ATO Nº 1/2013

 

(Publicado em 4/1/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu.

 

 

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o incêndio ocorrido nas dependências das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de obras nas instalações atingidas pelo incêndio,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, no período de 7 a 18 de janeiro de 2013.

 

Parágrafo único.  Fica mantido o cumprimento de acordos já designados anteriormente nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, a serem realizados, respectivamente, nas 3ª e 4ª Varas do Trabalho daquele Forum.

 

§ 1º Fica mantido o cumprimento de acordos já designados anteriormente nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, a serem realizados, respectivamente, nas 3ª e 4ª Varas do Trabalho daquele Forum. (Parágrafo renumerado pelo Ato nº 3/2013, publicado no DOERJ em 8/1/2013)

 

§ 2º As 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu realizarão as audiências já designadas anteriormente, em dias, horários e locais a serem estabelecidos por Ato do Juiz Titular de Vara do Trabalho Diretor do  Forum de Nova Iguaçu, que deverá ser amplamente divulgado na sede daquele Forum.” (NR) (Parágrafo incluído pelo Ato nº 3/2013, publicado no DOERJ em 8/1/2013)

 

Art. 2º Os servidores das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu ficarão à disposição dos respectivos Juízos, podendo atuar nas demais unidades judiciárias do Forum de Nova Iguaçu.

 

Art. 3º Prorrogam-se os prazos, com relação aos processos em trâmite nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, para o primeiro dia útil subsequente,  conforme dispõe o § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2013.

 

 

DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Vice-Presidente no exercício Regimental da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região