RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 66/2012

 

(Publicada em 28/2/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre os critérios de distribuição e remessa de feitos de 1ª instância para a Vara Única do Trabalho do município de Maricá.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 13 de dezembro de 2012,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, define jurisdição e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 48 da Resolução nº 94, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 23 de março de 2012, no sentido de que as novas unidades da Justiça do Trabalho só poderão ser instaladas com a implementação do Processo Judicial Eletrônico - Pje-JT;

 

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a distribuição das ações trabalhistas na jurisdição do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução Administrativa nº 32, de 14 de junho de 2012, do Egrégio Tribunal Pleno, publicada no Diário do Estado do Rio de Janeiro de 19 de junho de 2012, que transferiu a jurisdição do município de Maricá das Varas do Trabalho de Niterói para a Vara Única do Trabalho do município de Maricá; e

 

CONSIDERANDO que a efetiva instalação da Vara Única do Trabalho do município de Maricá dar-se-á no dia 8 de março de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os processos trabalhistas físicos existentes nas Varas do Trabalho de Niterói, referentes à jurisdição do município de Maricá, serão remetidos para a Vara Única do Trabalho do município de Maricá, a partir do dia 11 de março de 2013.

 

§ 1º Os feitos conclusos para sentença, inclusive os embargos de declaração, somente poderão ser encaminhados à Vara Única do Trabalho do município de Maricá após a realização dessas providências.

 

§ 2º Os processos que se encontrarem em fase de execução ou liquidação da sentença deverão observar o Juízo do local onde se encontram a sede da empresa executada e os bens sujeitos à expropriação, ou do atual domicílio do executado, se pessoa física, para fins de fixação de competência.

 

Art. 2º A distribuição de ações pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT somente será recebida pela Vara Única do Trabalho do município de Maricá a partir de 11 de março de 2013.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 13 de dezembro de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região