ATO Nº 87/2014
(Publicado em
29/8/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)
Altera o Ato
nº 56, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à
fiscalização e à gestão dos contratos celebrados pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
A VICE-PRESIDENTE
NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a revisão de
procedimentos administrativos aprovada nos autos dos Processos SCI nº 07/12 e
nº 12/12,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o
disposto no inciso XVII do artigo 7º do Ato
nº 56, de 26 de maio de 2014, para que passe a constar com a seguinte
redação:
“Art. 7º............................................................................................
I -
...................................................................................................
II -
...................................................................................................
III - ...................................................................................................
IV -
...................................................................................................
V -
...................................................................................................
VI -
...................................................................................................
VII - ...................................................................................................
VIII - ...................................................................................................
IX -
..................................................................................................
X -
...................................................................................................
XI -
...................................................................................................
XII - ...................................................................................................
XIII - ...................................................................................................
XIV - ..................................................................................................
XV -
...................................................................................................
XVI - ..................................................................................................
XVII
- encaminhar os autos à Secretaria de Logística para registro contábil do
contrato e da garantia, logo após as suas formalizações;” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de
agosto de 2014.
MARIA
DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora
Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região