ATO Nº 124/2013

                                              

(Publicado em 11/7/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a instalação da Vara do Trabalho do município de Queimados.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a criação da Vara do Trabalho de Queimados de acordo com o artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 32, de 14 de junho de 2012, deste Egrégio Tribunal, com base na Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012;

 

CONSIDERANDO que a efetiva instalação da Vara do Trabalho de Queimados ocorrerá no dia 12 de julho de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Tornar público que a Vara do Trabalho de Queimados será instalada no dia 12 de julho de 2013, no imóvel localizado na Rua Dr. Elói Teixeira, 50, Centro, Queimados - RJ.

 

Art. 2º  O regular funcionamento da Vara do Trabalho de Queimados será iniciado em 15 de julho de 2013, tendo em vista o que dispõe o Ato Nº 92, de 18 de junho de 2013.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

 

Rio de Janeiro, 8 de julho de 2013

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região