RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4/2007

 

(Publicada em 5/2/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 624/2007, publicada no DOERJ em 28/6/2007)

 

Dispõe sobre a terceirização de serviços administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 25 de janeiro de 2007, considerando o disposto § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, bem como o que consta do Processo nº DGA-025/05, resolve:

 

Art.1º Ficam declaradas em processo de extinção as especialidades da Carreira de Técnico Judiciário a seguir enumeradas:

 

I - Operador de Computadores

 

II - Carpintaria e Marcenaria;

 

III - Artes Gráficas;

 

IV - Telecomunicações e Eletricidade;

 

V - Mecânica;

 

VI- Programador; e

 

VII - Transporte e Segurança. (Inciso revogado pela Resolução Administrativa nº 16/2008, publicada no DOERJ em 21/8/2008)

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo continuarão exercendo as atribuições de seus cargos efetivos, conforme descritas em regulamento, sem prejuízo das vantagens de caráter permanente previstas em Lei, além daquelas relativas à natureza ou ao local de trabalho.

 

§ 2º Excetuam-se do parágrafo anterior os servidores exercentes de cargo em comissão e função comissionada, os quais deverão exercer as atribuições do respectivo cargo ou função enquanto deles não exonerados ou dispensados.

 

§ 3º Durante o processo de extinção da especialidade, no interesse da Administração e em caráter excepcional e transitório poderão ser desempenhadas outras funções de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

 

Art. 2º As especialidades colocadas em extinção serão objeto de terceirização, mediante a substituição gradativa por empresas contratadas, de modo que, no interesse da Administração, as atividades não sofram solução de continuidade.

 

Parágrafo único. A contratação deverá ser precedida de autorização da Presidência deste Tribunal e instruída com plano de trabalho que contará, obrigatoriamente, com:

 

I - justificativa da necessidade dos serviços;

 

II - relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviços a ser contratado; e

 

III - demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

 

Art. 3º Caberá à Diretoria Geral de Coordenação Administrativa propor os limites para as contratações e aprovação do cronograma referente aos serviços a serem terceirizados, por área e por unidade, segundo disponibilidade orçamentária-financeira.

 

Art. 4º Os cargos vagos e os que vierem a vagar, dentre os relacionados no art. 1º desta Resolução, poderão ser transformados em cargos correspondentes a outras especialidades da Carreira de Técnico Judiciário, desde que observadas as exigências legais para provimento nos novos cargos, em especial o nível de escolaridade e a equivalência de despesa.

 

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 25 de janeiro de 2007.

 

 

DESEMBARGADOR IVAN DIAS RODRIGUES ALVES

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região