ATO Nº 28/2013

 

(Publicado em 19/2/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera o disposto no Ato nº 19/2012, que trata das atividades dos Oficiais de Justiça, em face da implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a implantação progressiva do Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT e a necessidade de padronizar a atuação das unidades de distribuição de mandados;

 

CONSIDERANDO a importância de regulamentar o procedimento dos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos eletronicamente,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Incluir o parágrafo único ao artigo 1º do Ato nº 19/2012, com a redação a seguir:

 

“Art. 1º ........................................................................................

 

Parágrafo único. Nas Varas do Trabalho em que implantado o Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT, os mandados serão encaminhados eletronicamente à respectiva unidade de distribuição.”

 

Art. 2º  Alterar o Ato nº 19/2012, quanto aos dispositivos abaixo, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 12. .......................................................................................

 

Parágrafo único - A indicação de funcionário para cumprimento do disposto no caput deste artigo, ainda que no processo eletrônico, importará, automaticamente, em sua designação como oficial de justiça ad hoc.”

 

“Art. 13. Havendo indicação de bens pelo exequente ou oferta do executado aceita pelo juízo, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá informar à unidade de distribuição, por escrito ou de forma eletrônica, não sendo necessário o recolhimento do mandado, com exceção de Vara única do Trabalho.”

 

“Art. 14.A solicitação de recolhimento do mandado judicial deverá ser realizada sempre por escrito ou de forma eletrônica, com exceção de Vara única do Trabalho.”

 

“Art. 16. Os mandados judiciais de citação, notificação ou intimação expedidos por Varas do Trabalho da Primeira Região deverão ser remetidos, de forma eletrônica, quando se tratar processo do PJe-JT, ou pelo Malote Digital, diretamente às unidades responsáveis pela distribuição, nas respectivas Comarcas, para cumprimento pelo Oficial de Justiça, sendo desnecessária a expedição de Carta Precatória.”

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2013.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região