ERRATA

(Ato nº 74/2013)

 

(Publicada em 21/5/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, pela presente,

 

RETIFICA o erro material existente no Ato nº 74, de 16 de maio de 2013, publicada no DOERJ do dia 20 de maio de 2013, para que, onde se lê: “... CONSIDERANDO a edição do Ato nº 46, de 13 de março de 2013, que suspendeu, por 30 (trinta) dias as audiências em processos eletrônicos que envolvem a assistência das Procuradorias do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro”, leia-se “CONSIDERANDO a edição do Ato nº 46, de 13 de março de 2013, que suspendeu, por 30 (trinta) dias as audiências em processos eletrônicos que envolvem a assistência da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região”.

 

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2013.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência

do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região