ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 58/2013
(Publicada em 10/12/2013
e republicada em 11/12/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II, por
erro material)
(Vide
Portaria nº 53/2014 publicada no DOERJ em 27/2/2014)
(Vide
Portaria nº 54/2014 publicada no DOERJ em 27/2/2014)
(Vide
Portaria nº 55/2014 publicada no DOERJ em 27/2/2014)
(Vide
Portaria nº 56/2014 publicada no DOERJ em 27/2/2014)
(Vide
Portaria nº 17/2015, publicada no DOERJ em 28/1/2015)
(Vide
Resolução Administrativa nº 26/2017, disponibilizada no DEJT em 8/5/2017)
(Revogado pela Resolução
Administrativa nº 4, de 2 fevereiro de 2023,
disponibilizado em 8/2/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe
sobre a criação do modelo de elaboração do Planejamento Estratégico Plurianual
2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 5 de dezembro de
2013,
CONSIDERANDO
a importância de gerar maior compromisso e responsabilidade com a melhoria
permanente da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
a obrigatoriedade de elaboração do Planejamento Estratégico Plurianual de
2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e
CONSIDERANDO
a necessidade de se estabelecer uma gestão estratégica participativa, alinhadas
às diretrizes do Poder Judiciário e da justiça trabalhista:
RESOLVE:
Art.
1° Criar o modelo de elaboração do Planejamento Estratégico Plurianual de 2015-2020
deste Tribunal, composto pela seguinte estrutura:
I
- Conselho de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
II
- Comitê de Gestão e Políticas Institucionais;
III
- Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento;
IV
- Comitê de Gestão de Pessoas; e (Vide
Resolução Administrativa nº 26/2017, disponibilizada no DEJT em 8/5/2017)
V
- Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e Infraestrutura.
Art.
2º O Comitê de Gestão e Políticas Institucionais será composto por 11 (onze)
membros efetivos, sendo:
I
- um Desembargador do Trabalho indicado pela Presidência, que Presidirá o
Comitê;
II
- o Desembargador Ouvidor;
III
- o Desembargador Presidente da Comissão de Responsabilidade Socioambiental;
IV
- dois Juízes do Trabalho de 1º grau indicados pela Presidência;
V
- um representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª
Região;
VI
- o Diretor-Geral;
VII
- o Secretário-Geral da Presidência;
VIII
- o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária;
IX
- o Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional; e
X
- o Diretor da Secretaria de Controle Interno.
Art.
3° O Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento será
composto por 12 (doze) membros efetivos, sendo:
Art.
3° O
Comitê de Efetividade na Prestação Jurisdicional e de Conhecimento será
composto por 14 (quatorze) membros efetivos, sendo (Caput
alterado pela Resolução Administrativa nº 1/2019, disponibilizada no DEJT em
7/2/2019)
I
- o Corregedor-Regional, que Presidirá o Comitê;
II
- o Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ou
representante por ele indicado;
III
- um Desembargador do Trabalho indicado pela Presidência;
IV
- dois Juízes do Trabalho de 1º grau indicados pela Presidência;
V
- um representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª
Região;
VI
- um representante da Secretaria-Geral Judiciária;
VI - um representante da AJUTRA - Associação
dos Juízes do Trabalho; (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 14/2018, disponibilizada no DEJT em
14/5/2018)
VII - um representante da Secretaria-Geral
da Presidência;
VII - um representante da Secretaria-Geral
Judiciária; (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 14/2018, disponibilizada no DEJT em
14/5/2018)
VIII
- o Diretor da Secretaria Judiciária de 1ª instância;
VIII - um representante da Secretaria-Geral da Presidência; (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 14/2018, disponibilizada no DEJT em
14/5/2018)
IX
- o Diretor da Secretaria Judiciária de 2ª instância;
IX - o Diretor da Secretaria Judiciária de 1ª
instância; (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 14/2018, disponibilizada no DEJT em
14/5/2018)
IX - o Diretor da Secretaria de
Apoio Judiciário; (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 1/2019, disponibilizada no DEJT em
7/2/2019)
X
- o Diretor da Secretaria de Gestão do Conhecimento; e
X - o Diretor da Secretaria Judiciária de 2ª
instância; (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 14/2018, disponibilizada no DEJT em
14/5/2018)
X - o Diretor da Secretaria de
Apoio Jurisprudencial e Recursal; (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 1/2019, disponibilizada no DEJT em
7/2/2019)
XI
- um representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho do RJ.
XI - o Diretor da Secretaria de Gestão do
Conhecimento; e (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 14/2018, disponibilizada no DEJT em
14/5/2018)
XI - o Diretor da Secretaria de
Apoio à Efetividade Processual; (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 1/2019, disponibilizada no DEJT em
7/2/2019)
XII - um representante da Associação dos
Servidores da Justiça do Trabalho do RJ. (Inciso
incluído pela Resolução Administrativa nº 14/2018, disponibilizada no DEJT em
14/5/2018)
XII - o Diretor da Secretaria de
Gestão do Conhecimento; (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 1/2019, disponibilizada no DEJT em
7/2/2019)
XIII - um representante da
Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho. (Inciso
incluído pela Resolução Administrativa nº 1/2019, disponibilizada no DEJT em
7/2/2019)
Art.
4º O Comitê de
Gestão de Pessoas será composto por 10 (dez) membros efetivos, sendo:
I
- um Desembargador do Trabalho indicado pela Presidência, que Presidirá o Comitê;
II
- o Diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª Região ou representante por ele
indicado;
III
- dois Juízes do Trabalho de 1º grau indicados pela Presidência;
IV
- um representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª
Região;
V
- o Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI
- o Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal;
VII
- o Diretor da Escola de Administração e Capacitação de Servidores do TRT/RJ;
VIII
- um representante da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho do RJ; e
IX
- um representante do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado
do RJ.
Art.
5º O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação e Infraestrutura será composto de 11 (onze) membros efetivos, sendo:
I
- um Desembargador do Trabalho indicado pela Presidência, que presidirá o
Comitê;
II
- o Presidente da Comissão da Tecnologia da Informação;
III
- dois Juízes do Trabalho de 1º grau indicados pela Presidência;
IV
- um representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª
Região;
V
- um representante da Diretoria-Geral;
VI
- o Diretor da Secretaria da Tecnologia da Informação;
VII
- o Diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação;
VIII
- o Diretor da Secretaria de Logística. (Artigo
revogado pela Resolução Administrativa nº 14/2016, disponibilizada no DEJT em
10/5/2016, e disponibilizada novamente no DEJT em 20/5/2016, em razão de erro
material)
Art.
6º Os presidentes dos Comitês poderão convidar representantes das demais
unidades e/ou comissões do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região na medida
da necessidade ou em virtude da especialização dos temas em análise.
Art.
7º Durante a elaboração do Plano Estratégico Plurianual 2015-2020, o Conselho
de Gestão Estratégica, os 4 (quatro) Comitês, a
Secretaria de Desenvolvimento Institucional e a Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social deverão entregar os produtos previstos sob suas
responsabilidades no macrocronograma constante do Anexo
I desta Resolução.
Art.
8º Além das responsabilidades previstas no macrocronograma
constante do Anexo
I desta Resolução, os 4 (quatro) Comitês
devem:
I
- discutir aspectos essenciais pertinentes aos temas relacionados a sua área de atuação;
II
- zelar pela observância dos padrões e das diretrizes estabelecidas para a
execução dos trabalhos;
III
- manter os registros do histórico dos trabalhos; e
IV
- garantir o alinhamento dos trabalhos às diretrizes estratégicas do Poder
Judiciário e da Justiça do Trabalho.
Art.
9º O Presidente de cada Comitê coordenará as atividades e apresentará os
produtos sob a responsabilidade do seu grupo.
Parágrafo
único. Na impossibilidade de condução dos trabalhos pelos Presidentes,
respeitando a antiguidade, outro magistrado membro do Comitê assumirá as
atribuições previstas no caput deste artigo.
Art.
10. O Presidente de cada Comitê deverá
indicar um servidor para secretariar as reuniões realizadas e zelar pela
documentação decorrente das atividades.
Art.
11. Além das responsabilidades previstas
no macrocronograma constante do Anexo
I desta Resolução, a Secretaria de Desenvolvimento Institucional
prestará apoio técnico aos Comitês em todas as atividades.
Art.
12. As unidades do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região e as entidades externas deverão indicar os representantes
previstos nas composições dos Comitês aos respectivos Presidentes.
Art.
13. Com exceção das indicações da
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, todos os membros dos
Comitês deverão indicar seus suplentes aos Presidentes dos Comitês.
Art.
14. Os magistrados e servidores nomeados
para compor e auxiliar os Comitês desempenharão as atividades correspondentes
sem prejuízo de suas funções judicantes e funcionais.
Art.
15. Casos omissos serão apreciados pela
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art.
16. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala
de Sessões, 5 de dezembro de 2013.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAÚJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região