ATO Nº 154/2013

 

 (Publicado em 27/8/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a intermitência do sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT e as dificuldades técnicas encontradas por algumas entidades de direito público;

 

CONSIDERANDO o volume de ações propostas contra o Município de Duque de Caxias, na qualidade de devedor subsidiário das empresas LOCANTY e INFORNOVA; e

 

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Procuradoria-Geral do Município de Duque de Caxias,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º DETERMINAR a suspensão do prazo e das audiências em processos eletrônicos que envolvam a assistência da Procuradoria-Geral do Município de Duque de Caxias, até o dia 13 de setembro de 2013, de forma improrrogável.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2013.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região