ATO CONJUNTO Nº 12/2014

 

(Publicado em 6/10/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera o artigo 2º, bem como acrescenta o artigo 2º-A  ao Ato Conjunto nº 11, de 22 de setembro de 2014, que instituiu, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Grupo de Trabalho destinado a concentrar esforços com o objetivo de reduzir o grande número de processos arquivados sem baixa existentes nos arquivos judiciais.

 

 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 25 de setembro de 2014, do Ato Conjunto nº 11, de 22 de setembro de 2014, que instituiu, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Grupo de Trabalho destinado a concentrar esforços com o objetivo de reduzir o grande número de processos arquivados sem baixa existentes nos arquivos judiciais,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  Alterar o caput do artigo 2º do Ato Conjunto nº 11, de 22 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  O Corregedor-Regional e o Juiz do Trabalho Auxiliar da Corregedoria coordenarão as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho destinado a concentrar esforços com o objetivo de reduzir o grande número de processos arquivados sem baixa existentes nos arquivos judiciais, instituído pelo presente Ato Conjunto.” (NR)

 

Art. 2º  O Ato Conjunto nº 11, de 22 de setembro de 2014, acrescido do artigo 2º-A, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º-A  O Corregedor-Regional designará Juízes do Trabalho Substitutos para atuar nos processos de que trata o artigo 1º do presente Ato Conjunto.” (NR)

 

Art. 3º  Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2014.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

ANA MARIA SOARES DE MORAES

Corregedora-Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região