ATO Nº 81/2013
(Publicado em 29/5/2013 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização de atividade pelo Grupo
de Apoio Correicional - GRACO, na 41ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Ato
Conjunto nº 3/2012, (DOERJ - 17 de setembro de 2012)
CONSIDERANDO
o grande volume de
acervo que se encontra na Secretaria da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
e
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do
layout físico da Secretaria daquele juízo,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente externo da 41ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro, no período de
03 a 07 de junho de 2013.
Parágrafo
único. Ficam mantidas as audiências já designadas e o cumprimento de acordos,
bem como o atendimento das medidas de caráter urgente.
Art. 2º
Prorrogam-se os prazos para o primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do
art. 184 do CPC.
Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 28 de maio de 2013.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região