ATO Nº 176/2013

 

(Publicado em 9/10/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A VICE-CORREGEDORA, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição do Ato nº 174, de 4 de outubro de 2013, que dispõe sobre a suspensão do expediente externo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói em virtude da realização de atividades pelo Grupo de Apoio Correicional – GRACO para implantação do sistema e-Sec; e

 

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da suspensão do expediente externo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, com a continuidade da atuação do Grupo de Apoio Correicional – GRACO para instalação da numeração única concomitante com a implantação do sistema e-Sec, conforme solicitado pela Excelentíssima Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Niterói,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR a suspensão do expediente externo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói até o dia 11 de outubro de 2013.

 

Parágrafo único.  Ficam mantidas as realizações das audiências, os cumprimento de acordos, bem como o atendimento das medidas de caráter urgente.

 

Art. 2º Prorrogam-se os prazos para o primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2013.

 

 

DESEMBARGADORA DO TRABALHO GLORIA REGINA FERREIRA MELLO

Vice-Corregedora, no exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região