ATO Nº 87/2014

 

(Publicado em 29/8/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera o Ato nº 56, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à fiscalização e à gestão dos contratos celebrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a revisão de procedimentos administrativos aprovada nos autos dos Processos SCI nº 07/12 e nº 12/12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o disposto no inciso XVII do artigo 7º do Ato nº 56, de 26 de maio de 2014, para que passe a constar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º............................................................................................

I - ...................................................................................................

II - ...................................................................................................

III - ...................................................................................................

IV - ...................................................................................................

V - ...................................................................................................

VI - ...................................................................................................

VII - ...................................................................................................

VIII - ...................................................................................................

IX - ..................................................................................................

X - ...................................................................................................

XI - ...................................................................................................

XII - ...................................................................................................

XIII - ...................................................................................................

XIV - ..................................................................................................

XV - ...................................................................................................

XVI - ..................................................................................................

XVII - encaminhar os autos à Secretaria de Logística para registro contábil do contrato e da garantia, logo após as suas formalizações;” (NR)

 

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2014.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região