ATO Nº 124/2013
(Publicado em 11/7/2013 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a instalação da Vara do
Trabalho do município de Queimados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a criação da Vara do Trabalho de
Queimados de acordo com o artigo 3º, da Resolução
Administrativa Nº 32, de 14 de junho de 2012, deste Egrégio
Tribunal, com base na Lei nº 12.656, de 5 de junho de
2012;
CONSIDERANDO que a efetiva instalação da Vara do
Trabalho de Queimados ocorrerá no dia 12 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público que a Vara do Trabalho
de Queimados será instalada no dia 12 de julho de 2013, no imóvel localizado na
Rua Dr. Elói Teixeira, 50, Centro, Queimados - RJ.
Art. 2º O regular funcionamento da Vara do
Trabalho de Queimados será iniciado em 15 de julho de 2013, tendo em vista o
que dispõe o Ato
Nº 92, de 18 de junho de 2013.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da
publicação.
Rio de Janeiro, 8
de julho de 2013
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS
ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região