ATO Nº 94/2013
(Publicado em 20/6/2013 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
(Vide Portaria nº 206/2013, publicada no DOERJ em 6/8/2013)
(Vide Ato nº 139/2017, publicada no DEJT em 1/11/2017)
(REVOGADO pelo Ato nº 22/2023,
disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo, em 2/3/2023)
Cria o Comitê Regional de Gestão de Pessoas
por Competências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que dentre as
ações definidas para o cumprimento dos objetivos estratégicos relacionados ao tema
gestão de pessoas no Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o
quadriênio 2010 a 2014 está indicado o desenvolvimento e a implantação de
sistema de gestão por competências;
CONSIDERANDO que a Resolução
nº 92, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, de 29 de fevereiro
de 2012, publicada no dia 07 de março de 2012, dispôs sobre as diretrizes
básicas para a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências;
CONSIDERANDO que o Comitê Nacional
de Gestão de Pessoas elaborou um projeto - anexado à Resolução 92, de 2012, que
tem como escopo nortear a implantação das etapas iniciais do modelo de gestão
de pessoas por competências nos Órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º
graus; e
CONSIDERANDO que, dentre as metas
estratégicas contidas no projeto anexado à Resolução nº 92, de 2012, ficou
estabelecida a criação de Comitês Gestores Regionais, com a finalidade de
assegurar a implantação desse modelo,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Regional de
Gestão de Pessoas por Competências, órgão colegiado, de natureza deliberativa,
que tem por finalidade assegurar a implementação do
modelo de Gestão de Pessoas por Competências no Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região.
Art. 2º Compete ao Comitê
Regional de Gestão de Pessoas por Competências:
I - zelar pela observância das
diretrizes constantes da Resolução nº 92, de 2012 do CSJT;
II - acompanhar e auxiliar a
implantação da gestão de pessoas por competências;
III - homologar as matrizes de
competências;
IV - coordenar as avaliações periódicas
das práticas de gestão por competências e estabelecer diretrizes para melhoria
contínua, em consonância com o plano estratégico institucional;
V - acompanhar a implantação e a gestão
de sistema informatizado de avaliação por competências; e
VI - outras atribuições inerentes à sua
finalidade.
Art. 3º Integram o Comitê
Regional de Gestão de Pessoas por Competências: (Artigo alterado pelo Ato nº 28/2015, publicado no DOERJ
em 11/2/2015)
I - Diretor da Escola Judicial do TRT
da 1ª Região, que presidirá o Comitê;
I - um Desembargador do Trabalho,
indicado pelo Presidente do Tribunal, que presidirá o Comitê; (Inciso alterado pelo Ato Nº 88/2018, publicado no DEJT em
17/05/2018)
I – Desembargador do Trabalho Diretor
da Escola Judicial do TRT da 1ª Região, que presidirá o Comitê; (Inciso alterado pelo Ato nº 45/2019, disponibilizado no
DEJT, Caderno Administrativo, em 18/2/2019)
I – “Desembargador do
Trabalho Diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª Região ou Juiz Auxiliar
da Escola Judicial do TRT da 1ª Região, que presidirá o Comitê; (Inciso alterado
pelo Ato nº 43/2022, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo, em
11/5/2022)
II - Diretor-Geral;
III - Diretor da Secretaria Geral
Judiciária;
IV - Secretário-Geral da Presidência;
IV – servidor, indicado pela
Presidência; (Inciso
alterado pelo Ato nº 38/2021, disponibilizado no DEJT em 19/4/2021)
V - Diretor da Secretaria de Gestão de
Pessoas;
V - servidor da Secretaria de Gestão de
Pessoas – SGP, indicado pelo Presidente; (Inciso alterado pelo Ato nº 173/2018, disponibilizado no
DEJT, Caderno Administrativo em 23/10/2018)
V – Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Inciso alterado pelo Ato nº 45/2019, disponibilizado no DEJT,
Caderno Administrativo, em 18/2/2019)
VI - Diretor da Escola de Administração
e Capacitação de Servidores do TRT/RJ;
VII - Diretor da Secretaria de
Desenvolvimento Institucional;
VIII - Diretor da Secretaria de
Soluções em Tecnologia da Informação; (Inciso excluído pelo Ato nº 145/2018, disponibilizado em
23/8/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
VIII - 1 (um) representante da
Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da Primeira Região - AMATRA-1;
1 (um) da AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho;
1 (um) do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de
Janeiro – SISEJUFE; 1 (um) da Associação de Diretores e Chefes de Secretaria da
Justiça do Trabalho da Primeira Região – ADICS; e 1 (um) da Associação dos
Servidores da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro - ASJT/RJ, prévia e
formalmente indicados
pelos seus Presidentes, assim como os respectivos substitutos. (Inciso renumerado pelo Ato nº 145/2018, disponibilizado
em 23/8/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
IX - 1 (um) representante da Associação
de Magistrados da Justiça do Trabalho da Primeira Região - AMATRA-1; 1 (um) do Sindicato dos Servidores das Justiças
Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE; 1 (um) da Associação de
Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho da Primeira Região –
ADICS; e 1 (um) da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho do Rio de
Janeiro - ASJT/RJ, prévia e formalmente indicados pelos seus Presidentes, assim
como os respectivos substitutos (Inciso incluído pelo Ato nº 28/2015, publicado no DOERJ
em 11/2/2015)
IX - 1 (um) representante da Associação
de Magistrados da Justiça do Trabalho da Primeira Região - AMATRA-1; 1 (um) da AJUTRA – Associação dos Juízes do Trabalho; 1 (um)
do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro –
SISEJUFE; 1 (um) da Associação de Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça
do Trabalho da Primeira Região – ADICS; e 1 (um) da Associação dos Servidores
da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro - ASJT/RJ, prévia e formalmente
indicados pelos seus Presidentes, assim como os respectivos substitutos. (Inciso alterado pelo Ato nº 139/2017, disponibilizado no
DEJT, Caderno Administrativo em 31/10/2017)
Parágrafo único. Os titulares dos
Cargos em Comissão mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII
serão representados, em suas ausências, pelos substitutos previamente designados. (Inciso incluído pelo Ato nº 28/2015, publicado no DOERJ
em 11/2/2015)
Parágrafo único. Os titulares dos
Cargos em Comissão mencionados nos incisos II, III, IV, V, VI e VII serão
representados, em suas ausências, pelos substitutos previamente designados. (Parágrafo alterado pelo Ato nº 145/2018, disponibilizado
em 23/8/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Parágrafo único. Os titulares dos
Cargos em Comissão mencionados nos incisos II, III, IV, VI
e VII serão representados, em suas ausências, pelos substitutos previamente
designados. (Inciso alterado pelo Ato nº 173/2018, disponibilizado no
DEJT, Caderno Administrativo em 23/10/2018)
Art. 4º As reuniões do Comitê Regional
de Gestão de Pessoas por Competências serão convocadas pelo presidente do
referido Comitê, de ofício, ou por solicitação de qualquer de seus membros.
Art. 5º Compete ao Diretor da
Secretaria de Gestão de Pessoas a coordenação da operacionalização do modelo de
Gestão de Pessoas por Competências, observadas as diretrizes traçadas pelo
Comitê Regional de Gestão de Pessoas por Competências.
Art. 6º O Comitê será presidido pelo
Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2013.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS
ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região