RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 17/2014
(Publicada
em 27/5/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a
eliminação de autos de processos judiciais findos, arquivados no período de
2008, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 22 de maio de 2014,
CONSIDERANDO o teor da Lei nº
7.627, de 10 de novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos
nos órgãos da Justiça do Trabalho, e da Lei nº 8.159, de 8
de janeiro de 1991, que regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e
Privados;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Administrativa nº 19, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre as
normas relativas ao Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça do
Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO que a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) tem por atribuição propor ao
Órgão Especial a eliminação de autos de processos
findos;
CONSIDERANDO que os autos de
processos judiciais findos arquivados com baixa no ano de 2008 já cumpriram o
prazo de guarda no arquivo intermediário, conforme temporalidade estabelecida
nos instrumentos de gestão documental;
RESOLVE:
Fica autorizada a eliminação de autos de
processos judiciais findos, arquivados com baixa no ano de 2008, que tiveram
seu valor primário esgotado pelo integral cumprimento de todos os comandos do
julgado, excetuando os destinados à guarda permanente, em conformidade com o
disposto na Resolução
Administrativa nº 19/2011.
Sala de Sessões, 22 de maio de 2014.
DESEMBARGADOR DO
TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAÚJO DRUMMOND
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região