ATO Nº
31/2013
(Publicado em 22/2/2013 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a redação de documentos
oficiais, em razão da padronização decorrente do Processo Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho - PJe-JT.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Nº 94/CSJT, de
23 de março de 2012, no sentido de que será contínua a expansão do Processo
Judicial Eletrônico - PJe-JT,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os
documentos relativos à comunicação de atos aos
interessados,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 141, 164 e 225
do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art.
1º Os mandados e ofícios
emitidos pelas Secretarias das Varas do Trabalho e dos Postos Avançados serão
assinados eletronicamente pelo responsável por sua
elaboração.
Parágrafo
único. Dos documentos
acima, quando elaborados por servidor, deverá constar, ao final, a seguinte
observação: “Por determinação do MM. Juiz desta unidade, o presente mandado foi
expedido e assinado pelo servidor abaixo (art. 225, VII,
CPC)”.
Art.
2º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de
2013.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região