ATO Nº 1586/2006

(Publicado em 15/9/2006 no DOERJ, parte III, Seção II)

Transforma cargos em comissão, na estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a autorização contida nos artigos 9º e 10 da Lei nº 10.475/2002 para a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas sem aumento de despesa.

CONSIDERANDO a necessidade adotar as providências indispensáveis para a implementação da reestruturação administrativa aprovada pela Resolução Administrativa nº 09/2006;

CONSIDERANDO a estrutura e denominação de cargos em comissão constantes dos Anexos I e II da Resolução Administrativa nº 09/2006;

CONSIDERANDO a competência que lhe foi estendida pelo art. 9º da Resolução Administrativa nº 09/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam transformados os cargos em comissão, sem aumento de despesa e conforme discriminação no anexo a este Ato, de Diretor da Divisão de Serviços Processuais da Secretaria Judiciária da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (CJ-2), de Diretor da Divisão de Cadastramento Processual da Secretaria Judiciária da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (CJ-2) e de Diretor da Divisão de Pagamento de Pessoal (CJ-2) da Secretaria de Recursos Humanos da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, todos sendo a denominação atual dos cargos de igual nível constantes do anexo ao Ato nº 527/88, de 27 de fevereiro de 1988, juntamente com o cargo em comissão de Assistente de Comunicação (CJ-2) da atual Assessoria de Comunicação e Cerimonial, criado pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003 para a 2ª Vara do Trabalho de Macaé, com denominação alterada pelo Ato nº 535/2005

 que o transferiu para a Secretaria Geral da Presidência, e posterior alteração de denominação pelo Ato nº 1029/2005, e deslocamento para a Assessoria de Comunicação e Cerimonial efetuada pela Resolução Administrativa nº 06/2005 e, ainda, o cargo de Assistente da Presidência (CJ-2), criado pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003 para a 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, com denominação alterada pelo Ato nº 1667/2004 que o transferiu para a Secretaria Geral da Presidência, com posterior alteração de denominação pelo Ato nº 1166/2005, e atribuições retificadas pelo Ato nº 1504/2005, em:

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria (CJ-3);

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor da Presidência (CJ-3);

III - 2 (dois) cargos em comissão de Supervisor (CJ-1); e

IV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Jurídico (CJ-1).

Parágrafo único. Para fins de registro no sistema de processamento de dados do quadro de função, os cargos em comissão nível CJ-1 de que trata este artigo, serão identificados pelo acréscimo da letra "E".

Art. 2º Ficam alocados os cargos em comissão criados por transformação, na forma do art. 1º deste Ato, às seguintes unidades administrativas:

I - o cargo em comissão de Diretor de Secretaria (CJ-3) à Secretaria da 10ª Turma.

II - o cargo em comissão de Assessor da Presidência (CJ-3) à Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

III- 1 (um) cargo em comissão de Supervisor (CJ-1) à Assessoria de Imprensa e Comunicação;

IV - 1 (um) cargo em comissão de Supervisor (CJ-1) ao Gabinete da Presidência;

V - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Jurídico (CJ-1), à Assessoria Jurídica.

Art. 3º Ficam alteradas as denominações das seguintes Secretarias, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa:

I - de Secretaria de Recursos Humanos, para Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - de Secretaria de Material e Patrimônio, para Secretaria de Logística;

III - de Secretaria de Manutenção e Obras, para Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial.

Art. 4º Fica alterada a denominação de 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Diretor Geral da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (CJ-2) para Chefe de Divisão (CJ-2), e deslocado para a Divisão de Serviços Processuais, da Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária.

Art. 5º Fica alterada a denominação de 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Diretor Geral da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (CJ-2) para Chefe de Dvisão (CJ-2), e deslocado para a Divisão de Gestão de Precatórios, da Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária.

Art. 6º Fica alterada a denominação de 1 (um) cargo em comissão de Assistente Jurídico, da Assessoria Jurídica (CJ-2), para Assistente da Presidência (CJ-2), e deslocado para o Gabinete da Presidência.

Art. 7º Fica deslocado 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão (CJ-2), da atual Divisão de Suporte Administrativo e Operacional da ESACS/RJ, para a Divisão de Ensino e Pesquisa, da EMATRA.

Art. 7º-A Ficam alteradas as denominações das seguintes divisões e seções da EMATRA: (Artigo incluído pelo Ato nº 1661/2006, publicado no DOERJ em 26/9/2006)

 I - de Divisão de Administração da EMATRA, para Divisão de Administração;

 II - de Seção de Administração, da atual Divisão de Administração da EMATRA, para Seção de Apoio Administrativo, da Divisão de Administração;

 III - de Seção de Biblioteca e Documentação, da atual Divisão de Administração da EMATRA, para Seção de Projetos e Eventos, da Divisão de Administração;

 IV - da Seção de Atividades Acadêmicas, da atual Divisão de Administração da EMATRA, para Seção de Ensino, da Divisão de Ensino e Pesquisa;

 V - de Seção de Publicação e Divulgação, da atual Divisão de Administração da EMATRA, para Seção de Pesquisa, da Divisão de Ensino e Pesquisa.

Art. 8º Ficam alteradas as denominações das seguintes divisões da ESACS/RJ:

I - de divisão de Planejamento e Concurso, para Divisão de Capacitação;

II - de Divisão de Desenvolvimento Educacional, para Divisão de Desenvolvimento.

Art. 9º Fica alterada a denominação de 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Diretor Geral da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (CJ-2) para Chefe de Divisão (CJ-2), e deslocado para a Divisão de Correição e Inspeção, da Secretaria da Corregedoria Regional.

Art. 10. Fica alterada a denominação de 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Diretor Geral da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (CJ-2) para Chefe de Divisão (CJ-2), e deslocado para a Divisão de Apoio Administrativo, da Secretaria da Corregedoria Regional.

Art. 11. Fica alterada a denominação da Divisão de Distribuição de Feitos do Segundo Grau, da atual Secretaria Geral da Presidência, para Divisão de Feitos de Segunda Instância, e deslocada para a Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, juntamente com o cargo em comissão (CJ-2) que lhe corresponde.

At. 12. Fica alterada a denominação da Divisão de Auditoria de Desempenho Operacional, da Secretaria de Controle Interno, para Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal, e deslocada para a Secretaria de Gestão de Pessoas, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, juntamente com o cargo em comissão (CJ-2) que lhe corresponde.

Art. 13. Fica alterada a denominação da Divisão de Auditoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Controle Interno, para Divisão de Auditoria de Pessoal.

Art. 13-A Fica alterada a denominação da Divisão de Auditoria de Licitações e Gestão de Contratos da Secretaria de Controle Interno para Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos. (Artigo incluído pelo Ato nº 1661/2006, publicado no DOERJ em 26/9/2006)

Art. 14. Fica alterada a denominação da Comissão Permanente de Licitação, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros.

Art. 15. Fica deslocada a Divisão de Segurança, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, com suas 3 (três Seções) para a Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, com a denominação alterada para Divisão de Segurança e Vigilância, e alterada a denominação de sua Seção de Segurança e Vigilância - Niterói para Seção de Segurança e Vigilância - Interior.

Parágrafo único. Juntamente com a divisão e as seções a que se refere este artigo são deslocados os cargos em comissão (CJ-2 e CJ-1) que lhes corresponde.

Art. 16. Fica deslocada a Divisão de Suporte à Microinformática, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para a Secretaria de Gestão do Conhecimento, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, com a denominação alterada para Divisão de Organização do Conhecimento, juntamente com o cargo em comissão (CJ-2) que lhe corresponde.

Art. 17. Ficam alteradas as denominações das seguintes divisões da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa:

I - de Divisão de Desenvolvimento de Sistema, para Divisão de Gestão de Núcleos de Computação;

II - de Divisão de Operação e Suporte Técnico, para Divisão de Suporte Técnico ao Usuário;

III - de Divisão de Administração de Sistemas, para Divisão de Gestão de Sistemas e Portal;

IV - de Divisão de Telecomunicação e Redes, para Divisão de Gestão da Infra-Estrutura.

Art.18. Ficam alteradas as denominações das seguintes divisões da Secretaria de Logística (atual Secretaria de Material e Patrimônio), da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa:

I - de Divisão Patrimonial, para Divisão de Infra-Estrutura;

II - de Divisão de Material, para Divisão de Material e Patrimônio;

III - de Divisão de Serviços, Compras e Contratos, para Divisão de Contratação.

Art. 19. Ficam alteradas as denominações das seguintes divisões da Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (atual Secretaria de Material e Obras), da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa:

Art. 19. Ficam alteradas as denominações das seguintes divisões da Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (atual Secretaria de Manutenção e Obras), da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa: (Caput alterado pelo Ato nº 1661/2006, publicado no DOERJ em 26/9/2006)

I - de Divisão de Manutenção, para Divisão de Manutenção de Capital;

II - de Divisão de Operações, para Divisão de Manutenção do Interior;

III - de Divisão de Projetos, de Obras, para Divisão de Obras.

Art. 20. Ficam alteradas as denominações das seguintes divisões da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa;

I - de Divisão de Contabilidade Pública, para Divisão de Contabilidade;

II - de Divisão de Planejamento Orçamentário, para Divisão de Planejamento e Orçamento.

Art. 20. Fica alterada a denominação da Divisão de Contabilidade Pública, da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, para Divisão de Contabilidade. (Artigo alterado pelo Ato nº 1661/2006, publicado no DOERJ em 26/9/2006)

Art. 21. Ficam alteradas as denominações das seguintes divisões da Secretaria de Gestão de Pessoas (atual Secretaria de Recursos Humanos), da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa:

I - de Divisão de Legislação e Normas de Pessoal, para Divisão de Recrutamento e Avaliação;

II - de Divisão de Assistência e Benefícios, para Divisão de Saúde.

Art. 22. Ficam alteradas as denominações das seguintes divisões da Secretaria de Gestão de Conhecimento, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária:

I - de Divisão de Documentação, para Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos;

II - de Divisão de Arquivos, para Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos.

Art. 23. Ficam alteradas as denominações das seguintes divisões da Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária:

I - de Divisão de Distribuição de Mandados, para Divisão de Controle e Distribuição de Mandados;

II - de Divisão de Reclamações, para Divisão de Feitos da Primeira Instância.

Art. 24. Fica alterada a denominação da Supervisão de Apoio Externo e Institucional, do Gabinete da Presidência (atual Secretaria Geral da Presidência), para Seção de Apoio Externo e Institucional.

Parágrafo único. Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Supervisor (CJ-1), da Supervisão de Apoio Externo e Institucional, do Gabinete da Presidência (atual Secretaria Geral da Presidência), para Chefe de Seção.

Art. 25. Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos em comissão da atual Secretaria Geral da Presidência, com a nova denominação de Gabinete da Presidência:

I - de Secretário Geral da Presidência (CJ-4), para Chefe de Gabinete da Presidência (CJ-4);

II - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Recepção e Apoio, para Supervisor (CJ-1).

Art. 26. Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Supervisor (CJ-1), da Assessoria Jurídica, para Assistente Jurídico (CJ-1).

Art. 27. Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos em comissão da Secretaria de Controle Interno, e deslocados, nessa mesma Secretaria, como indicado:

I - de Chefe da Seção (CJ-1), da Seção de Auditoria Patrimonial, para Assistente de Diretor de Controle Interno (CJ-1) , e deslocado para o Gabinete do Diretor da Secretaria de Controle Interno;

II - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Auditoria Financeira e Orçamentária, da Divisão de Auditoria Contábil, para Especialista de Controle Interno (CJ-1), nessa mesma Divisão;

III - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Auditoria de Pagamento e Proventos de Pessoal, da atual Divisão de Auditoria de Recursos Humanos, para Especialista de Controle Interno (CJ-1), e deslocado para a Divisão de Auditoria de Pessoal;

IV - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Auditoria de Obras, da Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos, para Especialista de Controle Interno (CJ-1), nessa mesma Divisão.

Art. 28. Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos em comissão da Secretaria de Controle Interno, e deslocados, como indicado:

I - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Auditoria de Concessão de Direitos, da Divisão de Auditoria de Recursos Humanos, para Supervisor (CJ-1), e deslocado para o Núcleo de Acompanhamento do Desenvolvimento do Sistema de Gestão, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

II - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Auditoria de Compras, da Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos, para Supervisor (CJ-1), e deslocado para o Núcleo de Apoio ao Sistema de Gestão, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

III - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Auditoria da Tecnologia de Informação, da Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos, para Supervisor (CJ-1), e deslocado para o Núcleo de Acompanhamento de Apoio às Auditorias do Sistema de Gestão, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional.

Art. 29. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (atual Secretaria de Material e Obras), e deslocadas na mesma Secretaria, como indicado:

Art. 29 - Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (atual Secretaria de Manutenção e Obras), e deslocadas na mesma Secretaria, como indicado: (Caput alterado pelo Ato nº 2108/2006, publicado no DOERJ em 29/9/2006)

I - a Seção de Carpintaria, da atual Divisão de Manutenção, para Seção de Manutenção de São Gonçalo, da Divisão de Manutenção do Interior;

II - a Seção de Elétrica, da atual Divisão de Manutenção, para Seção de Manutenção de Duque de Caxias, da Divisão de Manutenção do Interior:

III- a Seção de Manutenção de Forum Bezerra de Menezes, da atual Divisão de Manutenção, par Seção de manutenção de Niterói, da Divisão de Manutenção do Interior;

IV - a Seção de Manutenção do Forum de Nova Iguaçu, da atual Divisão de Manutenção, para Seção de Manutenção de Nova Iguaçu, da Divisão de Manutenção do Interior;

V- a Seção de Manutenção da Sede, da atual Divisão de Manutenção, para Seção de Manutenção Predial, da Divisão de Manutenção da Capital;

VI - a Seção de Manutenção do Edifício Marques do Lavradio, da atual Divisão de Manutenção, para Seção de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Manutenção da Capital;

VII - a Seção de Obras, da atual Divisão de Manutenção, para Seção de Fiscalização de Obras, da Divisão de Obras.

VII - a Seção de Obras, da atual Divisão de Projetos e Obras, para Seção de Fiscalização de Obras, da Divisão de Obras. (Inciso alterado pelo Ato nº 2108/2006, publicado no DOERJ em 29/9/2006)

Parágrafo único. Juntamente com as seções a que se refere este artigo são deslocados os cargos em comissão (CJ-1) que lhes corresponde.

At. 30. Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos em comissão da Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (atual Secretaria de Material e Obras), e deslocados , como indicado:

At. 30. Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos em comissão da Secretaria de Engenharia e Segurança Patrimonial (atual Secretaria de Manutenção e Obras), e deslocados , como indicado: (Caput alterado pelo Ato nº 2108/2006, publicado no DOERJ em 29/9/2006)

I - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Reparos, da atual Divisão de Manutenção, para Chefe de Gabinete de Diretor Geral (CJ-1), e deslocado para o Gabinete do Diretor Geral de Coordenação Administrativa;

II - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Oficina de Veículos, da atual Divisão de Operações, para Assistente de Diretor Geral (CJ-1), e deslocado para o Gabinete do Diretor Geral de Coordenação Administrativa;

III - de Chefe de Seção (CJ-1), de Seção de Refrigeração, da atual Divisão de Operações, para Assistente de Diretor Geral (CJ-1), e deslocado para o Gabinete do Diretor Geral de Coordenação Administrativa;

IV - de Chefe de Seção (CJ-1), de Seção de Transporte, da atual Divisão de Operações, para Chefe de Gabinete de Diretor (CJ-1), e deslocado para o Gabinete do Diretor da EMATRA;

V - de Chefe de Seção (CJ-1), de Seção de Planejamento, da atual Divisão de Projeto de Obras, para Supervisor (CJ-1), e deslocado para a Ouvidoria.

Art. 31. Ficam deslocados os cargos em comissão (CJ-1), como indicado:

I - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Som, da atual Divisão de Operações, para a Seção de Correição da Divisão de Correi

ção e Inspeção, da Corregedoria Regional;

II - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Zeladoria da Sede, da atual Divisão de Operações, para a Seção de Monitoramento, da Divisão de Correição e Inspeção, da Corregedoria Regional;

III - de Chefe de Seção (CJ-1), da atual Seção de Máquinas e Equipamentos, da Divisão de Operações, para a Seção de Inspeção, da Divisão de Correição e Inspeção, da Corregedoria Regional;

Art. 32. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas (atual Secretaria de Recursos Humanos), e deslocadas na mesma Secretaria, como indicado:

I - a Seção de Movimentação de Pessoal, da Divisão de Administração de Pessoal, para Seção de Controle de Pessoal, da mesma divisão;

II - a Seção de Registro e Controle Funcionais , da Divisão de Administração de Pessoal, para Seção de Análise de Direitos e Deveres, da mesma divisão;

III - a Seção de Legislação e Pessoal, da atual Divisão de Legislação e Normas de Pessoal, para Seção de Recrutamento , e deslocada para a Divisão de Recrutamento e Avaliação;

IV - a Seção de Averbação e Concessão de Aposentadorias, da atual Divisão de Legislação e Normas de Pessoal, para Seção de Avaliação e Acompanhamento, e deslocada para a Divisão de Recrutamento e Avaliação;

V - a Seção de Pagamento de Magistrados, da atual Divisão de Pagamento de Pessoal, para Seção de Preparo de Pagamento de Ativos, e deslocada para a Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal;

VI - a Seção de Pagamento de Inativos, da atual Divisão de Pagamento de Pessoal, para Seção de Preparo de Pagamento de Inativos e Pensionistas, e deslocada para a Divisão de Preparo de Pagamento de Pessoal;

VII - a Seção de Provimento, da atual Divisão de Administração de Pessoal, para Seção de Promoção de Saúde, e deslocada para a Divisão de Saúde;

VIII - a Seção Médica, da atual Divisão de Assistência e Benefícios, para Seção de Atendimento Pericial, e deslocada para a Divisão de Saúde.

Parágrafo único. Juntamente com as seções a que se refere este artigo são deslocados os cargos em comissão (CJ-1) que lhes corresponde.

Art. 33. Fica deslocada, na Secretaria de Gestão de Pessoas (atual Secretaria de Recursos Humanos), a Seção de Administração de Benefícios, da atual Divisão de Administração e Benefícios, para a Divisão da Administração de Pessoal, juntamente com o cargo em comissão (CJ-1) que lhe corresponde.

Art. 34. Ficam deslocados os seguintes cargos em comissão da Secretaria de Gestão de Pessoas (atual Secretaria de Recursos Humanos):

I - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Administração de Estágio, da atual Divisão de Administração de Pessoal, para a Seção de Capacitação Profissional, da Divisão de Capacitação da ESACS/RJ;

II - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Controle e Registro de Aposentadorias e Pensões, da atual Divisão de Legislação e Normas de Pessoal, para a Seção de Apoio Administrativo, da Divisão de Capacitação da ESACS/RJ;

III - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Avaliação de Desempenho, da atual Divisão de Legislação e Normas de Pessoal, para a Seção de Pesquisa e Ensino, da Divisão de Desenvolvimento da ESACS/RJ;

IV - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Pagamento de Servidores, da atual Divisão de Pagamento de Pessoal, para a Seção de Desenvolvimento Profissional, da Divisão de Desenvolvimento da ESACS/RJ;

V - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Pagamento de Pensionistas, da atual Divisão de Pagamento de Pessoal, para a Seção de Acompanhamento de Estágio , da Divisão de Desenvolvimento da ESACS/RJ.

Art. 35. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria de Logística (atual Secretaria de Material e Patrimônio), e deslocadas na mesma Secretaria, como indicado:

I - a Seção de Catalogação de Materiais, a atual Divisão de Material, para Seção de Padronização, e deslocada para a Divisão de Material e Patrimônio;

II - a Seção de Reprografia, da atual Divisão de Material, para Seção de Gestão de Materiais, e deslocada para a Divisão de Material e Patrimônio;

III - a Seção de Análise e Atendimento de Material de Consumo, da atual Divisão de Material, para Seção de Almoxarifado, e deslocada para a Divisão de Material e Patrimônio;

IV - a Seção de Controle de Material, da atual Divisão de Material, para Seção de Material Permanente, e deslocada para a Divisão de Material e Patrimônio;

V - a Seção de Contratos, da atual Divisão de Serviços, Compra e Contratos, para Seção de Fiscalização e Execução de Contratos, e deslocada para a Divisão de Contratação;

VI - a Seção de Cadastro de Fornecedores, da atual Divisão de Serviços, Compras e Contratos, para Seção de Documentos de Referência, e deslocada para a Divisão de Contratação;

VII - a Seção de Revisão de Documentos de Referência, da atual Divisão de Serviços, Compras e Contratos, para Seção de Formalização de Ajustes, e deslocada para a Divisão de Contratação;

VIII - a Seção de Análise e Atendimento de Material Permanente, da atual Divisão de Patrimônio, para Seção de Transportes, e deslocada para a Divisão de Infra-Estrutura;

IX - a Seção de Depósito de Bens Móveis, da atual Divisão de Patrimônio, para Seção de Expedição e Malote, e deslocada para a Divisão de Infra-Estrutura;

X - a Seção de Regularização e Cadastro de Bens Imóveis, da atual Divisão de Patrimônio, para Seção de Apoio às Varas da Capital, e deslocada para a Divisão de Infra-Estrutura;

XI - a Seção de Patrimônio, para Seção de Movimentação de Bens, da atual Divisão de Patrimônio, e deslocada para a Divisão de Infra-Estrutura..

Parágrafo único . Juntamente com as seções a que se refere este artigo são deslocados os cargos em comissão (CJ-1) que lhes corresponde.

Art. 36. Fica deslocada, na Secretaria de Logística (atual Secretaria de Material e Patrimônio), a Seção de Compras, da atual Divisão de Serviços, Compras e Contratos, para a Divisão de Contratação, juntamente com o cargo em comissão (CJ-1) que lhe corresponde.

Art. 37. Ficam alteradas as denominações das seguintes seções da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa, considerada a denominação das divisões estabelecida no art. 19 deste Ato:

I - a Seção Financeira, da Divisão Financeira, para Seção de Execução Financeira;

II - a Seção de Acompanhamento de Despesas, da Divisão Financeira, para Seção de Processamento da Despesa;

III - a Seção de Orçamento, da Divisão de Planejamento e Orçamento, para Seção de Controles da Execução Orçamentária.

Art. 38. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação, e deslocadas na mesma Secretaria, como indicado:

I - a Seção de Aplicativos, da atual Divisão de Desenvolvimento de Sistema, para Seção de Operação de Núcleos de Computação, e deslocada para a Divisão de Gestão de Núcleos de Computação;

II - a Seção de Banco de Dados, da atual Divisão de Desenvolvimento de Sistema, para Seção de Administração de Banco de Dados, e deslocada para a Divisão de Gestão de Núcleos de Computação;

III - a Seção de Operação, da atual Divisão de Operação e Suporte Técnico, para Seção de Gestão dos Serviços de Atendimento ao Usuário, e deslocada para a Divisão de Suporte Técnico ao Usuário;

IV - a Seção de Suporte Técnico, da atual Divisão de Operação e Suporte Técnico, para Seção de Suporte às Estações de Trabalho, e deslocada para a Divisão de Suporte Técnico ao Usuário;

V - a Seção de Administração de Sistemas de Recursos Humanos, da atual Divisão de Administração de Sistemas, para Seção de Sistemas Institucionais, e deslocada para a Divisão de Gestão de Sistemas e Portal;

VI - a Seção de Administração de Sistemas de Recursos Materiais, da atual Divisão de Administração de Sistemas, para Seção de Sistemas de Apoio à Gestão, e deslocada para a Divisão de Gestão de Sistemas e Portal;

VII - a Seção de Configuração e Desempenho, da atual Divisão de Telecomunicações e Redes, para Seção de Gerência e Projeto de Infra-Estrutura de Rede, e deslocada para a Divisão de Gestão de Infra-Estrutura;

VIII - a Seção de Segurança e Produtividade, da atual Divisão de Telecomunicação e Redes, para Seção de Gerência de Ativos de Rede, e deslocada para a Divisão de Gestão da Infra-Estrutura;

IX - a Seção de Telefonia, da atual Divisão de Telecomunicação e Redes, para Seção de Telecomunicações, e deslocada para a Divisão de Gestão da Infra-Estrutura.

Parágrafo único. Juntamente com as seções a que se refere este artigo são deslocados os cargos em comissão (CJ-1) que lhes corresponde.

Art. 39. Ficam deslocados os seguintes cargos em comissão da Secretaria de Tecnologia da Informação, na mesma Secretaria:

I - de Chefe de Seção (CJ-1), da atual Seção de Análise e Programação, para a Seção de Administração de Dados, da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal;

II - de Chefe de Seção (CJ-1), da atual Seção de Controle de Equipamentos e Suprimentos, para a Seção de Desenvolvimento e Manutenção do Portal, da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal.

Art. 40. Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos em comissão da Secretaria de Tecnologia da Informação e deslocados, como indicado:

I - de Chefe de Seção (CJ-1), da atual Seção de Suporte a Software e Sistemas Operacionais, para Especialista em Tecnologia da Informação (CJ-1), e deslocado para a Seção de Gerência de Ativos de Rede, da Divisão de Gestão da Infra-Estrutura;

II - de Chefe de Seção (CJ-1), da atual Seção de Suporte a Hardware, para Especialista em Tecnologia da Informação (CJ-1), e deslocado para a Seção de Desenvolvimento e Manutenção do Portal, da Divisão de Gestão de Sistemas e Portal.

Art. 41. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria de Gestão do Conhecimento, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, e deslocadas na mesma Secretaria, como indicado:

I - a Seção de Biblioteca, da atual Divisão de Documentação, para Seção de Gerenciamento de Acervo, da Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos;

II - a Seção de Apropriação e Divulgação do Conhecimento, da atual Divisão de Documentação, para Seção de Tratamento de Acervo Bibliográfico, da Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos;

III - a Seção de Arquivo Geral, da atual Divisão de Arquivo, para Seção de Arquivo da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos;

IV - a Seção de Acervos, da atual Divisão de Arquivo, para Seção de Gestão de Documentos, da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos;

V - a Seção de Arquivo Judicial - Duque de Caxias, da atual Divisão de Arquivo, para Seção de Estruturação do Conhecimento, da Divisão de Organização do Conhecimento;

VI - a Seção de Acórdãos, da atual Divisão de Documentação, para Seção de Pesquisa e Publicação, da Divisão de Organização do Conhecimento.

Parágrafo único. Juntamente com as seções a que se refere este artigo são deslocados os cargos em comissão (CJ-1) que lhes corresponde.

Art. 42. Fica altera a denominação de 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Arquivo Judicial - Niterói, da atual Divisão de Arquivo, para Especialista em Tecnologia da Informação (CJ-1), e deslocado para a Seção de Gerência de Ativos de Rede, da Divisão de Gestão da Infra-Estrutura, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.

Art. 43. Fica deslocado 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Arquivo Judicial de Nova Iguaçu, da atual Divisão de Arquivo, para a Seção de Apoio ao Prédio Sede, da Divisão de Infra-Estrutura, da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.

Art. 44. Prevalece a denominação Seção de Cálculos Judiciais, da Divisão de Serviços Processuais da Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, como consta do Anexo I à Resolução Administrativa nº 09/2006, deslocada para a Divisão de Gestão de Precatórios.

Art. 45 Fica deslocada na Secretaria Judiciária da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, a Seção de Precatórios, da Divisão de Serviços Processuais, para a Divisão de Gestão de Precatórios, juntamente com o cargo em comissão (CJ-1) que lhe corresponde.

Art. 46. Ficam deslocas as seguintes unidade da Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, com a denominação alterada quando indicado:

I - a Seção de Protocolo de Primeira Instância (SEPEG-I), da atual Divisão de Cadastramento Processual, para Divisão de Feitos de Primeira Instância, da Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;

II - a Seção de Protocolo Integrado RJ, da atual Divisão de Cadastramento Processual, para Divisão de Feitos de Primeira Instância, da Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, com a denominação alterada para Seção de Protocolo Integrado;

III - a Seção de Autuação, da atual Divisão de Cadastramento Processual, para Divisão de Feitos de Segunda Instância, da Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;

IV- a Seção de Protocolo de Segunda Instância (SEPEG-II), da atual Divisão de Cadastramento Processual, para Divisão de Feitos de Segunda Instância, da Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária.

Parágrafo único. Juntamente com as seções a que se refere este artigo são deslocados os cargos em comissão (CJ-1) que lhes corresponde.

Art. 47. Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos em comissão da Secretaria Judiciária, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária e deslocados como indicado:

I - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Atendimento Processual, da atual Divisão de Cadastramento Processual, para Chefe de Gabinete de Diretor Geral (CJ-1), e deslocado para o Gabinete do Diretor Geral de Coordenação Judiciária;

II - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Controle e Baixa, da Divisão de Serviços Processuais, para Assistente de Diretor Geral (CJ-1), e deslocado para o Gabinete do Diretor Geral de Coordenação Judiciária;

III - Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Expedição, da Divisão de Serviços Processuais, para Assistente de Diretor Geral (CJ-1), e deslocado para o Gabinete do Diretor Geral de Coordenação Judiciária;

IV - Chefe de Seção (CJ-1), da Seção de Expedição do Fórum Coqueijo Costa, da Divisão de Cadastramento Processual, para Coordenador das Seções do Interior (CJ-1), e deslocado para o Gabinete do Diretor Geral de Coordenação Judiciária;

V - de Chefe de Seção (CJ-1), da Seção Processual, da Divisão de Serviços Processuais, para Supervisor (CJ-1), e adido provisoriamente ao Gabinete da Presidência, nos termos do § 2º, do art. 9º, da Resolução Administrativa nº 09/2006.

Art. 48. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, e deslocadas como indicado:

I - a Seção de Distribuição, da atual Divisão de Distribuição de Mandados, para Seção de Distribuição de Mandados da Divisão de Controle de Distribuição de Mandados;

II - a Seção de Depósito Judicial do Rio de Janeiro, da Divisão de Execução, para Seção de Depósito Judicial da mesma divisão;

III - a Seção de Distribuição Automática de Reclamações, da atual Divisão de Reclamações, para Seção de Distribuição de Feitos, da Divisão de Feitos da Primeira Instância;

IV - a Seção de Controle e Protocolo de Reclamações, da atual Divisão de Reclamações, para Seção de Controle de Feitos, da Divisão de Feitos de Primeira Instância.

Parágrafo único. Juntamente com as seções a que se refere este artigo são deslocados os cargos em comissão (CJ-1) que lhes corresponde.

Art. 49. Fica deslocado 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção (CJ-1), da atual Seção de Depósito Judicial de Ramos, da Divisão de Execução, para a Seção de Distribuição de Segunda Instância, da Divisão de Feitos de Segunda Instância, da Secretaria de Distribuição, da Diretoria Geral de Coordenação Judiciária.

Art. 50. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades autônomas, passando a a ser subordinadas ao Gabinete do Diretor Geral de Coordenação Judiciária (Coordenação e Apoio), e deslocadas como indicado:

I - a Seção de Protocolo e Expedição de Macaé, para Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Macaé;

II - a Seção de Protocolo e Expedição de Petrópolis, para Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Petrópolis;

III - a Seção de Protocolo e Expedição de São João de Meriti, para Seção de Apoio às Varas do Trabalho - São João de Meriti;

IV - a Seção de Protocolo e Expedição de Volta Redonda, para Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Volta Redonda;

V - a Seção de Protocolo e Expedição de Campos, para Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Campos dos Goytacazes;

VI - a Seção de Reclamação e Distribuição de Feitos de Duque de Caxias, para Seção de Controle e Distribuição de Feitos - Duque de Caxias;

VII - a Seção de Reclamação e Distribuição de Feitos de Macaé, para Seção de Distribuição de Mandados - Duque de Caxias;

VIII - a Seção de Reclamação e Distribuição de Feitos de Niterói, para Seção de Controle e Distribuição de Feitos - Niterói;

IX - a Seção de Reclamação e Distribuição de Feitos de Nova Iguaçu, para Seção de Controle e Distribuição de Feitos - Nova Iguaçu;

X - a Seção de Reclamação e Distribuição de Feitos de Petrópolis, para Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Cabo Frio;

XI - a Seção de Reclamação e Distribuição de Feitos de São Gonçalo, para Seção de Distribuição de Mandados - Niterói;

XII - a Seção de Reclamação e Distribuição de Feitos de São João de Meriti, para Seção de Distribuição de Mandados - Nova Iguaçu;

XIII - a Seção de Reclamação e Distribuição de Feitos de Volta Redonda, para Seção de Distribuição de Feitos e Mandados - São Gonçalo;

Parágrafo único. Juntamente com as seções a que se refere este artigo são deslocados os cargos em comissão (CJ-1) que lhes corresponde.

Art. 51. Ficam deslocadas as unidades autônomas Seção de Protocolo e Expedição de Duque de Caxias, Seção de Protocolo e Expedição de Niterói, Seção de Protocolo e Expedição de Nova Iguaçu e Seção de Protocolo e Expedição de São Gonçalo para o Gabinete do Diretor Geral de Coordenação Judiciária (Coordenação e Apoio), ao qual passam a ser subordinas.

Parágrafo único. Juntamente com as seções a que se refere este artigo são deslocados os cargos em comissão (CJ-1) que lhes corresponde.

Art. 52. Fica alterada a denominação de 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção (CJ-1), da atual unidade autônoma Seção de Reclamação e Distribuição de Feitos de Campos, para Supervisor (CJ-1), e adido provisoriamente ao Gabinete da Presidência, nos temos do § 2º, do art. 9º, da Resolução Administrativa nº 09/2006.

Art. 52-A. Ficam deslocados os cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, da atual Secretaria Geral da Presidência para o Gabinete da Presidência. (Artigo incluído pelo Ato nº 2108/2006, publicado no DOERJ em 29/9/2006)

Art. 52-A. Ficam deslocados os 02 (dois) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, da atual Secretaria Geral da Presidência para o Gabinete da Presidência. (Artigo alterado pelo Ato nº 2265/2006, publicado no DOERJ em 3/10/2006)

Art. 52-A. Fica alterada a denominação de Chefe de Seção (CJ-1) da Secretaria Geral da Presidência para Supervisor (CJ-1) e ficam deslocados os 02 (dois) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, da atual Secretaria Geral da Presidência para o Gabinete da Presidência. (Artigo alterado pelo Ato nº 787/2007, publicado no DOERJ em 13/4/2007)

Art. 53. Fica deslocado 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção (CJ-1), da atual Seção de Auditoria de Serviços, da Secretaria de Controle Interno, para a Seção de Apoio Operacional e Cerimonial do Gabinete da Presidência.

Art. 53-A Permanecem inalteradas as denominações das seguintes divisões: (Artigo incluído pelo Ato nº 1661/2006, publicado no DOERJ em 26/9/2006)

I - da Divisão de Administração de Pessoal, da atual Secretaria de Recursos Humanos que passará à Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - da Divisão de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

III - da Divisão Financeira, da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IV - da Divisão de Serviços Processuais, da Secretaria Judiciária;

V - da Divisão de Auditoria Contábil, da Secretaria de Controle Interno;

VI - da Divisão de Execução, da Secretaria de Distribuição.

Art. 53-B Permanecem inalteradas as denominações das seguintes seções: (Artigo incluído pelo Ato nº 1661/2006, publicado no DOERJ em 26/9/2006)

I - Seção de Projetos, da atual Divisão de Projetos e Obras, que passará à Divisão

de Obras;

II - Seção de Contabilidade Gerencial, da atual Divisão de Contabilidade Pública, que passará à Divisão de Contabilidade;

III - Seção de Contabilidade Pública, da atual Divisão de Contabilidade Pública, que passará à Divisão de Contabilidade;

IV - Seção de Planejamento Orçamentário, da Divisão de Planejamento e Orçamento;

V - Seção de Apoio Judiciário, da Divisão de Serviços Processuais;

VI - Seção de Recursos, da Divisão de Serviços Processuais;

VII - Seção de Controle, da atual Divisão de Distribuição de Mandados, que passará à Divisão de Controle e Distribuição de Mandados;

VIII - Seção de Arrecadação Judicial, da Divisão de Execução.".

Art. 54. Os servidores lotados em unidades da atual estrutura que tenham sido extintas, e que não tenham tido nova lotação, ficam lotados, em caráter transitório, na Secretaria de Gestão de Pessoas, para relotação conforme as necessidades do serviço.

Art. 55. Os servidores lotados em unidades que tenham tido a denominação alterada, com ou sem deslocamento, e que por qualquer motivo não tenham tido a lotação determinada, ficam lotados, em caráter transitório, na Secretaria de Gestão de Pessoas, para relotação conforme as necessidades do serviço.

Art. 56. Os ocupantes de cargos em comissão lotados em unidades cuja denominação tenha sido simplesmente alterada, com ou sem deslocamento, e sem alteração da competência básica do órgão, consideram-se automaticamente mantidos nos cargos e lotados na unidade com nome alterado.

Art. 57. Os ocupantes de cargos em comissão lotados em unidades que tenham sido deslocadas, sem alteração da denominação e sem alteração da competência básica do órgão, consideram-se automaticamente mantidos nos cargos e lotados na unidade com a nova denominação.

Art. 57. Os ocupantes de cargos em comissão lotados em unidades que tenham sido deslocadas, sem alteração da denominação e sem alteração da competência básica do órgão, consideram-se automaticamente mantidos nos cargos e lotados na mesma unidade. (Artigo alterado pelo Ato nº 1661/2006, publicado no DOERJ em 26/9/2006)

Art. 58. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2006.

 

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2006.

 

 

IVAN D.RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região