EDITAL DE AVISO DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS
FINDOS
(Publicado em 25/10/2013, no DOERJ, Parte III,
Seção II)
EDITAL, com prazo de 30
(trinta) dias, de AVISO aos interessados para ciência da ELIMINAÇÃO de autos findos,
ARQUIVADOS, no período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007, na
forma da Resolução Administrativa nº 19/2011 do TRT/RJ.
O Desembargador CARLOS ALBERTO ARAUJO
DRUMMOND, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que foi aprovada pelo
Órgão Especial, em Sessão Ordinária de 08 de agosto de 2013, a Resolução Administrativa nº 33/2013 que autorizou a
ELIMINAÇÃO dos autos de processos judiciais findos arquivados com baixa nos
anos de 2006 e 2007.
As listagens com o código de classificação e
assunto dos referidos processos, nos moldes do anexo III do Manual de Gestão
Documental do Poder Judiciário, encontram-se publicadas nos anexos
I e II
deste Edital e na página deste Tribunal (www.trt1.jus.br).
A retirada de cópias de documentos constantes dos
autos de processos findos deverá ser realizada diretamente nas respectivas
Seções de Arquivos, às suas expensas.
Será facultado às partes interessadas o
requerimento, através de petição dirigida ao Juiz da unidade de origem, de
certidões, às suas expensas e de desentranhamento de peças originais que
juntaram aos autos.
Por solicitação e interesse das partes, os autos
dos processos judiciais findos em fase de eliminação poderão ser entregues à
parte solicitante, não mais pertencendo ao acervo institucional. Deve-se
demonstrar o interesse e a legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida
à respectiva unidade de origem. Em caso de solicitação por mais de uma das
partes, os autos do processo serão entregues à primeira parte solicitante. Às
demais partes, fica resguardado o direito de requerer
o desentranhamento dos documentos originais que lhe pertencerem, bem como o de
fotocopiar, às suas expensas, as peças dos autos do processo de seu interesse.
Após o
deferimento do pedido, os interessados serão devidamente comunicados, e deverão
dirigir-se às Secretarias do TRT/RJ onde se deu a tramitação processual para
retirada do(s) documento(s) e/ou dos autos de processos, no prazo de 10 (dez)
dias. O não comparecimento no prazo assinalado implicará no retorno dos autos
ao acervo destinado à eliminação, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação
deste Edital de Eliminação, estarão suspensas as requisições ao Arquivo, dos
autos que integrem os acervos destinados à eliminação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) deste Regional.
E, para que chegue ao conhecimento publico deverá
ser afixada cópia deste Edital nos prédios onde funcionem órgãos ou unidades da
Justiça do Trabalho da Primeira Região, em local de livre acesso aos
jurisdicionados e demais interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a
devida publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2013.
DESEMBARGADOR
DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalh da Primeira Região