ATO Nº 1035/2006
(Publicado
em 3/07/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II.)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do inciso I,
do artigo 96 da Constituição Federal e no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 25, incisos III e XXI, do Regimento
Interno,
Considerando a contratação da
Fundação Getúlio Vargas para desenvolvimento de projeto de fortalecimento e
modernização da gestão do TRT;
Considerando que as informações
sobre a movimentação processual necessitam de atualização permanente;
Considerando que para a correta
apuração do acervo judicial foi constituído o Grupo de Apoio às Atividades de
Inventário;
Considerando que para a
realização das atividades do Grupo de Apoio às Atividades de Inventário é
imprescindível o envolvimento de todos os integrantes da Vara do Trabalho cujo
acervo será inventariado;
Considerando as observações
registradas pelo Excelentíssimo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho, quando da correição realizada neste Tribunal no mês de março último;
RESOLVE :
Art. 1º Suspender o
expediente externo e o atendimento às partes e advogados nas 51ª, 52ª, 53ª,
54ª, 55ª, 56ª, 57ª e 58ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro e nas Varas do
Trabalho de Itaborái e São Gonçalo no período de 14 a
18 de agosto de 2006, ressalvando-se as medidas de caráter urgente e o
cumprimento dos acordos previstos para esse período.
Art. 2º Suspender
as audiências marcadas para o período acima citado, determinando sejam
designadas para as vagas existentes nas pautas imediatamente após o dia 18 de
agosto de 2006.
Art. 3º Suspender
os prazos judiciais e a distribuição de novos feitos para as Varas do Trabalho
indicadas e no período fixado no artigo 1º.
Art. 4º O
funcionamento das Varas do Trabalho acima indicadas e a contagem do prazo, na
forma da legislação em vigor, dar-se-ão em 21 de agosto de 2006.
Art. 5º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
junho de 2006.
IVAN D. RODRIGUES
ALVES
Desembargador Federal
do Trabalho
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região