ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 41/2013
(Publicada em 25/9/2013 no DOERJ, Parte III,
Seção II)
Dispõe sobre o
Sistema de Gestão de Resíduos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 19 de setembro de 2013,
CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição
Federal de 1988, que estabelece para todos o direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº
12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo
sobre seus princípios, objetivos e instrumentos,bem
como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de
resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e
do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis;
CONSIDERANDO o Decreto
Presidencial nº 7.404/2010, que estabeleceu normas para execução da Política
Nacional de Resíduos Sólidos de que trata a Lei nº 12.305/2010;
CONSIDERANDO a recomendação nº 11
do Conselho Nacional da Justiça, no sentido de que os Tribunais adotem
políticas públicas visando à recuperação de um ambiente ecologicamente
equilibrado;
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA
307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão
dos resíduos da construção civil;
CONSIDERANDO os esforços deste
Tribunal no sentido de atender a legislação, proteger a saúde humana e o meio
ambiente.
CONSIDERANDO a necessidade de
definir e implementar um sistema que garanta o
gerenciamento dos resíduos recicláveis, não recicláveis e perigosos,
provenientes de todas as atividades do TRT/RJ.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Gestão de
Resíduos conforme o Anexo
I desta Resolução.
DESEMBARGADOR DO
TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região