ATO Nº 99/2013

 

(Publicado em 24/6/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente e a prorrogação dos prazos nos Fóruns Trabalhistas que abrigam as Varas do Trabalho de Barra do Piraí, Itaboraí, Magé, Maricá, São Gonçalo e São João de Meriti no dia 21 de junho de 2013.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os transtornos em virtude da mobilização e manifestação popular nos municípios de Barra do Piraí, Itaboraí, Magé, Maricá, São Gonçalo e São João de Meriti, designada para o dia 21 de junho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo nos Fóruns Trabalhistas que abrigam as Varas do Trabalho dos municípios de Barra do Piraí, Itaboraí, Magé, Maricá, São Gonçalo e São João de Meriti no dia 21 de junho de 2013, a partir das 15h.

 

Art. 2º Os prazos judiciais nas unidades jurisdicionais de que trata o art. 1º ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2013.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região