RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2/2007

 

(Publicada em 28/2/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

(Vide Anexo III)

(Vide Anexo IV)

(Vide Anexo V)

(REVOGADA pela Resolução Administrativa nº 9/2009, publicada no DOERJ em 2/7/2009)

 

Dispõe sobre o controle e a metodologia para a implementação da gestão orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 25 de janeiro de 2007,

 

CONSIDERANDO que o processo orçamentário é regido pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual;

 

CONSIDERANDO que a gestão orçamentária é definida como o principal fator de suporte para sustentação das estratégias e planos de ação deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização de metodologia para planejamento e de acompanhamento da gestão orçamentária por todas as unidades organizacionais do Tribunal;

 

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade relacionadas à execução orçamentária;

 

CONSIDERANDO a implementação do processo de gestão estratégica visando ao Projeto de Modernização e Gestão do Tribunal;

 

CONSIDERANDO que o acompanhamento da gestão orçamentária deve levar em consideração, necessariamente, os recursos orçamentários estabelecidos para o exercício,

 

RESOLVE

 

Art. 1o Criar a metodologia para implementação da gestão orçamentária do TRT da 1ª. Região.

 

Art. 2º Para fins de implementação dessa nova metodologia, consideram-se:

 

I - focos estratégicos – representam as principais diretrizes de gestão estabelecidas pelo Tribunal Pleno para um determinado período, ouvido o Conselho de Gestão Estratégica;

 

II - objetivos estratégicos – representam os desdobramentos dos focos estratégicos a serem realizados pelas unidades administrativas no nível de Diretoria, Assessoria, EMATRA, ESACS/RJ e Corregedoria Regional;

 

III - ações – representam as atividades a serem implementadas em cada unidade administrativa para que sejam atingidos os objetivos estratégicos;

 

IV - unidades administrativas (UA) – são todas as unidades que compõem a estrutura organizacional do Tribunal (Anexo I), cabendo a cada qual identificar as suas necessidades para atingir os objetivos estratégicos definidos pelas respectivas assessorias, secretarias e diretorias;

 

V - unidades executoras (UE) – são aquelas cuja função primordial é a execução do orçamento conforme o Plano Orçamentário Anual, por meio da elaboração de pedido de compra e de seus consectários (projeto básico, termo de referência, especificações, e outros), sendo unidades executoras: a Secretaria de Logística (SLG), a Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (SES), a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a Secretaria Judiciária (SJU), a Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC), a EMATRA e a ESACS/RJ;

 

VI - unidades estratégicas (UT) – são aquelas cuja função primordial é a análise e a proposição das necessidades das unidades administrativas a elas vinculadas e são: Gabinete da Presidência (GP), Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ) e Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA);

 

VII - unidade orçamentária (UO) – é aquela cuja função é elaborar o Plano Orçamentário Anual, adequando as informações consolidadas de todas as unidades que compõem o Tribunal aos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual, sendo a unidade orçamentária a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

 

VIII - entidades representativas – são aquelas que influenciam ou são influenciadas pelas ações do Tribunal Regional do Trabalho, dentre elas: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª. Região (AMATRA), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais (SISEJUFE/RJ), Associação dos Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (ADICS), Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª. Região (ASJT) e Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (ASSOJAF), que poderão propor ações a partir das necessidades identificadas por seus representados.

 

§ 1º As Varas, as Turmas, os Gabinetes, a Seção Especializada em Dissídios Individuais, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, a Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial terão suas necessidades levantadas diretamente pela Diretoria Geral de Coordenação Judiciária.

 

§ 2º As propostas das entidades representativas devem ser encaminhadas ao Gabinete da Presidência, sua respectiva unidade estratégica (UT), a partir do preenchimento da Planilha do Anexo II.

 

§ 3º Compete ao Conselho de Gestão Estratégica o estabelecimento dos focos estratégicos.

 

§ 4º Eventualmente, em virtude da especificidade de determinada ação, uma unidade administrativa poderá funcionar como unidade executora.

 

Art. 3o A gestão orçamentária terá como parâmetros os focos e objetivos estratégicos estabelecidos para um determinado período.

 

Art. 4º Cada unidade administrativa, ressalvado o disposto nos § 2º e 3º, proporá as ações necessárias para a consecução dos respectivos objetivos estratégicos no âmbito de sua competência, mediante o preenchimento do formulário Planilha Orçamentária (Anexo II) que, em seguida, deverá ser encaminhado à respectiva unidade executora, conforme a especificidade do objeto do pedido.

 

§ 1o As ações a que se refere o caput deste artigo são aquelas decorrentes de novas contratações e/ou aquisições para o exercício seguinte.

 

§ 2º O Gabinete da Presidência deverá analisar as propostas das entidades representativas e encaminhá-las às unidades executoras (UE), acrescentando as alterações que julgar necessárias, se for o caso.

 

§ 3º O Gabinete da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária deverá analisar e criticar as propostas das Varas, das Turmas, dos Gabinetes, da Seção Especializada em Dissídios Individuais, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Secretaria do Pleno e do Órgão Especial, e encaminhá-las às unidades executoras (UE), acrescentando as alterações que julgar necessárias, se for o caso.

 

Art. 5º As unidades executoras (UE) deverão receber as planilhas das unidades administrativas (UA), consolidá-las, bem como definir, preliminarmente, de forma indicativa, o grau de prioridade, estimar os custos de cada ação e analisar, quanto ao aspecto técnico, sua exeqüibilidade e o risco da não efetivação de sua contratação, remetendo o resultado às unidades estratégicas (UT), como Proposta de Plano Orçamentário Anual (Anexo III).

 

Art. 6o As unidades estratégicas (UT), ao receberem a Proposta de Plano Orçamentário Anual (Anexo III), deverão avaliar e definir grau de prioridade das ações referentes às suas respectivas unidades administrativas (UA), expurgando ou modificando aquelas que não estiverem em consonância com os focos e objetivos estratégicos e, ainda, adicionar outras ações que julgarem necessárias e encaminhar o resultado à unidade orçamentária (UO).

 

Art. 7º A unidade orçamentária (UO) consolidará todas as ações propostas e elaborará o Plano Orçamentário Anual (Anexo IV), que será submetido à Comissão de Gestão Orçamentária, de que trata o Artigo 11, para aprovação.

 

Parágrafo único: A unidade orçamentária submeterá à Comissão de Gestão Orçamentária as dúvidas e os conflitos de interesse entre as diversas unidades que estiverem envolvidas na elaboração do Plano Orçamentário Anual.

 

Art. 8º As unidades executoras (UE) deverão acompanhar o cronograma de realização das atividades e dos projetos, e remeter à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade o Relatório de Atividades e Projetos (Anexo V) até o dia 10 (dez) de cada mês.

 

Parágrafo único: Em caso de pedido de crédito adicional ou levantamentos de necessidades solicitados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho e outros órgãos superiores de orçamento, as unidades executoras deverão, extraordinariamente, prestar informação complementar no prazo determinado pela Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

 

Art. 9º Para a substituição, a inclusão ou a exclusão de determinada ação, a unidade executora deverá apresentar à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade justificativa circunstanciada, a fim de se proceder ao realinhamento do Plano Orçamentário Anual.

 

Art. 10. A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade dará conhecimento à Comissão de Gestão Orçamentária, com o fim de adotar providências e apurar responsabilidade, quando for o caso, de todas as ocorrências em que os prazos para entrega das informações não forem cumpridos.

 

Art. 11. Fica criada a Comissão de Gestão Orçamentária, com o objetivo de proceder a aprovação, acompanhamento e realinhamento da execução orçamentária do Tribunal.

 

Art. 12. Comporão a Comissão de Gestão Orçamentária 2 (dois) Desembargadores indicados pelo Presidente do Tribunal, o Diretor Geral de Coordenação Administrativa, o Diretor Geral de Coordenação Judiciária, o Diretor da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, o Chefe do Gabinete da Presidência e o Chefe da Assessoria de Desenvolvimento Institucional.

 

§ 1o Presidirá a Comissão o Desembargador mais antigo.

 

§ 2o Funcionará como Secretário-Executivo da Comissão o Diretor da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

 

§ 3º A designação de Desembargadores para compor a Comissão não implicará afastamento do exercício de suas funções.

 

Art. 13. A Comissão de Gestão Orçamentária se reunirá por convocação de seu Presidente em dia, hora e local por ele determinados:

 

I – para aprovar o Plano Orçamentário Anual do exercício seguinte;

 

II – por iniciativa do próprio Presidente;

 

III – por solicitação da unidade orçamentária.

 

Parágrafo único: A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 7 (sete) dias de antecedência, salvo casos de emergência, em que o prazo fica reduzido a 2 (dois) dias.

 

Art. 14. A unidade orçamentária divulgará o calendário anual para o cumprimento da metodologia estabelecida nesta Resolução, que poderá ser alterado conforme as normas de orçamento fixadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho e outros órgãos superiores de orçamento.

 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução Administrativa nº 16/2005.

 

Sala de Sessões, 25 de janeiro de 2007.

 

 

DESEMBARGADOR IVAN DIAS RODRIGUES ALVES

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região