PROVIMENTO CONJUNTO
Nº 1/2014
(Publicado em 30/5/2014, no DOERJ, Parte III, Seção II)
Suspende os efeitos
do Provimento
Conjunto Nº 1, de 29 de outubro de 2013, que dispõe sobre praças e
leilões em Hastas Públicas Unificadas e revoga os Provimentos
Conjuntos nº 2, de 3 de agosto de 2011, e nº
1, de 9 de julho de 2012.
A VICE-PRESIDENTE
NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO que a relevância da
matéria contida no Provimento
Conjunto Nº 1, de 29 de outubro de 2013, está a merecer um melhor
exame para adequá-lo ao fim a que se destina,
especialmente no que concerne à obrigatoriedade da unificação da pauta, à pauta
prévia, ao local da realização da hasta pública e à remuneração do leiloeiro;
CONSIDERANDO que as pautas
prévias já realizadas têm obtido resultado inexpressivo, de acordo com
informações da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual;
CONSIDERANDO que as Varas do
Trabalho localizadas no Município do Rio de Janeiro possuem espaço físico
reservado e cronograma para a realização de leilões no Fórum Lavradio, o que
contribui para a maior divulgação e efetividade das hastas; e
CONSIDERANDO a consulta formulada
e a concordância manifestada pelo Excelentíssimo Juiz do Trabalho Francisco
Montenegro Neto, Juiz Auxiliar de Execução Centralizada e Execução;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os efeitos
do Provimento
Conjunto nº 01, de 29 de outubro de 2013, até ulterior deliberação
da Presidência e da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região.
Art. 2º Este Provimento
Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
maio de 2014.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora
Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência
do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região
DESEMBARGADORA DO
TRABALHO ANA MARIA SOARES DE MORAES
Corregedora Regional
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região