ATO Nº 798/2005
(Publicado em
5/5/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pela Resolução Administrativa nº 8/2010, publicada no DOERJ em 12/4/2010)
Altera a Instrução
Normativa TRT/PR 01/98, que disciplina a aquisição, manutenção e operação
da frota de veículos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
aprimorar o conteúdo da Instrução
Normativa TRT/PR nº 01/98, para conferir efetividade aos princípios
da celeridade e da eficiência.
R E S O L V E
Art.1º. Revogar o
Art. 4º.
Art.2º. O art. 17
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.17. [...]
"§1º
- [...].
"I
- [...];
"II
- [...];
"III
- [...];
"IV
- Diretor Geral de Coordenação Administrativa - 200 (duzentos) litros.
"V
- Diretor Geral de Coordenação Judiciária - 200 (duzentos) litros.
"§2º
- [...]
"§3º
- [...]
"§4º -
[...]." (NR)
Art.3º.o Art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.26. O pedido de
fornecimento de peças, em formulário próprio, será submetido pela SEOFI à
direção da secretaria a que estiver subordinada, o qual, após aprovado
permitirá que sejam iniciados os serviços.
"§1º. A SEOFI elaborará,
mensalmente, relatório descritivo dos serviços executados e das peças
aplicadas, por veículo, contendo modelo, nº da placa, nº do pedido, datado
pedido, nº da nota fiscal, quantidade, valores unitários, valores totais e
motivação.
"§2º. A motivação poderá
decorrer de manutenção preventiva, manutenção corretiva, revisão geral ou
sinistro. Após o exame pela diretoria a qual estiver subordinada a SEOFI, será
o relatório submetido à apreciação da Diretoria Geral de Coordenação Administrativa.
"§3º. A direção da unidade
a que estiver subordinada a oficina de veículos poderá realizar uma inspeção no
veículo para melhor elucidação. As inspeções serão realizadas sempre com o
acompanhamento de um mecânico especializado, integrante ou não do quadro de
servidores da Seção de Oficina de Veículos do Tribunal.
"§4º. Quando
houver indícios de infração do dever funcional, a SEOFI/DIOP relatará o ocorrido à direção da unidade a que estiver subordinada.
Esta encaminhará o relatório à Direção Geral de Coordenação Administrativa para
as providências que entender cabíveis." (NR)
Art. 4º. Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 26 de
abril de 2005.
IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal
do Trabalho
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região