ATO Nº 65/2004

 

(Publicado em 27/1/2004 e republicado em 3/2/2004 no DOERJ, Parte III, Seção II, por ter saído com incorreção no original)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o atual orçamento destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região comporta o pleno restabelecimento da prestação jurisdicional trabalhista neste Estado;

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a prioridade da Justiça do Trabalho é atender eficientemente aos Jurisdicionados, Juízes, Advogados e Servidores,

 

RESOLVE:

 

1. Restabelecer o horário de funcionamento de todos os Órgãos da Justiça do Trabalho da Primeira Região no Estado do Rio de Janeiro, mantido o de atendimento público, das 11 (onze) às 17 (dezessete) horas.

 

2. Comunicar que fica mantida a alternância semanal no funcionamento das Varas do Trabalho situadas no Fórum Ministro Coqueijo Costa, tendo em vista o Relatório do CREA/RJ e o Relatório sobre as condições fisico-estruturais do prédio elaborado pelo Chefe da Seção de Prevenção de Incêncio deste Tribunal.

 

2. Comunicar que fica mantida alternância semanal no funcionamento das Varas do Trabalho situadas no Fórum Ministro Coqueijo Costa, tendo em vista o Relatório do CREA/RJ e o Relatório sobre as condições físico-estruturais do prédio elaborado pelo Chefe da Seção de Prevenção de Incêndio deste Tribunal. (Dispositivo com redação dada em republicação no DOERJ em 3/2/2004)

 

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço 05/01 e o Ato 935/2002 .

 

4. Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2004.

 

 

JUIZ NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região