RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2014

 

(Publicada em 27/5/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a eliminação de autos de processos judiciais findos, arquivados no período de 2008, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 22 de maio de 2014,

 

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho, e da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 19, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre as normas relativas ao Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) tem por atribuição propor ao Órgão Especial a eliminação de autos de processos findos;

 

CONSIDERANDO que os autos de processos judiciais findos arquivados com baixa no ano de 2008 já cumpriram o prazo de guarda no arquivo intermediário, conforme temporalidade estabelecida nos instrumentos de gestão documental;

 

RESOLVE:

 

Fica autorizada a eliminação de autos de processos judiciais findos, arquivados com baixa no ano de 2008, que tiveram seu valor primário esgotado pelo integral cumprimento de todos os comandos do julgado, excetuando os destinados à guarda permanente, em conformidade com o disposto na Resolução Administrativa nº 19/2011.

 

Sala de Sessões, 22 de maio de 2014.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAÚJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região