ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2/2014

 

(Publicada em 13/1/2014 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Estabelece o período de realização do IV Fórum Gestão Judiciária.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 9 de janeiro de 2014,

 

CONSIDERANDO que a realização do Fórum Gestão Judiciária nos três últimos anos tem garantido ampla participação de magistrados, contribuindo para a integração institucional, o intercâmbio de experiências inovadoras e a atualização dos magistrados nos assuntos pertinentes à gestão judiciária;

 

CONSIDERANDO que no III Fórum Gestão Judiciária foi aprovada a diretriz nº 124 estabelecendo que os Fóruns subsequentes sejam realizados no primeiro semestre de cada ano, adequando-o à programação de preparação do Plano Estratégico, ao Plano Orçamentário Anual e à definição de Metas Nacionais no que dizem respeito ao TRT da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO a sugestão da Escola Judicial e a aprovação pela Corregedoria-Regional do calendário do evento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O IV Fórum Gestão Judiciária será realizado nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2014 e terá como tema central o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o planejamento orçamentário para 2015 e a análise do cenário das Metas Nacionais pactuadas.

 

Art. 2º Fica suspensa a realização das audiências nas Varas do Trabalho e das sessões dos órgãos colegiados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, durante o período de que trata o caput, bem como suspensos os prazos para prolação de decisões.

 

Art. 3º Consideram-se convidados os Desembargadores e, desde já, convocados os Juízes de 1º grau.

 

Art. 4º O Regulamento do IV Fórum Gestão Judiciária será publicado por Ato Conjunto da Presidência desta Corte, da Corregedoria Regional e da Escola Judicial, o qual conterá os objetivos, a estrutura, as atividades, os procedimentos de inscrição, as proposições de diretrizes de ação, o funcionamento das comissões temáticas e da Plenária, bem como a sua programação.

 

Art. 5º Compete ao Tribunal dar ampla divulgação ao IV Fórum Gestão Judiciária com o intuito de incentivar a participação de todos os magistrados.

 

Art. 6º Compete à Escola Judicial e a seu Conselho Cultural-Pedagógico a organização do IV Fórum Gestão Judiciária.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do TRT/RJ.

 

Sala de Sessões, 9 de janeiro de 2014

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAÚJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região