ÓRGÃO
ESPECIAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 2/2014
(Publicada
em 13/1/2014 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Estabelece o período
de realização do IV Fórum Gestão Judiciária.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 9 de janeiro de
2014,
CONSIDERANDO
que
a realização do Fórum Gestão Judiciária nos três últimos anos tem garantido
ampla participação de magistrados, contribuindo para a integração institucional,
o intercâmbio de experiências inovadoras e a atualização dos magistrados nos
assuntos pertinentes à gestão judiciária;
CONSIDERANDO que no III Fórum
Gestão Judiciária foi aprovada a diretriz nº 124
estabelecendo que os Fóruns subsequentes sejam realizados no primeiro semestre
de cada ano, adequando-o à programação de preparação do Plano Estratégico, ao
Plano Orçamentário Anual e à definição de Metas Nacionais no que dizem respeito
ao TRT da 1ª Região;
CONSIDERANDO a sugestão da Escola
Judicial e a aprovação pela Corregedoria-Regional do calendário do evento,
RESOLVE:
Art. 1º O IV Fórum
Gestão Judiciária será realizado nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2014 e terá como
tema central o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, o planejamento orçamentário para 2015 e a
análise do cenário das Metas Nacionais pactuadas.
Art. 2º Fica suspensa
a realização das audiências nas Varas do Trabalho e das sessões dos órgãos
colegiados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, durante o período de
que trata o caput, bem como suspensos os prazos para prolação de
decisões.
Art. 3º Consideram-se
convidados os Desembargadores e, desde já, convocados os Juízes de 1º
grau.
Art. 4º O Regulamento
do IV Fórum Gestão Judiciária será publicado por Ato Conjunto da Presidência
desta Corte, da Corregedoria Regional e da Escola Judicial, o qual conterá os
objetivos, a estrutura, as atividades, os procedimentos de inscrição, as
proposições de diretrizes de ação, o funcionamento das comissões temáticas e da
Plenária, bem como a sua programação.
Art. 5º Compete ao
Tribunal dar ampla divulgação ao IV Fórum Gestão Judiciária com o intuito de
incentivar a participação de todos os magistrados.
Art. 6º Compete à
Escola Judicial e a seu Conselho Cultural-Pedagógico a organização do IV Fórum
Gestão Judiciária.
Art. 7º Os casos
omissos serão resolvidos pelo Presidente do TRT/RJ.
Sala de Sessões,
9 de janeiro de 2014
DESEMBARGADOR DO
TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAÚJO DRUMMOND
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região