ATO Nº 155/2013

 

(Publicado em 27/8/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a expedição de documentos oficiais das unidades de 2º grau, em razão da padronização decorrente do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 94/CSJT, de 23 de março de 2012, no sentido de que será contínua a expansão do Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os documentos relativos à comunicação de atos aos interessados; e

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 141, 164 e 225 do Código de Processo Civil,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Os mandados e ofícios emitidos pelos Gabinetes de Desembargadores do Trabalho e de Juízes Convocados, pelas Secretarias das Turmas e das Seções Especializadas, serão assinados eletronicamente pelo  responsável por sua elaboração.

 

Parágrafo único.  Dos documentos acima, quando elaborados por servidor, deverá constar, ao final, a seguinte observação: “Por determinação do Exmo. Juiz/Desembargador (nome), o presente mandado/ofício foi expedido e assinado pelo servidor abaixo (art. 225, VII, CPC)”.

 

Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2013.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região