ERRATA

(Ato Conjunto nº 06/2013)

 

(Publicada em 30/8/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, pela presente,

 

RETIFICA o erro material existente no Ato Conjunto nº 06, de 26 de agosto de 2013, publicado no DOERJ do dia 28 de agosto de 2013, para que, no “Anexo II - Lotação das circunscrições”, dentro da coluna “Lotação p/implantação”, onde se lê: “70", leia-se: “69"; na mesma coluna, ao final, onde se lê: “118", leia-se: “117"; no “Anexo III - Mapa das designações - 1ª Circuscrição - Rio de Janeiro”, onde se lê: “...trinta e oito vagas de volantes (1V1 a 1V38)...”, leia-se: “vinte e sete vagas de volantes (1V1 a 1V27)..."; que, imediatamente anterior ao subtítulo “2ª Circunscrição - Niterói (Niterói, Maricá, São Gonçalo e Itaboraí)”, onde se lê: “...1V1 a V38 - Volantes”, leia-se: “1V1 a 1V27 - Volantes”; e que, no subtítulo “6ª circunscrição - Sul (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, PAV de Valença, Resende e Angra dos Reis)”, onde se lê: “1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis - contará com um auxílio compartilhado com o PAV de Miguel Pereira.”, leia-se: “1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis - contará com um auxílio compartilhado com o PAV de Miguel Pereira e a Justiça Itinerante de Paraty”, e que, ainda dentro deste subtítulo, após “Distribuição de designações de Substitutos” onde se lê: “6A4 - Auxílio compartilhado da 1ª Vara de Angra dos Reis com o PAV de Miguel Pereira.”, leia-se: “6A4 - Auxílio compartilhado da 1ª Vara de Angra dos Reis com o PAV de Miguel Pereira e a Justiça Itinerante de Paraty”.

 

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2013

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região