ATO Nº 65/2004
(Publicado em
27/1/2004 e republicado em 3/2/2004 no DOERJ, Parte III, Seção II, por ter
saído com incorreção no original)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o atual orçamento
destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região comporta o pleno
restabelecimento da prestação jurisdicional trabalhista neste Estado;
CONSIDERANDO que a
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente; e
CONSIDERANDO, finalmente, que a
prioridade da Justiça do Trabalho é atender eficientemente aos Jurisdicionados,
Juízes, Advogados e Servidores,
RESOLVE:
1.
Restabelecer o horário de funcionamento de todos os Órgãos da Justiça do
Trabalho da Primeira Região no Estado do Rio de Janeiro, mantido o de
atendimento público, das 11 (onze) às 17 (dezessete) horas.
2.
Comunicar que fica mantida a alternância semanal no funcionamento das Varas do
Trabalho situadas no Fórum Ministro Coqueijo Costa,
tendo em vista o Relatório do CREA/RJ e o Relatório sobre as condições fisico-estruturais do prédio elaborado pelo Chefe da Seção
de Prevenção de Incêncio deste Tribunal.
2.
Comunicar que fica mantida alternância semanal no funcionamento das Varas do
Trabalho situadas no Fórum Ministro Coqueijo Costa,
tendo em vista o Relatório do CREA/RJ e o Relatório sobre as condições
físico-estruturais do prédio elaborado pelo Chefe da Seção de Prevenção de
Incêndio deste Tribunal. (Dispositivo com redação
dada em republicação no DOERJ em 3/2/2004)
3.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Ordem
de Serviço 05/01 e o Ato
935/2002 .
4.
Publique-se.
Rio
de Janeiro, 21 de janeiro de 2004.
JUIZ NELSON TOMAZ
BRAGA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região