR)

 

Art. 2º  Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2014.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

ANA MARIA SOARES DE MORAES

Corregedora-Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região