ERRATA

(Ato Conjunto nº 06/2013)

 

(Publicada em 18/9/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, pela presente,

 

RETIFICA o erro material existente no Ato Conjunto nº 06, de 26 de agosto de 2013, publicado no DOERJ do dia 28 de agosto de 2013, para que, no “Anexo II - Lotação das circunscrições”, dentro da coluna “Lotação p/implantação”, onde se lê: “69", leia-se: “68"; na mesma coluna, ao final, onde se lê: “117", leia-se: “116"; no “Anexo III - Mapa das designações - “6ª circunscrição - Sul (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, PAV de Valença, Resende e Angra dos Reis)”, onde se lê: “1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis - contará com um auxílio compartilhado com o PAV de Miguel Pereira.”, leia-se: “1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis - contará com um auxílio compartilhado com a Justiça Itinerante de Miguel Pereira (...)”, e que, ainda dentro deste subtítulo, após “Distribuição de designações de Substitutos” onde se lê: “6A4 - Auxílio compartilhado da 1ª Vara de Angra dos Reis com o PAV de Miguel Pereira.”, leia-se: “6A4 - Auxílio compartilhado da 1ª Vara de Angra dos Reis com a Justiça Itinerante de Miguel Pereira (...)”.

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2013

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região