ERRATA
(Ato nº 74/2013)
(Publicada em 21/5/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)
A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO
REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
pela presente,
RETIFICA o erro material existente no Ato
nº 74, de 16 de maio de 2013, publicada no DOERJ do dia 20 de maio
de 2013, para que, onde se lê: “... CONSIDERANDO a edição do Ato nº 46,
de 13 de março de 2013, que suspendeu, por 30 (trinta) dias as audiências em
processos eletrônicos que envolvem a assistência das Procuradorias do Estado do
Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro”, leia-se “CONSIDERANDO
a edição do Ato
nº 46, de 13 de março de 2013, que suspendeu, por 30 (trinta) dias
as audiências em processos eletrônicos que envolvem a assistência da
Procuradoria Regional Federal da 2ª Região”.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2013.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS
PARANHOS
Desembargadora Vice-Presidente no
exercício Regimental da Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região