ATO Nº
99/2013
(Publicado em 24/6/2013 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a suspensão do expediente
e a prorrogação dos prazos nos Fóruns Trabalhistas que abrigam as Varas do
Trabalho de Barra do Piraí, Itaboraí, Magé, Maricá, São Gonçalo e São João de
Meriti no dia 21 de junho de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os transtornos em virtude da
mobilização e manifestação popular nos municípios de Barra do Piraí, Itaboraí,
Magé, Maricá, São Gonçalo e São João de Meriti, designada para o dia 21 de
junho,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente
interno e externo nos Fóruns Trabalhistas que abrigam as Varas do Trabalho dos
municípios de Barra do Piraí, Itaboraí, Magé, Maricá, São Gonçalo e São João de
Meriti no dia 21 de junho de 2013, a partir das 15h.
Art. 2º Os prazos judiciais nas
unidades jurisdicionais de que trata o art. 1º ficam prorrogados para o primeiro
dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 184 do Código de
Processo Civil.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de
2013.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS
ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região