ERRATA
(Ato Conjunto nº 06/2013)
(Publicada
em 18/9/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, pela presente,
RETIFICA o erro material existente no Ato
Conjunto nº 06, de 26 de agosto de 2013, publicado no DOERJ do dia 28 de
agosto de 2013, para que, no “Anexo
II - Lotação das circunscrições”, dentro da coluna “Lotação
p/implantação”, onde se lê: “69", leia-se:
“68"; na mesma coluna, ao final, onde se lê: “117",
leia-se: “116"; no “Anexo
III - Mapa das designações - “6ª circunscrição - Sul (Volta Redonda, Barra
Mansa, Barra do Piraí, PAV de Valença, Resende e Angra dos Reis)”, onde se lê:
“1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis - contará com um auxílio compartilhado
com o PAV de Miguel Pereira.”, leia-se: “1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis
- contará com um auxílio compartilhado com a Justiça Itinerante de Miguel
Pereira (...)”, e que, ainda dentro deste subtítulo, após “Distribuição
de designações de Substitutos” onde se lê: “6A4 - Auxílio compartilhado da
1ª Vara de Angra dos Reis com o PAV de Miguel Pereira.”, leia-se: “6A4 -
Auxílio compartilhado da 1ª Vara de Angra dos Reis com a Justiça Itinerante
de Miguel Pereira (...)”.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2013
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS
ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região