RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2007

 

(Publicada em 5/2/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera e revoga dispositivos da Resolução Administrativa nº 04/2006, de 13 de fevereiro de 2006, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 25 de janeiro de 2007,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar e revogar dispositivos da Resolução Administrativa nº 04/2006, que estabelece normas e diretrizes para elaboração, alteração e consolidação dos Atos Normativos, Provimentos e Ordens de Serviço no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Art. 2º Os arts. 4º, 5º, 6º, 16, 25, 26 e 48 da Resolução Administrativa nº 04/2006, de 13 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os Provimentos e as Portarias serão de competência do Presidente e do Corregedor do Tribunal, de acordo com suas atribuições e terão numeração seqüencial dentro do exercício.

 

§ 1º As Portarias visam a efetuar registros relativos aos cargos públicos, efetivos ou em comissão, tais como: preenchimento do cargo, nomeação de titular, férias, licenças, afastamentos, remoção, permuta, reintegração, enquadramento, promoção, designações de titulares, substituições, entre outros.

 

§ 2º Os provimentos visam a disciplinar os procedimentos a serem adotados pelas Varas do Trabalho e seus Órgãos Auxiliares." (NR)

 

"Art. 5º As Ordens de Serviço visam a organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade.

 

...................................................................................................." (NR)

 

"Art.6º.............................................................................................

 

.......................................................................................................

 

§ 1º Os procedimentos relativos a situações não previstas nos artigos 2º a 5º desta Resolução, serão realizados por meio de Portaria pela Autoridade competente, observando-se a numeração seqüencial dentro do exercício.

 

...................................................................................................." (NR)

 

"Art. 16. .......................................................................................

 

.......................................................................................................

 

VII - a numeração do parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais;

 

...................................................................................................." (NR)

 

"Art. 25. .......................................................................................

 

VI - controlar e arquivar os Atos Normativos publicados. (NR)"

 

"Art. 26. .......................................................................................

 

IV - controlar e arquivar os atos normativos e provimentos publicados. (NR)"

 

"Art. 48. Enquanto não constituída a Comissão Executiva de Consolidação dos Atos Normativos de que trata o Art. 32 desta Resolução, as suas atribuições serão exerci das pela Assessoria Jurídica da Presidência." (NR)

 

Art. 3º A Resolução Administrativa nº 04/2006 deve ser republicada com as modificações contidas neste Ato Normativo, em até 15 dias, a partir da publicação desta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto no seu Art. 2º, a partir de 30 dias da republicação da Resolução Administrativa nº 04/2006, determinada no artigo anterior.

 

Art. 5º Ficam revogados os incisos I e II do art 5º da Resolução Administrativa nº 04/2006, de 13 de fevereiro de 2006.

 

Sala de Sessões, 25 de janeiro de 2007.

 

 

DESEMBARGADOR IVAN DIAS RODRIGUES ALVES
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região