ATO Nº 1/2013
(Publicado em 4/1/2013 no DOERJ, Parte
III, Seção II)
Dispõe sobre a suspensão do expediente
das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO
REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o incêndio ocorrido nas dependências
das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu; e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de obras
nas instalações atingidas pelo incêndio,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente
interno e externo das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, no período de 7
a 18 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Fica mantido o cumprimento de acordos já
designados anteriormente nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, a serem
realizados, respectivamente, nas 3ª e 4ª Varas do Trabalho daquele Forum.
§ 1º Fica mantido o cumprimento de acordos já designados anteriormente
nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, a serem realizados,
respectivamente, nas 3ª e 4ª Varas do Trabalho daquele Forum.
(Parágrafo renumerado pelo Ato nº 3/2013, publicado no DOERJ em
8/1/2013)
§ 2º As 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu realizarão as
audiências já designadas anteriormente, em dias, horários e locais a serem
estabelecidos por Ato do Juiz Titular de Vara do Trabalho Diretor do Forum
de Nova Iguaçu, que deverá ser amplamente divulgado na sede daquele Forum.” (NR) (Parágrafo incluído pelo Ato nº 3/2013, publicado no DOERJ em
8/1/2013)
Art. 2º Os servidores das 1ª e 2ª
Varas do Trabalho de Nova Iguaçu ficarão à disposição dos respectivos Juízos,
podendo atuar nas demais unidades judiciárias do Forum
de Nova Iguaçu.
Art. 3º Prorrogam-se os prazos, com
relação aos processos em trâmite nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu,
para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o § 1º do artigo 184
do Código de Processo Civil.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2
de janeiro de 2013.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO
DRUMMOND
Vice-Presidente no exercício
Regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região