RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 4/2007
(Publicada
em 5/2/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Portaria nº 624/2007, publicada no DOERJ em 28/6/2007)
Dispõe sobre a terceirização de serviços
administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, por
seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 25 de janeiro de 2007,
considerando o disposto § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967 e no Decreto nº 2.271, de 7 de julho
de 1997, bem como o que consta do Processo nº DGA-025/05, resolve:
Art.1º Ficam declaradas
em processo de extinção as especialidades da Carreira de Técnico Judiciário a seguir enumeradas:
I - Operador de
Computadores
II - Carpintaria e
Marcenaria;
III - Artes Gráficas;
IV - Telecomunicações
e Eletricidade;
V - Mecânica;
VI- Programador; e
VII - Transporte e
Segurança.
(Inciso
revogado pela Resolução Administrativa nº 16/2008, publicada no DOERJ em
21/8/2008)
§ 1º Os ocupantes dos
cargos de que trata este artigo continuarão exercendo as atribuições de seus cargos
efetivos, conforme descritas em regulamento, sem prejuízo das vantagens de
caráter permanente previstas em Lei, além daquelas relativas à natureza ou ao
local de trabalho.
§ 2º Excetuam-se do
parágrafo anterior os servidores exercentes de cargo
em comissão e função comissionada, os quais deverão exercer as atribuições do
respectivo cargo ou função enquanto deles não exonerados ou dispensados.
§ 3º Durante o
processo de extinção da especialidade, no interesse da Administração e em
caráter excepcional e transitório poderão ser desempenhadas outras funções de
mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.
Art. 2º As
especialidades colocadas em extinção serão objeto de terceirização, mediante a
substituição gradativa por empresas contratadas, de modo que, no interesse da
Administração, as atividades não sofram solução de continuidade.
Parágrafo único. A
contratação deverá ser precedida de autorização da Presidência deste Tribunal e
instruída com plano de trabalho que contará, obrigatoriamente, com:
I - justificativa da
necessidade dos serviços;
II - relação entre a
demanda prevista e a quantidade de serviços a ser contratado; e
III - demonstrativo
de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor
aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 3º Caberá à
Diretoria Geral de Coordenação Administrativa propor os limites para as
contratações e aprovação do cronograma referente aos serviços a serem
terceirizados, por área e por unidade, segundo disponibilidade orçamentária-financeira.
Art. 4º Os cargos
vagos e os que vierem a vagar, dentre os relacionados no art. 1º desta
Resolução, poderão ser transformados em cargos correspondentes a outras
especialidades da Carreira de Técnico Judiciário, desde que observadas as exigências legais para provimento nos novos cargos, em
especial o nível de escolaridade e a equivalência de despesa.
Art. 5º Esta
Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 25
de janeiro de 2007.
DESEMBARGADOR IVAN
DIAS RODRIGUES ALVES
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região