ATO Nº 93/2014
(Publicado em 10/9/2014,
no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 101/2014, publicado no DOERJ em 26/9/2008)
A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ter sido detectada a existência de
erro de configuração do Sistema PJe-JT, quanto às intimações de 1º e 2º Graus para a
Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, que não foram corrigidas até a
presente data; e
CONSIDERANDO a necessidade de manifestação e de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR A SUSPENSÃO
dos prazos de peticionamento e de manifestação por
intermédio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, a
contar de 25 de agosto até 12 de setembro de 2014, em processos judiciais
eletrônicos de 1º e 2º Graus em que atue, como órgão agente e/ou interveniente,
a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Art. 2º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia
25 de agosto de 2014.
Rio de Janeiro, 9
de setembro de 2014.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS
PARANHOS
Desembargadora Vice-Presidente no
exercício Regimental da Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região