ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2014

 

(Publicada em 27/5/2014 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a criação do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 22 de maio de 2014,

 

CONSIDERANDO as bases do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME - do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, instituído pelo Ato Conjunto nº 11/TST.CSJT.GP, de 3 de maio de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e

 

CONSIDERANDO a relevância da preservação da Memória Institucional e da História da Justiça do Trabalho da 1ª Região, verdadeiro patrimônio de toda a sociedade;

 

RESOLVE:

                       

Art. 1º Criar o Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Art. 1º  Criar o Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, espaço destinado à exposição de acervo histórico da Justiça do Trabalho com o objetivo de promover e divulgar a memória e a história institucionais. (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em 10/10/2017)

 

Art. 2º O Centro de Memória tem como objetivo:

 

I - fomentar o resgate, a preservação e a disseminação da memória institucional;

 

II - recuperar, preservar e divulgar a história da Justiça do Trabalho;

 

III - identificar e catalogar o acervo de valor histórico-institucional;

 

IV - propor e executar políticas de memória institucional e de atividades culturais afins; e

 

V - propor instrumentos de cooperação com pessoas ou entidades para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 2º O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 1ª Região será administrado pela Seção de Gestão de Memorial, vinculada à Divisão de Gestão de Documentos, da Secretaria de Gestão de Conhecimento. (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em 10/10/2017)

 

Art. 2º O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 1ª Região será administrado pela Seção de Gestão de Memorial, subordinada à Divisão de Gestão de Documentos e Memória, da Secretaria de Gestão do Conhecimento. (Artigo alterado pela Resolução administrativa nº 43/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

Art. 3º O acervo do Centro de Memória será composto por móveis, peças, utensílios, quadros, medalhas, insígnias, fotografias, documentos e quaisquer outros elementos de interesse que revelem valor histórico-institucional e representativo da história da Justiça do Trabalho, com ênfase na 1ª Região.

 

§ 1º O acervo será catalogado pelo Centro de Memória, ao qual caberá o registro e divulgação em meio eletrônico, sempre que possível.

 

§1º  O acervo será catalogado pela Seção de Gestão de Memorial, a qual caberá o registro e a divulgação por meio eletrônico, sempre que possível. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em 10/10/2017)

 

§ 2º Quando em exposição, o acervo será mantido em espaço físico de fácil acesso.

 

§2º  Parte do acervo permanecerá em exposição para a visitação pública. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em 10/10/2017)

 

§ 3º As peças do acervo, quando suas características assim o permitirem, serão identificadas como patrimônio histórico-institucional, por meio de selo ou outra marca.

 

§ 4º A critério da Presidência do Tribunal as peças do acervo poderão ser cedidas às unidades administrativas ou judiciárias, para uso, ficando sob a responsabilidade do gestor da unidade cessionária, mediante termo.

 

§4º As peças do acervo do Centro de Memória, face ao seu caráter histórico-institucional, só poderão ser utilizadas para fins de exposição. (Parágrafo alterado pela Resolução administrativa nº 43/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

§ 5º As peças do acervo deverão ser conservadas em seu estado atual ou, em caso de restauração, manter suas características.

 

§5º  As peças do acervo deverão ser conservadas em seu estado atual ou, em caso de restauração, manter suas características originais. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em 10/10/2017)

 

Art. 4º A Presidência, por meio de Ato, poderá criar Espaços Memória nos Fóruns Trabalhistas ou outras unidades administrativas ou judiciárias do Tribunal, os quais ficarão vinculados ao Centro de Memória.

 

Art. 4º O Presidente do Tribunal poderá criar, por meio de Ato, Espaços Memória nos Fóruns Trabalhistas ou em outras unidades do Tribunal, os quais deverão funcionar alinhados às diretrizes de preservação da memória institucional. (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em 10/10/2017)

 

Art. 5º As unidades do Tribunal deverão prestar suporte e contribuição para a formação e manutenção do acervo do Centro de Memória.

 

§ 1º Os gestores das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal deverão comunicar ao Centro de Memória a existência de qualquer material sob sua responsabilidade, que possa sugerir valor histórico-institucional.

 

§1º  Os gestores das unidades do Tribunal deverão comunicar à Secretaria de Gestão do Conhecimento a existência de qualquer material sob sua responsabilidade que possa sugerir valor histórico-institucional. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em 10/10/2017)

 

§ 2º Caberá ao Centro de Memória examinar e reconhecer o valor histórico-institucional dos bens indicados.

 

§2º  Caberá à Seção de Gestão de Memorial a avaliação histórica dos bens indicados pelos gestores das unidades do Tribunal. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em 10/10/2017)

 

§3º As peças consideradas de valor histórico, na forma dos parágrafos anteriores, poderão permanecer na posse e carga das unidades em se encontrarem, a critério da Presidência. (Parágrafo incluído pela Resolução Administrativa nº 43/2018, disponibilizada no DEJT em 4/12/2018)

 

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 6º O Centro de Memória, até a sua definitiva instalação e integração à estrutura organizacional do Regional, ficará sob a responsabilidade de um assessor da presidência, nível CJ-3, que coordenará as obras de adaptação e transferência das unidades da atual estrutura que serão agrupadas no local. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em 10/10/2017)

 

Art. 7º Compete à Presidência dotar o Centro de Memória de meios necessários ao cumprimento desta Resolução Administrativa. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 56/2017, disponibilizada no DEJT em 10/10/2017)

 

Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 22 de maio de 2014

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAÚJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região