ATO Nº 81/2013

 

(Publicado em 29/5/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a realização de atividade pelo Grupo de Apoio Correicional - GRACO, na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Ato Conjunto nº 3/2012, (DOERJ - 17 de setembro de 2012)

 

CONSIDERANDO o grande volume de acervo que se encontra na Secretaria da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do layout físico da Secretaria daquele juízo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo da 41ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro, no período de 03 a 07 de junho de 2013.

 

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências já designadas e o cumprimento de acordos, bem como o atendimento das medidas de caráter urgente.

 

Art. 2º Prorrogam-se os prazos para o primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do art. 184 do CPC.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2013.

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO

CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região