ERRATA
(Ato Conjunto nº 06/2013)
(Publicada em 30/8/2013 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO
REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
pela presente,
RETIFICA o erro material
existente no Ato Conjunto nº 06, de 26 de agosto de 2013,
publicado no DOERJ do dia 28 de agosto de 2013, para que, no “Anexo
II - Lotação das circunscrições”, dentro da coluna “Lotação
p/implantação”, onde se lê: “70", leia-se:
“69"; na mesma coluna, ao final, onde se lê: “118",
leia-se: “117"; no “Anexo
III - Mapa das designações - 1ª Circuscrição -
Rio de Janeiro”, onde se lê: “...trinta e oito vagas de volantes (1V1 a
1V38)...”, leia-se: “vinte e sete vagas de volantes (1V1 a 1V27)...";
que, imediatamente anterior ao subtítulo “2ª Circunscrição - Niterói (Niterói,
Maricá, São Gonçalo e Itaboraí)”, onde se lê: “...1V1 a V38 - Volantes”,
leia-se: “1V1 a 1V27 - Volantes”; e que, no subtítulo “6ª
circunscrição - Sul (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, PAV de
Valença, Resende e Angra dos Reis)”, onde se lê: “1ª Vara do Trabalho de Angra
dos Reis - contará com um auxílio compartilhado com o PAV de Miguel Pereira.”,
leia-se: “1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis - contará com um auxílio
compartilhado com o PAV de Miguel Pereira e a Justiça Itinerante de
Paraty”, e que, ainda dentro deste subtítulo, após “Distribuição de
designações de Substitutos” onde se lê: “6A4 - Auxílio compartilhado da 1ª
Vara de Angra dos Reis com o PAV de Miguel Pereira.”, leia-se: “6A4 - Auxílio
compartilhado da 1ª Vara de Angra dos Reis com o PAV de Miguel Pereira e
a Justiça Itinerante de Paraty”.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2013
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Vice-Presidente no
exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região