ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 41/2013

 

(Publicada em 25/9/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Resíduos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 19 de setembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece para todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos,bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis;

 

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 7.404/2010, que estabeleceu normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos de que trata a Lei nº 12.305/2010;

 

CONSIDERANDO a recomendação nº 11 do Conselho Nacional da Justiça, no sentido de que os Tribunais adotem políticas públicas visando à recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado;

 

CONSIDERANDO a Resolução CONAMA 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;

 

CONSIDERANDO os esforços deste Tribunal no sentido de atender a legislação, proteger a saúde humana e o meio ambiente.

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir e implementar um sistema que garanta o gerenciamento dos resíduos recicláveis, não recicláveis e perigosos, provenientes de todas as atividades do TRT/RJ.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Política de Gestão de Resíduos conforme o Anexo I desta Resolução.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região