ATO Nº 1303/2005

 

(Publicado em 24/6/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO pela Resolução Administrativa nº 8/2010, publicada no DOERJ em 12/4/2010)

 

Altera a Instrução Normativa TRT/PR 01/98, que disciplina a aquisição, manutenção e operação da frota de veículos oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

  

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o conteúdo da Instrução Normativa TRT/PR nº 01/98, para conferir efetividade aos princípios da celeridade e da eficiência,

 

R E S O L V E

 

Art.1º. O parágrafo terceiro do art.17 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.17. [...]

 

"§1º - [...].

 

"I - [...];

 

"II - [...];

 

"III - [...];

 

"IV - [...].

 

"V - [...].

 

"§2º - [...].

 

"§3º - A cota mensal destinada à Unidade Coordenadora dos Transportes será de 3.600 litros.

 

"§4º - [...]." (NR)

 

Art.2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2005.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região