ATO Nº 28/2013
(Publicado em 19/2/2013 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Altera o disposto no Ato
nº 19/2012, que trata das atividades dos Oficiais de Justiça, em face da
implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação progressiva do Processo
Judicial Eletrônico - PJe-JT e a necessidade de padronizar a atuação das unidades de
distribuição de mandados;
CONSIDERANDO a importância de regulamentar o
procedimento dos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos
eletronicamente,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir o parágrafo único ao artigo 1º
do Ato
nº 19/2012, com a redação a seguir:
“Art. 1º ........................................................................................
Parágrafo único. Nas
Varas do Trabalho em que implantado o Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT,
os mandados serão encaminhados eletronicamente à respectiva unidade de
distribuição.”
Art. 2º Alterar
o Ato
nº 19/2012, quanto aos dispositivos abaixo, que passam a ter a seguinte
redação:
“Art. 12. .......................................................................................
Parágrafo
único - A indicação de funcionário para cumprimento do disposto no caput
deste artigo, ainda que no processo eletrônico, importará, automaticamente, em
sua designação como oficial de justiça ad hoc.”
“Art. 13. Havendo
indicação de bens pelo exequente ou oferta do executado aceita pelo juízo, a
Secretaria da Vara do Trabalho deverá informar à unidade de distribuição, por escrito
ou de forma eletrônica, não sendo necessário o recolhimento do mandado, com
exceção de Vara única do Trabalho.”
“Art. 14.A solicitação de recolhimento do mandado judicial deverá
ser realizada sempre por escrito ou de forma eletrônica, com exceção de Vara
única do Trabalho.”
“Art. 16. Os mandados judiciais de
citação, notificação ou intimação expedidos por Varas do Trabalho da Primeira
Região deverão ser remetidos, de forma eletrônica, quando se tratar processo do
PJe-JT,
ou pelo Malote Digital, diretamente às unidades responsáveis pela distribuição,
nas respectivas Comarcas, para cumprimento pelo Oficial de Justiça, sendo
desnecessária a expedição de Carta Precatória.”
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de
2013.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região