ATO Nº
154/2013
(Publicado em 27/8/2013 no DOERJ, Parte
III, Seção II)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a intermitência do sistema do
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT e as dificuldades
técnicas encontradas por algumas entidades de direito
público;
CONSIDERANDO o volume de ações propostas contra o
Município de Duque de Caxias, na qualidade de devedor subsidiário das empresas
LOCANTY e INFORNOVA; e
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela
Procuradoria-Geral do Município de Duque de Caxias,
R E S O L V E:
Art. 1º DETERMINAR a suspensão
do prazo e das audiências em processos eletrônicos que envolvam a assistência da
Procuradoria-Geral do Município de Duque de Caxias, até o dia 13 de setembro de
2013, de forma improrrogável.
Art. 2º Este ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de
2013.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS
ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região