ATO N° 1.829/2001

 

(Republicado em 8/9/2001 no DOERJ, Parte III, Seção II, por ter saído incompleto no original)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Resoluções Administrativas nºs 498/98 e 900/98 do E. Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho e Ato n° 899/98 deste Tribunal,

 

R E S O L V E ad referendum do Tribunal:

 

Art. 1º - Alterar o Anexo ao Ato n° 899/98, que regulamentou a transformação dos cargos e enquadramento por área de atividade e especialidade dos servidores deste Tribunal, relativamente aos cargos das carreiras de nível intermediário e na carreira de médico, de nível superior, na forma dos anexos a este.

 

Art. 2º - Determinar o enquadramento definitivo dos servidores do Quadro de Pessoal, conforme área de atividade e especialidade nas Carreiras Judiciárias.

 

Art. 3º - Instituir Comissão para tal fim, constituída pelos titulares da Secretaria de pessoal, Secretaria Judiciária, Secretaria de Concursos e Treinamento, da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, da Divisão de Administração de Pessoal, da Divisão de Administração de Sistemas, da Seção de Avaliação de Pessoal, da Seção de Legislação.

 

§ 1º- Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos legais e regulamentares, pelos respectivos substitutos designados na forma do Ato nº 219/2001.

 

§ 2º - A Comissão de que trata este artigo deverá apresentar proposta com as atribuições dos cargos das Carreiras Judiciárias no Quadro de Pessoal deste Tribunal, considerando-se as disposições contidas na Resolução Administrativa n° 500/98 do Tribunal superior do Trabalho.

 

§ 3º - Caberá á Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, Seção de Avaliação de Pessoal e à Divisão de Administração de Pessoal promover a aplicação do enquadramento supramencionado.

 

Art. 4º - A partir da publicação do Ato de enquadramento nominal e definitivo dos servidores, inicia-se a contagem do prazo previsto no § 1° do artigo 4° da Lei n° 9.421/98.

 

Ar t. 5° - A proposta final de enquadramento dos servidores do Quadro de Pessoal será submetida à Secretaria de Auditoria Interna e á Assessoria da Presidência para análise.

 

Art. 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2001.

 

 

JUIZ(a)  ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente