ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2014
(Publicada em 27/5/2014
no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a criação do Centro de Memória da
Justiça do Trabalho da 1ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão
Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 22 de maio de
2014,
CONSIDERANDO as bases do
Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME
- do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Programa
Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, instituído pelo Ato
Conjunto nº 11/TST.CSJT.GP, de 3 de maio de 2011, do
Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
CONSIDERANDO a relevância da
preservação da Memória Institucional e da História da Justiça do Trabalho da 1ª
Região, verdadeiro patrimônio de toda a sociedade;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região.
Art. 1º Criar o Centro de Memória do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, espaço
destinado à exposição de acervo histórico da Justiça do Trabalho com o objetivo
de promover e divulgar a memória e a história institucionais. (Artigo
alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em
10/10/2017)
Art. 2º O Centro de Memória tem como objetivo:
I -
fomentar o resgate, a preservação e a disseminação da memória institucional;
II -
recuperar, preservar e divulgar a história da Justiça do Trabalho;
III -
identificar e catalogar o acervo de valor histórico-institucional;
IV -
propor e executar políticas de memória institucional e de atividades culturais
afins; e
V -
propor instrumentos de cooperação com pessoas ou entidades para o
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2º O Centro
de Memória da Justiça do Trabalho da 1ª Região será administrado pela Seção de
Gestão de Memorial, vinculada à Divisão de Gestão de Documentos, da Secretaria
de Gestão de Conhecimento. (Artigo
alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em
10/10/2017)
Art. 2º O
Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 1ª Região será administrado pela
Seção de Gestão de Memorial, subordinada à Divisão de Gestão de Documentos e
Memória, da Secretaria de Gestão do Conhecimento. (Artigo
alterado pela Resolução administrativa nº 43/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
Art. 3º O acervo do Centro de Memória será composto por móveis,
peças, utensílios, quadros, medalhas, insígnias, fotografias, documentos e
quaisquer outros elementos de interesse que revelem valor
histórico-institucional e representativo da história da Justiça do Trabalho,
com ênfase na 1ª Região.
§ 1º O acervo será catalogado pelo Centro de Memória, ao
qual caberá o registro e divulgação em meio eletrônico, sempre que possível.
§1º O acervo será
catalogado pela Seção de Gestão de Memorial, a qual caberá o registro e a
divulgação por meio eletrônico, sempre que possível. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em
10/10/2017)
§ 2º Quando em exposição, o acervo será mantido em espaço
físico de fácil acesso.
§2º Parte do acervo
permanecerá em exposição para a visitação pública. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em
10/10/2017)
§ 3º As peças do acervo, quando suas características
assim o permitirem, serão identificadas como patrimônio
histórico-institucional, por meio de selo ou outra marca.
§ 4º A critério da Presidência do Tribunal as peças do
acervo poderão ser cedidas às unidades administrativas ou judiciárias, para
uso, ficando sob a responsabilidade do gestor da unidade cessionária, mediante
termo.
§4º As peças do acervo do Centro de Memória, face ao seu
caráter histórico-institucional, só poderão ser utilizadas para fins de
exposição. (Parágrafo
alterado pela Resolução administrativa nº 43/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
§ 5º As peças do acervo deverão ser conservadas em seu
estado atual ou, em caso de restauração, manter suas características.
§5º As peças do acervo
deverão ser conservadas em seu estado atual ou, em caso de restauração, manter
suas características originais. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em
10/10/2017)
Art. 4º A Presidência, por
meio de Ato, poderá criar Espaços Memória nos Fóruns Trabalhistas ou outras
unidades administrativas ou judiciárias do Tribunal, os quais ficarão
vinculados ao Centro de Memória.
Art. 4º O Presidente do Tribunal
poderá criar, por meio de Ato, Espaços Memória nos Fóruns Trabalhistas ou em
outras unidades do Tribunal, os quais deverão funcionar alinhados às diretrizes
de preservação da memória institucional. (Artigo
alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em
10/10/2017)
Art. 5º As unidades do Tribunal deverão prestar
suporte e contribuição para a formação e manutenção do acervo do Centro de
Memória.
§ 1º Os gestores das
unidades administrativas e judiciárias do Tribunal deverão comunicar ao Centro
de Memória a existência de qualquer material sob sua responsabilidade, que
possa sugerir valor histórico-institucional.
§1º Os gestores das
unidades do Tribunal deverão comunicar à Secretaria de Gestão do Conhecimento a
existência de qualquer material sob sua responsabilidade que possa sugerir
valor histórico-institucional. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em
10/10/2017)
§ 2º Caberá ao Centro
de Memória examinar e reconhecer o valor histórico-institucional dos bens
indicados.
§2º Caberá à Seção de Gestão
de Memorial a avaliação histórica dos bens indicados pelos gestores das
unidades do Tribunal. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em
10/10/2017)
§3º As peças
consideradas de valor histórico, na forma dos parágrafos anteriores, poderão
permanecer na posse e carga das unidades em se encontrarem, a critério da
Presidência. (Parágrafo
incluído pela Resolução Administrativa nº 43/2018, disponibilizada no DEJT em
4/12/2018)
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 6º O Centro de Memória,
até a sua definitiva instalação e integração à estrutura organizacional do
Regional, ficará sob a responsabilidade de um assessor da presidência, nível
CJ-3, que coordenará as obras de adaptação e transferência das unidades da
atual estrutura que serão agrupadas no local. (Artigo
revogado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em
10/10/2017)
Art. 7º Compete à Presidência dotar o Centro de Memória de meios necessários ao
cumprimento desta Resolução Administrativa. (Artigo
revogado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em
10/10/2017)
Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 22 de maio de 2014
DESEMBARGADOR
DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAÚJO DRUMMOND
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região