ATO Nº 798/2005

 

(Publicado em 5/5/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pela Resolução Administrativa nº 8/2010, publicada no DOERJ em 12/4/2010)

 

Altera a Instrução Normativa TRT/PR 01/98, que disciplina a aquisição, manutenção e operação da frota de veículos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o conteúdo da Instrução Normativa TRT/PR nº 01/98, para conferir efetividade aos princípios da celeridade e da eficiência.

 

R E S O L V E

 

Art.1º. Revogar o Art. 4º.

 

Art.2º. O art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.17. [...]

 

"§1º - [...].

 

"I - [...];

 

"II - [...];

 

"III - [...];

 

"IV - Diretor Geral de Coordenação Administrativa - 200 (duzentos) litros.

 

"V - Diretor Geral de Coordenação Judiciária - 200 (duzentos) litros.

 

"§2º - [...]

 

"§3º - [...]

 

"§4º - [...]." (NR)

 

Art.3º.o Art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.26. O pedido de fornecimento de peças, em formulário próprio, será submetido pela SEOFI à direção da secretaria a que estiver subordinada, o qual, após aprovado permitirá que sejam iniciados os serviços.

 

"§1º. A SEOFI elaborará, mensalmente, relatório descritivo dos serviços executados e das peças aplicadas, por veículo, contendo modelo, nº da placa, nº do pedido, datado pedido, nº da nota fiscal, quantidade, valores unitários, valores totais e motivação.

 

"§2º. A motivação poderá decorrer de manutenção preventiva, manutenção corretiva, revisão geral ou sinistro. Após o exame pela diretoria a qual estiver subordinada a SEOFI, será o relatório submetido à apreciação da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.

 

"§3º. A direção da unidade a que estiver subordinada a oficina de veículos poderá realizar uma inspeção no veículo para melhor elucidação. As inspeções serão realizadas sempre com o acompanhamento de um mecânico especializado, integrante ou não do quadro de servidores da Seção de Oficina de Veículos do Tribunal.

 

"§4º. Quando houver indícios de infração do dever funcional, a SEOFI/DIOP relatará o ocorrido à direção da unidade a que estiver subordinada. Esta encaminhará o relatório à Direção Geral de Coordenação Administrativa para as providências que entender cabíveis." (NR)

 

Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2005. 

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região