ATO Nº 155/2013
(Publicado em 27/8/2013 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a expedição de documentos
oficiais das unidades de 2º grau, em razão da padronização decorrente do
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 94/CSJT, de
23 de março de 2012, no sentido de que será contínua a expansão do Processo
Judicial Eletrônico - PJe-JT;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os
documentos relativos à comunicação de atos aos interessados; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 141, 164 e 225
do Código de Processo Civil,
R E S O L V E:
Art. 1º Os mandados e ofícios emitidos pelos
Gabinetes de Desembargadores do Trabalho e de Juízes Convocados, pelas
Secretarias das Turmas e das Seções Especializadas, serão assinados
eletronicamente pelo responsável por sua
elaboração.
Parágrafo único. Dos documentos acima, quando elaborados por
servidor, deverá constar, ao final, a seguinte observação: “Por determinação
do Exmo. Juiz/Desembargador (nome), o presente mandado/ofício foi expedido e
assinado pelo servidor abaixo (art. 225, VII, CPC)”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2013.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS
ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região