ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 33/2013

 

(Publicada em 13/7/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Edital de Aviso de Eliminação de Autos Findos publicado em 24/9/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a eliminação de autos de processos judiciais findos, arquivados no período de 2006 e 2007, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 8 de agosto de 2013,

 

    CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho, e da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que regulamenta a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;

 

    CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 19, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre as normas relativas ao Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira Região;

 

    CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) tem por atribuição propor ao Órgão Especial a eliminação de autos de processos findos;

 

    CONSIDERANDO que os autos de processos judiciais findos arquivados com baixa nos anos de 2006 e 2007 já cumpriram o prazo de guarda no arquivo intermediário, conforme temporalidade estabelecida nos instrumentos de gestão documental;

 

    RESOLVE:

 

    Fica autorizada a eliminação de autos de processos judiciais findos, arquivados com baixa nos anos de 2006 e 2007, que tiveram seu valor primário esgotado pelo integral cumprimento de todos os comandos do julgado, excetuando os destinados à guarda permanente, em conformidade com o disposto na Resolução Administrativa nº 19/2011.

 

Sala de Sessões, 8 de agosto de 2013

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAÚJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região