ATO Nº 93/2014

 

(Publicado em 10/9/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Ato nº 101/2014, publicado no DOERJ em 26/9/2008)

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO ter sido detectada a existência de erro de configuração do Sistema PJe-JT, quanto às intimações de 1º e 2º Graus para a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, que não foram corrigidas até a presente data; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de manifestação e de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR A SUSPENSÃO dos prazos de peticionamento e de manifestação por intermédio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, a contar de 25 de agosto até 12 de setembro de 2014, em processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º Graus em que atue, como órgão agente e/ou interveniente, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.

 

Art. 2º  Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 25 de agosto de 2014.

 

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2014.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência

do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região