ATO N° 1.829/2001
(Republicado
em 8/9/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II, por ter saído incompleto no original)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as Resoluções Administrativas nºs 498/98 e 900/98 do E. Órgão Especial do Tribunal
Superior do Trabalho e Ato n° 899/98 deste Tribunal,
R E S O
L V E
ad referendum do Tribunal:
Art. 1º - Alterar o Anexo ao Ato n° 899/98,
que regulamentou a transformação dos cargos e enquadramento por área de
atividade e especialidade dos servidores deste Tribunal, relativamente aos cargos
das carreiras de nível intermediário e na carreira de médico, de nível
superior, na forma dos anexos a este.
Art. 2º - Determinar o enquadramento
definitivo dos servidores do Quadro de Pessoal, conforme área de atividade e
especialidade nas Carreiras Judiciárias.
Art. 3º - Instituir Comissão para tal fim, constituída
pelos titulares da Secretaria de pessoal, Secretaria Judiciária, Secretaria de Concursos
e Treinamento, da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, da Divisão de
Administração de Pessoal, da Divisão de Administração de Sistemas, da Seção de
Avaliação de Pessoal, da Seção de Legislação.
§ 1º- Os membros titulares serão
substituídos, em suas ausências e impedimentos legais e regulamentares, pelos respectivos
substitutos designados na forma do Ato nº 219/2001.
§ 2º - A Comissão de que trata este artigo
deverá apresentar proposta com as atribuições dos cargos das Carreiras
Judiciárias no Quadro de Pessoal deste Tribunal, considerando-se as disposições
contidas na Resolução Administrativa n° 500/98 do Tribunal superior do
Trabalho.
§ 3º - Caberá á Divisão de Desenvolvimento de
Pessoal, Seção de Avaliação de Pessoal e à Divisão de Administração de Pessoal promover
a aplicação do enquadramento supramencionado.
Art. 4º - A partir da publicação do Ato de
enquadramento nominal e definitivo dos servidores, inicia-se a contagem do
prazo previsto no § 1° do artigo 4° da Lei n° 9.421/98.
Ar t. 5° - A proposta final de enquadramento
dos servidores do Quadro de Pessoal será submetida à Secretaria de Auditoria Interna
e á Assessoria da Presidência para análise.
Art. 6° - Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2001.
JUIZ(a) ANA MARIA
PASSOS COSSERMELLI
Presidente