ATO Nº 176/2013
(Publicado em 9/10/2013 no DOERJ, Parte
III, Seção II)
A VICE-CORREGEDORA, NO EXERCÍCIO
REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição do Ato
nº 174, de 4 de outubro de 2013, que dispõe
sobre a suspensão do expediente externo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói em
virtude da realização de atividades pelo Grupo de Apoio Correicional
– GRACO para implantação do sistema e-Sec; e
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da
suspensão do expediente externo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, com a
continuidade da atuação do Grupo de Apoio Correicional
– GRACO para instalação da numeração única concomitante com a implantação do
sistema e-Sec, conforme solicitado pela
Excelentíssima Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Niterói,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a suspensão
do expediente externo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói até o dia 11 de outubro
de 2013.
Parágrafo único. Ficam mantidas as realizações das audiências,
os cumprimento de acordos, bem como o atendimento das medidas de caráter
urgente.
Art. 2º Prorrogam-se os prazos para o
primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do artigo 184 do Código de
Processo Civil.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8
de outubro de 2013.
DESEMBARGADORA DO TRABALHO GLORIA
REGINA FERREIRA MELLO
Vice-Corregedora, no exercício Regimental da
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região