ERRATA
(Resolução Administrativa nº 65/2012)
(Publicada em 5/2/2013 e
republicada em 6/2/2013, no DOERJ, Parte III, Seção II, em razão
de erro material)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, pela presente,
RETIFICA o erro material existente na Resolução Administrativa Nº 65, de 13 de dezembro de 2012,
publicada no DOERJ do dia 19 de dezembro de 2012, para que, onde se lê “Art.
83. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2013.”, leia-se “Art. 83.
Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com eficácia a partir de
1º de abril de 2013.”.
Rio de Janeiro, 4
de fevereiro de 2013.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região