ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 33/2013
(Publicada em 13/7/2013 no DOERJ, Parte III,
Seção II)
Dispõe
sobre a eliminação de autos de processos judiciais findos, arquivados no
período de 2006 e 2007, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 8 de agosto de 2013,
CONSIDERANDO o teor
da Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de
autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho, e da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que regulamenta a Política Nacional de
Arquivos Públicos e Privados;
CONSIDERANDO o
disposto na Resolução
Administrativa nº 19, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre as
normas relativas ao Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça do
Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO que a
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) tem por atribuição
propor ao Órgão Especial a eliminação de autos de
processos findos;
CONSIDERANDO que os autos de processos judiciais findos
arquivados com baixa nos anos de 2006 e 2007 já cumpriram o prazo de guarda no
arquivo intermediário, conforme temporalidade estabelecida nos instrumentos de
gestão documental;
RESOLVE:
Fica
autorizada a eliminação de autos de processos judiciais findos, arquivados com
baixa nos anos de 2006 e 2007, que tiveram seu valor primário esgotado pelo
integral cumprimento de todos os comandos do julgado, excetuando os destinados
à guarda permanente, em conformidade com o disposto na Resolução
Administrativa nº 19/2011.
Sala de Sessões, 8
de agosto de 2013
DESEMBARGADOR DO
TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAÚJO DRUMMOND
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região