RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 65/2012

 

(Publicada em 19/12/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)
(Vide Anexo III)
(Vide Anexo IV)
(Vide Anexo V)

(Vide Resolução Administrativa nº 19/2013)

(Vide Ato nº 130/2013)

(Vide Ato nº 55/2014, publicado no DOERJ em 9/6/2014)

(Vide Errata da Resolução Administrativa nº 65/2012 publicada no DEJT em 15/12/2015)

 

Altera o quadro de cargos em comissão e funções comissionadas das unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 13 de dezembro de 2012,

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a importância de estabelecer condições para a gestão eficiente e eficaz das unidades administrativas, de modo a proporcionar o fortalecimento das unidades de prestação jurisdicional, conforme idealizado no projeto de modernização iniciado em 2006;

 

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a padronização iniciada pela Resolução Administrativa nº 7, de 16 de fevereiro de 2012, instituída pela Resolução nº 63/2010 do CSJT;

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da estrutura organizacional de forma a estabelecer uma melhor integração dos recursos e dos órgãos deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO ser imprescindível a adequação das unidades administrativas à sua realidade operacional;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

 

DAS UNIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO

 

Art. 1º Criar a Secretaria-Geral Judiciária, vinculada à Presidência.

 

Art. 2º Deslocar a Secretaria de Gestão do Conhecimento e a Secretaria Judiciária de 1ª Instância, vinculadas à Diretoria-Geral, e a Secretaria Judiciária de 2ª Instância, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, para a Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 3º Extinguir a Divisão de Distribuição de Feitos, vinculada à Coordenadoria de Feitos de 1ª Instância, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância.

 

Parágrafo Único. O efeito da extinção constante do caput se dará por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do Processo Judicial Eletrônico-PJe nas Varas do Trabalho do município do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Alterar a nomenclatura da Divisão de Protocolo e Controle de Feitos, vinculada à Coordenadoria de Feitos de 1ª Instância, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância, para Divisão de Apoio ao Usuário de 1ª Instância.

 

Parágrafo Único. O efeito da alteração de nomenclatura constante do caput se dará por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do PJe nas Varas do Trabalho do município do Rio de Janeiro.

 

Art. 5º Alterar a nomenclatura da Seção de Atendimento ao Usuário-Lavradio, vinculada à Secretaria Judiciária de 1ª Instância, para Seção de Atendimento ao Usuário do PJe - Lavradio, deslocando-a para a Divisão de Apoio ao Usuário de 1ª Instância, vinculada à Coordenadoria de Feitos de 1ª Instância, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância.

 

Parágrafo Único. O efeito da alteração de nomenclatura constante do caput se dará por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do PJe nas Varas do Trabalho do município do Rio de Janeiro.

 

Art. 6º Alterar a nomenclatura das Divisões de Protocolo e Distribuição de Feitos de Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu e São Gonçalo, vinculadas à Coordenadoria das Divisões do Interior, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância para Divisão de Apoio ao Usuário de Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu e São Gonçalo, mantendo a vinculação.

 

Parágrafo Único. Os efeitos das alterações de nomenclaturas constantes do caput se darão por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do PJe nas Varas do Trabalho do respectivo município.

 

Art. 7º Criar a Divisão de Apoio ao Usuário de Campos dos Goytacazes, vinculada à Coordenadoria das Divisões do Interior, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância.

 

§1º O efeito da criação constante do caput se dará por Ato da Presidência quando da efetividade da extinção constante do artigo 3º desta Resolução Administrativa e, concomitantemente, quando da efetiva instalação do PJe nas Varas do Trabalho do município de Campos dos Goytacazes.

 

§ 2º Quando da validade do efeito da extinção constante do artigo 3º desta Resolução Administrativa, o cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, e as funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, e de Secretário Especializado, FC-2, serão alocados na Divisão de Apoio ao Usuário de Campos dos Goytacazes.

 

§ 3º Caso a efetividade da extinção constante do artigo 3º desta Resolução Administrativa ocorra antes da instalação do PJ-e nas Varas do Trabalho do município de Campos dos Goytacazes, o cargo em comissão e as funções comissionadas referenciadas no parágrafo 2º deste artigo ficam na condição de adidos à Secretaria-Geral da Presidência até a efetiva instalação do PJe nas Varas do Trabalho do município de Campos dos Goytacazes. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 3/2015, publicada no DOERJ em 26/1/2015)

 

Art. 8º Alterar a nomenclatura da Divisão de Autuação e Distribuição de 2º Instância e da Divisão de Protocolo de 2ª Instância, vinculadas à Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância, da Secretaria Judiciária de 2ª Instância, para Divisão de  Autuação, Distribuição e Protocolo de 2ª Instância e Divisão de Apoio ao Usuário de 2ª Instância.

 

Parágrafo Único. Os efeitos das alterações de nomenclaturas constantes do caput se darão por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do PJe na 2ª instância.

 

Art. 9º Alterar a nomenclatura da Seção de Atendimento ao Usuário - Sede, vinculada à Secretaria Judiciária de 2ª Instância, para Seção de Atendimento ao Usuário do PJe - Sede, deslocando-a para a Divisão de Apoio ao Usuário de 2ª Instância, vinculada à Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância, da Secretaria Judiciária de 2ª Instância.

 

Parágrafo Único. Os efeitos das alterações de nomenclaturas constantes do caput se darão por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do PJe na 2ª instância.

 

Art. 10. Criar a Coordenadoria de Apoio Judiciário e a Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 11. Criar a Divisão de Apoio ao Cálculo, vinculando-a à Coordenadoria de Apoio Judiciário, e a Divisão de Apoio ao PJe e SAPWEB, vinculando-a à Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários.

 

Art. 12. Deslocar a Seção de Cadastramento da Assessoria de Desenvolvimento Institucional para a Divisão de Apoio ao PJe e SAPWEB, vinculada à Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 13. Transformar o Núcleo de Centralização da Execução e Conciliação, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência, em Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, deslocando-a para a Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 14. Criar a Divisão de Apoio à Execução e a Divisão de Conciliação, vinculadas à Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual.

 

Art. 15. As Seções de Hastas Públicas e de Pesquisa Patrimonial ficam subordinadas à Divisão de Apoio à Execução.

 

Art. 16. Criar a Seção de Centralização da Execução, vinculada à Divisão de Apoio à Execução.

 

Art. 17. Criar a Seção de Centralização da Conciliação de 1º Grau e a Seção de Centralização da Conciliação de 2º Grau, vinculadas à Divisão de Conciliação.

 

Art. 18. Criar a Comissão de Inventário de Almoxarifado e Patrimônio.(Vide Resolução Administrativa nº 15/2017, disponibilizada em 10/4/2017 no DEJT)

 

Art. 19. Transformar a Divisão de Apoio Externo Institucional, da Secretaria-Geral da Presidência, em Coordenadoria de Apoio Externo Institucional, mantendo a vinculação.

 

Art. 20. Criar a Assessoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental, vinculada à Presidência.

 

Art. 20. Criar a Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental, vinculando-a a Secretaria-Geral da Presidência. (Artigo alterado pela republicação da Resolução Administrativa nº 6/2013 em 15/3/2013)

 

Art. 21. Transformar a Divisão de Apoio Operacional e Cerimonial, da Secretaria-Geral da Presidência, em Assessoria de Cerimonial e Eventos, deslocando-a para a Presidência.

 

Art. 22. Transformar a Assessoria de Desenvolvimento Institucional em Secretaria de Desenvolvimento Institucional, mantendo a vinculação.

 

Art. 23. Transformar os Núcleos de Estatística, de Gestão de Projetos e de Gestão da Qualidade, vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Institucional em Coordenadoria de Estatística, Coordenadoria de Gestão de Projetos e Coordenadoria de Gestão de Processos, mantendo a vinculação.

 

Art. 24. Criar a Divisão de Desfazimento de Bens, vinculada à Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Logística, extinguindo-se a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens.

 

Art. 25. Criar a Secretaria de Administração de Pessoal, vinculada à Diretoria-Geral, que será composta pelo Gabinete e pelas seguintes unidades administrativas deslocadas da Secretaria de Gestão de Pessoas:

 

I. Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor, vinculada à Secretaria;

 

II. Seção de Arquivo de Gestão de Pessoas, vinculada à Secretaria;

 

III. Coordenadoria de Administração de Pessoal;

 

IV. Divisão de Controle de Pessoal;

 

V. Divisão de Análise de Direitos e Deveres;

 

VI. Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal;

 

VII. Divisão de Preparo de Pagamento de Ativos;

 

VIII. Divisão de Preparo de Pagamento de Inativos e Pensionistas.

 

Art. 26. Alterar a nomenclatura da Coordenadoria de Saúde, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas, para Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida.

 

Art. 26. Deslocar a Divisão de Administração de Benefícios, vinculada à Coordenadoria de Administração de Pessoal, para a Coordenadoria de Saúde. (Caput alterado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicada no DOERJ em 27/2/2013)

 

Parágrafo Único. A Divisão de Administração de Benefícios fica subordinada à Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida.  (Parágrafo Único revogado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicada no DOERJ em 27/2/2013)

 

Art. 27. Alterar a nomenclatura da Divisão de Recrutamento, vinculada à Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, para Divisão de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicada no DOERJ em 27/2/2013)

 

Art. 28.  Alterar a nomenclatura da Divisão de Avaliação e Acompanhamento, vinculada à Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação, da Secretaria de Gestão de Pessoas, para Divisão de Gestão do Desempenho e Acompanhamento de Pessoal. (Artigo revogado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicada no DOERJ em 27/2/2013)

 

Art. 29. Criar a Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação, vinculada à Diretoria-Geral.

 

Art. 30. Alterar a nomenclatura da Coordenadoria de Gestão de Sistemas e Portal, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação, para Coordenadoria de Análise de Soluções, deslocando-a para a Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação.

 

Art. 31. Alterar a nomenclatura da Divisão de Sistemas Institucionais, vinculada à Coordenadoria de Análise de Soluções, para Divisão de Requisito e Métrica.

 

Art. 32. Alterar a nomenclatura da Divisão de Administração de Dados, vinculada à Coordenadoria de Análise de Soluções, para Divisão de Análise e Projeto.

 

Art. 33. Criar a Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade, vinculada à Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação.

 

Art. 34. Alterar a nomenclatura da Divisão de Sistemas de Apoio à Gestão, vinculada Coordenadoria de Análise de Soluções, para Divisão de Implementação, deslocando-a para a Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade.

 

Art. 35. Alterar a nomenclatura da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do Portal, vinculada Coordenadoria de Análise de Soluções, para Divisão de Teste e Homologação, deslocando-a para a Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade.

 

Art. 36. Criar a Divisão de Qualidade de Soluções, vinculada à Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade, da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação.

 

Art. 37. Alterar a nomenclatura da Divisão de Suporte às Estações de Trabalho, da Coordenadoria de Suporte ao Usuário, para Divisão de Suporte aos Equipamentos de Tecnologia da Informação.

 

Art. 38. Deslocar a vinculação da Seção de Segurança de Tecnologia da Informação da Divisão de Operação de Núcleos de Computação para a Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 39. Criar a Seção de Segurança e Vigilância - Sede, vinculando-a a Divisão de Segurança da Capital, da Coordenadoria de Segurança.

 

Art. 39. Criar a Seção de Segurança e Vigilância - Sede, vinculando-a a Divisão de Segurança e Vigilância da Capital, da Coordenadoria de Segurança. (Caput alterado pela republicação da Resolução Administrativa nº 6/2013 em 15/3/2013)

 

Parágrafo único.  A vinculação da Coordenadoria de Segurança fica transferida da Diretoria-Geral para a Secretaria-Geral da Presidência. (Parágrafo único incluído pela republicação da Resolução Administrativa nº 6/2013 em 15/3/2013)

 

Art. 40. Ficam mantidas as vinculações imediatamente superiores das unidades subordinadas àquelas que foram transformadas e/ou deslocadas, assim como os cargos em comissão e funções comissionadas, mantendo a nomenclatura, salvo quando objeto desta resolução.

 

CAPÍTULO II

 

DA ALOCAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADA

 

Art. 41. Alterar a nomenclatura de 1 (um) cargo em comissão de Diretor da Secretaria da Corregedoria, CJ-4,  da Corregedoria Regional para Diretor da Secretaria-Geral Judiciária, CJ-4, deslocando-o para a Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 42. Alterar a nomenclatura de 1 (um) cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3 da Secretaria de Desenvolvimento Institucional para Diretor de Secretaria, CJ-3.

 

Art. 43. Alterar a nomenclatura de 1 (um) cargo em comissão de Supervisor, CJ-1, da Diretoria-Geral, para Chefe de Divisão, deslocando-o para a Divisão de Apoio ao Cálculo, da Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 44. Alterar a nomenclatura de 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da Assessoria de Cerimonial e Eventos para Supervisor E, CJ-1.

 

Art. 45. Alterar a nomenclatura de 1 (um) cargo em comissão de Especialista em Tecnologia da Informação, CJ-1, da Divisão de Teste e Homologação, para Chefe de Divisão, deslocando-o para a Divisão de Qualidade de Soluções.

 

Art. 46. Deslocar 1 (um) cargo em comissão de Especialista em Tecnologia da Informação, CJ-1, da Divisão de Gerência de Ativos de Rede para a Coordenadoria de Gestão da Infraestrutura, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 47. Deslocar 1 (um) cargo em comissão de Especialista em Tecnologia da Informação, CJ-1, da Divisão de Suporte aos Equipamentos de Tecnologia da Informação para a Coordenadoria de Suporte Técnico ao Usuário, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 48. Alterar a nomenclatura de 1 (uma) função comissionada de Analista de Negócio, FC-5, da Divisão de Requisito e Métrica, vinculada à Coordenadoria de Análise de Soluções, para Analista Especializado, FC-5, deslocando-a para a Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação.

 

Art. 49. Deslocar 2 (duas) funções comissionadas de Analista de Negócio, FC-5, da Divisão de Requisito e Métrica, sendo 1 (uma) para a Coordenadoria de Análise de Soluções e 1 (uma) para a Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade.

 

 Art. 50. Deslocar 2 (duas) funções comissionadas de Analista de Negócio, FC-5, da Divisão de Teste e Homologação, sendo 1 (uma) para a Divisão de Qualidade de Soluções e 1 (uma) para a Divisão de Implementação.

 

Art. 51. Alterar a nomenclatura de 1 (uma) função comissionada de Analista de Negócio, FC-5, da Divisão de Teste e Homologação, para Assistente Secretário, FC-5, deslocando-a para a Coordenadoria de Implementação, Teste e Homologação.

 

Art. 52. Deslocar 3 (três) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, e 30 (trinta) funções comissionadas de Assistente Secretário - GRACO, FC-5, da Diretoria-Geral, para a Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 53. Deslocar 10 (dez) funções comissionadas de Assistente Secretário I, FC-5, da Diretoria-Geral para a Divisão de Apoio ao Cálculo, da Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 54. Deslocar 1 (uma) função comissionada de Analista Especializado, FC-5, da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a Secretaria de Administração de Pessoal.

 

Art. 55. Alterar a nomenclatura de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente de Diretor, FC-5, sendo 1 (uma) Secretaria Judiciária de 1ª Instância e 1 (uma) da Secretaria Judiciária de 2ª Instância, para Assistente de Supervisor da Comissão de Inventário de Almoxarifado e Patrimônio, FC-5.

 

Parágrafo Único. As funções comissionadas ficarão na situação de adidas à Secretaria-Geral da Presidência até a nomeação da Comissão e após o término das suas atividades temporárias.

 

Art. 56. Alterar a nomenclatura de 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente de Diretor, FC-5, sendo 1 (uma) da Secretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade, 1 (uma) da Secretaria da Corregedoria Regional, 1 (uma)  da Secretaria de Gestão do Conhecimento, 1 (uma) da Secretaria de Tecnologia da Informação e 1 (uma) da Secretaria de Gestão de Pessoas Secretário, para Assistente Secretário, FC-5, deslocando-as para a Divisão de Transportes, da Coordenadoria de Infraestrutura, da Secretaria de Logística.

 

Art. 56.  Alterar a nomenclatura de 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente de Diretor, FC-5, sendo 1 (uma) da Secretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade, 1 (uma) da Secretaria da Corregedoria Regional, 1 (uma)  da Secretaria de Gestão do Conhecimento, 1 (uma) da Secretaria de Tecnologia da Informação e 1 (uma) da Secretaria de Gestão de Pessoas Secretário, da seguinte maneira:  (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicada no DOERJ em 27/2/2013)

 

I. 3 (três) para Analista Especializado, FC-5, alocando-as na Secretaria de Gestão de Pessoas, na Secretaria de Administração de Pessoal e na Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação;

 

II. 2 (duas) para Assistente Secretário, FC-5, mantendo-as na condição de adidas à Secretaria-Geral da Presidência.

 

Art. 57. Alterar a nomenclatura de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor, FC-5, da Secretaria de Logística, para Chefe de Seção, FC-5, deslocando-a para Seção de Segurança e Vigilância - Sede.

 

Art. 58. Alterar a nomenclatura de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor, FC-5, da Secretaria de Manutenção e Obras, para Assistente Secretário, FC-5, deslocando-a para a Assessoria Jurídica;

 

Art. 59. Alterar a nomenclatura de 6 (seis) funções comissionadas de Chefe de Posto Avançado, FC-5, dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho de Maricá, Rio Bonito, Rio das Ostras, Valença, Búzios e Cantagalo para Assistente de Chefe de Posto Avançado, FC-5.

 

Art. 60. Deslocar 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, da Coordenadoria de Gestão de Processos  para a Coordenadoria de Gestão de Projetos, ambas da Secretaria de Desenvolvimento Institucional.

 

Art. 61. Deslocar 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, da Assessoria Jurídica para a Divisão de Apoio à Execução, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 62. Deslocar 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3 da Diretoria-Geral para a Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 63. Deslocar 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado, FC-2, da Assessoria de Cerimonial e Eventos para a Divisão de Apoio à Execução, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 64. Alterar a nomenclatura de 4 (quatro) funções comissionadas de Encarregado de Protocolo, FC-2, da Divisão de Apoio ao Usuário de 2ª Instância, para Secretário Especializado, FC-2, deslocando-as para a Divisão de Autuação, Distribuição e Protocolo de 2ª Instância, da Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância, da Secretaria Judiciária de 2ª Instância.

 

Parágrafo Único. Os efeitos das alterações de nomenclaturas constantes do caput se darão por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do PJe na 2ª instância.

 

Art. 65. Alterar a nomenclatura de 6 (seis) funções comissionadas de Encarregado de Protocolo, FC-2, dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho de Maricá, Rio Bonito, Rio das Ostras, Valença, Búzios e Cantagalo para Assistente, FC-2.

 

Art. 66. Alocar 1(um) cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, adido à Secretaria-Geral da Presidência na Secretaria-Geral da Presidência.

 

Art. 67. Alterar a nomenclatura de 4 (quatro) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência, para Chefe de Divisão, CJ-1, alocando-os da seguinte maneira:

 

I. 1 (um) na Divisão de Desfazimento de Bens da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Logística;

 

II. 1 (um) na Divisão de Apoio ao PJe e ao SAPWEB, da Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

III. 1 (um) na Divisão de Apoio à Execução da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

IV. 1 (um) na Divisão de Conciliação, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 68. Alterar a nomenclatura de 1 (um) cargo em comissão de Supervisor, CJ-1, adido à Secretaria-Geral da Presidência, para Supervisor da Comissão de Inventário de Almoxarifado e Patrimônio, CJ-1.

 

Parágrafo Único. O cargo em comissão ficará na situação de adido à Secretaria-Geral da Presidência até a nomeação da Comissão e após o término das suas atividades temporárias.

 

Art. 69. Alocar 13 (treze) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência na Secretaria Judiciária de 1ª Instância, Secretaria Judiciária de 2ª Instância, Secretaria da Corregedoria Regional, Secretaria de Controle Interno, Secretaria de Gestão do Conhecimento, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Logística, Secretaria de Manutenção e Obras, Secretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade, Secretaria de Desenvolvimento Institucional, Secretaria de Administração de Pessoal e Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação.

 

Art. 69. Alocar 17 (dezessete) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência da seguinte maneira: (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicada no DOERJ em 27/2/2013)

 

I .1 (um) na Secretaria Judiciária de 1ª Instância;

 

II. 1 (um) na Secretaria Judiciária de 2ª Instância;

 

III. 1 (um) na Secretaria da Corregedoria Regional;

 

IV. 1 (um) na Secretaria de Controle Interno;

 

V. 1 (um) na Secretaria de Gestão do Conhecimento;

 

VI. 1 (um) na Secretaria de Tecnologia da Informação;

 

VII. 1 (um) na Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

VIII. 1 (um) na Secretaria de Logística;

 

XIX. 1 (um) na Secretaria de Manutenção e Obras;

 

X. 1 (um) na Secretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade;

 

XI. 1 (um) na Secretaria de Desenvolvimento Institucional;

 

XII. 1 (um) na Secretaria de Administração de Pessoal;

 

XIII. 1 (um) na Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação;

 

XIV. 4 (quatro) na Secretaria-Geral Judiciária, alterando a nomenclatura dos cargos em comissão para Assistente de Diretor da Secretaria-Geral Judiciária, CJ-1.

 

Art. 70. Alocar 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, adida à Secretaria-Geral da Presidência, e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5,  da Secretaria-Geral da Presidência na Assessoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental.

 

Art. 70. Alocar 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, adida à Secretaria-Geral da Presidência, e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5,  da Secretaria-Geral da Presidência na Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental. (Artigo alterado pela republicação da Resolução Administrativa nº 6/2013 em 15/3/2013)

 

Art. 71. Alterar a nomenclatura de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, adida à Secretaria-Geral da Presidência, e 1 (uma) função comissionada Assistente de Diretor, FC-5, da Secretaria de Controle Interno, para Analista de Controle Interno, FC-5, alocando-as na Secretaria de Controle Interno.

 

Art. 72. Alocar 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, adidas à Secretaria-Geral da Presidência na Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 73. Alterar a nomenclatura de 3 (três) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, adidas à Secretaria-Geral da Presidência, para Chefe de Seção, FC-5, alocando-os na Seção de Centralização da Execução, da Divisão de Apoio à Execução, e nas Seções de Centralização da Conciliação de 1º Grau e de Centralização da Conciliação de 2º Grau, da Divisão de Conciliação.

 

Art. 74. Alocar 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, adida à Secretaria-Geral da Presidência, na Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 75. Alocar 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, adida à Secretaria-Geral da Presidência,  na Diretoria-Geral.

 

Art. 76. Alocar 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado, FC-2, adida à Secretaria-Geral da Presidência, na Divisão de Desfazimento de Bens da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Logística.

 

Art. 77. Transformar, sem aumento de despesas, conforme demonstrado no anexo IV, 5 (cinco) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, da Secretaria-Geral da Presidência, 1 (um) cargo em comissão,CJ-1, de Chefe de Divisão da Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional, 3 (três) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, da Coordenadoria de Estatística, Coordenadoria de Gestão de Projetos, Coordenadoria de Gestão de Processos, da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, 1 (um) cargo em comissão de Supervisor, CJ-1, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral Judiciária, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-1, e 6 (seis) cargos em comissão de Assistente de Diretor-Geral, CJ-1, da Diretoria-Geral e 16 (dezesseis) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência, em 23 (vinte e três) CJ-2 e 5 (cinco) CJ-3, alterando nomenclaturas e alocando-os da seguinte maneira:

 

I. 1 (um) cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, na Assessoria de Cerimonial e Eventos;

 

II. 1 (um) cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, na Assessoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental;

 

III. 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria da Corregedoria Regional;

 

IV. 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de Administração de Pessoal;

 

V. 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação;

 

VI. 5 (cinco) cargos em comissão de Assistente da Presidência, CJ-2, na Secretaria-Geral da Presidência;

 

VII. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional, da Secretaria-Geral da Presidência;

 

VIII. 3 (três) cargos em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Estatística, Coordenadoria de Gestão de Projetos, Coordenadoria de Gestão de Processos, da Secretaria de Desenvolvimento Institucional;

 

IX. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

X. 7 (sete) cargos em comissão de Assistente de Diretor-Geral, CJ-2, na Diretoria-Geral;

 

XI. 3 (três) cargos em comissão de Assistente de Diretor da Secretaria-Geral Judiciária, CJ-2, na Secretaria-Geral Judiciária;

 

XII. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

XIII. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

XIV. 1 (um) cargo de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade, da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação.

 

Art. 77. Transformar, sem aumento de despesas, 1 (um) cargo em comissão,CJ-1, de Chefe de Divisão da Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional, 3 (três) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, da Coordenadoria de Estatística, Coordenadoria de Gestão de Projetos, Coordenadoria de Gestão de Processos, da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, 1 (um) cargo em comissão de Supervisor, CJ-1, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral Judiciária, 11 (onze) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência, em 8 (oito) CJ-2 e 5 (cinco) CJ-3, alterando nomenclaturas e alocando-os da seguinte maneira: (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicado no DOERJ em 27/2/2013)

 

I. 1 (um) cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, na Assessoria de Cerimonial e Eventos;

 

II. 1 (um) cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, na Assessoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental;

 

III. 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria da Corregedoria Regional;

 

IV. 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de Administração de Pessoal;

 

V. 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação;

 

VI. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional, da Secretaria-Geral da Presidência;

 

VII. 3 (três) cargos em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Estatística, Coordenadoria de Gestão de Projetos, Coordenadoria de Gestão de Processos, da Secretaria de Desenvolvimento Institucional;

 

VIII. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

XIX. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

X. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

XI. 1 (um) cargo de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade, da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação.

 

Art. 77. Transformar, sem aumento de despesas, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional, 1 (um) cargo em comissão de Supervisor, CJ-1, da Coordenadoria de Estatística, 1 (um) cargo em comissão de Supervisor, CJ-1, Coordenadoria de Gestão de Projetos, 1 (um) cargo em comissão de Supervisor, CJ-1, Coordenadoria de Gestão de Processos, 1 (um) cargo em comissão de Supervisor, CJ-1, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, 11 (onze) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência, em 9 (nove) CJ-2 e 4 (quatro) CJ-3, alterando nomenclaturas e alocando-os da seguinte maneira: (Artigo alterado pela republicação da Resolução Administrativa nº 6/2013 em 15/3/2013)

 

I. 1 (um) cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, na Assessoria de Cerimonial e Eventos;

 

II. 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria da Corregedoria Regional;

 

III. 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de Administração de Pessoal;

 

IV. 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação;

 

V. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental, da Secretaria-Geral da Presidência;

 

VI. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional, da Secretaria-Geral da Presidência;

 

VII. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Estatística, da Secretaria de Desenvolvimento Institucional;


VIII. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Gestão de Projetos, da Secretaria de Desenvolvimento Institucional;

 

IX. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Gestão de Processos, da Secretaria de Desenvolvimento Institucional;


X. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

XI. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

XII. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

XIII. 1 (um) cargo de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade, da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação.”

 

Art. 78. Transformar, sem aumento de despesas, conforme demonstrado no anexo V, 1 (uma) função comissionada de Analista Especializado, FC-5, da Secretaria de Tecnologia da Informação, 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, adida à Secretaria-Geral da Presidência, todas as 49 (quarenta e nove) funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares, FC-1, existentes no Tribunal, em 6 (seis) FC-6, 7 (sete) FC-4, 14 (quatorze) FC-3 e 4 (quatro) FC-2, alterando nomenclaturas e alocando-os da seguinte maneira:

 

I. 6 (seis) funções comissionadas de Chefe de Posto Avançado, FC-6, nos Postos Avançados da Justiça do Trabalho de Maricá, Rio Bonito, Rio das Ostras, Valença, Búzios e Cantagalo;

 

II. 3 (três) funções comissionadas de Assessor Administrativo, FC-4, sendo 1 (uma) na Seção de Centralização da Execução, da Divisão de Apoio à Execução, 1 (uma) na Seções de Centralização da Conciliação de 1º Grau e 1 (uma) na Seção de Centralização da Conciliação de 2º Grau, da Divisão de Conciliação, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual;

 

III. 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de Administração de Pessoal;

 

IV. 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, e 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, na Assessoria de Cerimonial e Eventos;

 

V. 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, e 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de Desenvolvimento Institucional;

 

VI. 1 (uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de Soluções em Sistemas de Tecnologia da Informação;

 

VII. 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, e 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado, FC-2, na Divisão de Qualidade de Soluções, da Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade;

 

VIII. 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, na Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade, da Secretaria de Soluções em Sistemas de Tecnologia da Informação;

 

XIX. 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, e 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado, FC-2, na Divisão de Conciliação, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

X. 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, na Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

XI. 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, e 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado, FC-2, na Divisão de Apoio ao Cálculo, da Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

XII. 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, na Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

XIII. 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, e 1 (uma) função comissionada de Secretário Especializado, FC-2, na Divisão de Apoio ao PJe e ao SAPWEB, da Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária;

 

XIV. 1 (uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, na Divisão de Desfazimento de Bens, da Secretaria de Logística.

 

Art. 79. Extinguir a nomenclatura de função comissionada Executante de Serviços Auxiliares, FC-1.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 80. O quadro padrão de cargos em comissão e funções comissionadas das unidades judiciárias e administrativas é o constante do anexo I desta Resolução.

 

Art. 81. O quadro geral de cargos em comissão e de funções comissionadas do TRT/RJ é o constante do anexo II desta Resolução.

 

Art. 82. O manual de atribuições e os organogramas serão atualizados e publicados pela Presidência.

 

Art. 83. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2013.

 

Art. 83. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, com eficácia a partir de 1º de abril de 2013.  (Artigo Retificado pela Errata da Resolução Administrativa nº 65/2012, de 4 de fevereiro de 2013 publicada no DOERJ em 5/2/2013)

 

Sala de Sessões, 13 de dezembro de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região