RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1/2007
(Publicada
em 5/2/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Altera
e revoga dispositivos da Resolução
Administrativa nº 04/2006, de 13 de fevereiro de 2006, do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 25 de janeiro de
2007,
RESOLVE
Art. 1º Alterar
e revogar dispositivos da Resolução
Administrativa nº 04/2006, que estabelece normas e diretrizes para
elaboração, alteração e consolidação dos Atos Normativos, Provimentos e Ordens
de Serviço no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Art. 2º Os arts. 4º, 5º, 6º, 16, 25, 26 e 48 da Resolução
Administrativa nº 04/2006, de 13 de fevereiro de 2006, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º Os Provimentos e as Portarias serão de competência do Presidente e do
Corregedor do Tribunal, de acordo com suas atribuições e terão numeração seqüencial dentro do exercício.
§ 1º As Portarias
visam a efetuar registros relativos aos cargos públicos, efetivos ou em
comissão, tais como: preenchimento do cargo, nomeação de titular, férias,
licenças, afastamentos, remoção, permuta, reintegração, enquadramento,
promoção, designações de titulares, substituições, entre outros.
§ 2º
Os provimentos visam a disciplinar os procedimentos a serem adotados pelas Varas
do Trabalho e seus Órgãos Auxiliares." (NR)
"Art.
5º As Ordens de Serviço visam a organizar as atividades da estrutura interna,
indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade.
...................................................................................................." (NR)
"Art.6º.............................................................................................
.......................................................................................................
§ 1º Os procedimentos
relativos a situações não previstas nos artigos 2º a 5º desta Resolução, serão
realizados por meio de Portaria pela Autoridade competente, observando-se a
numeração seqüencial dentro do exercício.
...................................................................................................." (NR)
"Art. 16. .......................................................................................
.......................................................................................................
VII - a numeração do
parágrafo é separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros
sinais;
...................................................................................................." (NR)
"Art. 25. .......................................................................................
VI - controlar e
arquivar os Atos Normativos publicados. (NR)"
"Art. 26. .......................................................................................
IV - controlar e
arquivar os atos normativos e provimentos publicados. (NR)"
"Art. 48.
Enquanto não constituída a Comissão Executiva de Consolidação dos Atos
Normativos de que trata o Art. 32 desta Resolução, as suas atribuições serão
exerci das pela Assessoria Jurídica da Presidência." (NR)
Art. 3º A Resolução
Administrativa nº 04/2006 deve ser republicada com as modificações
contidas neste Ato Normativo, em até 15 dias, a partir da publicação desta
Resolução.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em
relação ao disposto no seu Art. 2º, a partir de 30 dias da republicação da Resolução
Administrativa nº 04/2006, determinada no artigo anterior.
Art. 5º Ficam
revogados os incisos I e II do art 5º da Resolução
Administrativa nº 04/2006, de 13 de fevereiro de 2006.
Sala de Sessões, 25
de janeiro de 2007.
DESEMBARGADOR IVAN
DIAS RODRIGUES ALVES
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região