ATO Nº 31/2013

 

(Publicado em 22/2/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a redação de documentos oficiais, em razão da padronização decorrente do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução Nº 94/CSJT, de 23 de março de 2012, no sentido de que será contínua a expansão do Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os documentos relativos à comunicação de atos aos interessados,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 141, 164 e 225 do Código de Processo Civil,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os mandados e ofícios emitidos pelas Secretarias das Varas do Trabalho e dos Postos Avançados serão assinados eletronicamente pelo responsável por sua elaboração.

 

Parágrafo único. Dos documentos acima, quando elaborados por servidor, deverá constar, ao final, a seguinte observação: “Por determinação do MM. Juiz desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo servidor abaixo (art. 225, VII, CPC)”.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região