ATO Nº 1303/2005
(Publicado em
24/6/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pela Resolução Administrativa nº 8/2010, publicada no DOERJ em 12/4/2010)
Altera a Instrução
Normativa TRT/PR 01/98, que disciplina a aquisição, manutenção e operação
da frota de veículos oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
aprimorar o conteúdo da Instrução
Normativa TRT/PR nº 01/98, para conferir efetividade aos princípios
da celeridade e da eficiência,
R E S O L V E
Art.1º. O parágrafo
terceiro do art.17 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.17. [...]
"§1º
- [...].
"I
- [...];
"II
- [...];
"III
- [...];
"IV
- [...].
"V
- [...].
"§2º
- [...].
"§3º
- A cota mensal destinada à Unidade Coordenadora dos Transportes será de 3.600
litros.
"§4º -
[...]." (NR)
Art.2º. Este Ato entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 16 de
junho de 2005.
IVAN D. RODRIGUES
ALVES
Desembargador Federal
do Trabalho
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região