RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 65/2012
(Publicada em 19/12/2012 no DOERJ, Parte III,
Seção II)
(Vide
Anexo I)
(Vide
Anexo II)
(Vide
Anexo III)
(Vide
Anexo IV)
(Vide
Anexo V)
(Vide
Resolução Administrativa nº 19/2013)
(Vide Ato nº 55/2014, publicado no DOERJ em 9/6/2014)
(Vide
Errata da Resolução Administrativa nº 65/2012 publicada no DEJT em 15/12/2015)
Altera o quadro de cargos em
comissão e funções comissionadas das unidades judiciárias do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região e
dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª
REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por
maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 13 de
dezembro de 2012,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art.
37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer condições para a
gestão eficiente e eficaz das unidades administrativas, de modo a proporcionar
o fortalecimento das unidades de prestação jurisdicional, conforme idealizado
no projeto de modernização iniciado em 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de
complementar a padronização iniciada pela Resolução
Administrativa nº 7, de 16 de fevereiro de 2012, instituída pela Resolução nº 63/2010 do CSJT;
CONSIDERANDO
a
necessidade de revisão da estrutura organizacional de forma a estabelecer uma
melhor integração dos recursos e dos órgãos deste Tribunal;
CONSIDERANDO
ser
imprescindível a adequação das unidades administrativas à sua realidade
operacional;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO
E ADMINISTRATIVO
Art. 1º Criar a Secretaria-Geral Judiciária,
vinculada à Presidência.
Art. 2º Deslocar a Secretaria de Gestão do
Conhecimento e a Secretaria Judiciária de 1ª Instância, vinculadas à
Diretoria-Geral, e a Secretaria Judiciária de 2ª Instância, vinculada à
Secretaria-Geral da Presidência, para a Secretaria-Geral
Judiciária.
Art. 3º Extinguir a Divisão de Distribuição de
Feitos, vinculada à Coordenadoria de Feitos de 1ª Instância, da Secretaria
Judiciária de 1ª Instância.
Parágrafo Único. O efeito da extinção constante do caput se dará por Ato da Presidência
quando da efetiva instalação do Processo Judicial Eletrônico-PJe nas Varas do Trabalho do município do Rio de Janeiro.
Art. 4º Alterar a nomenclatura da Divisão de
Protocolo e Controle de Feitos, vinculada à Coordenadoria de Feitos de 1ª
Instância, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância, para Divisão de Apoio ao
Usuário de 1ª Instância.
Parágrafo Único. O efeito da alteração de
nomenclatura constante do caput se
dará por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do PJe nas Varas do Trabalho do município do Rio de Janeiro.
Art. 5º Alterar a nomenclatura da Seção de
Atendimento ao Usuário-Lavradio, vinculada à Secretaria Judiciária de 1ª
Instância, para Seção de Atendimento ao Usuário do PJe - Lavradio, deslocando-a para a Divisão de Apoio
ao Usuário de 1ª Instância, vinculada à Coordenadoria de Feitos de 1ª
Instância, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância.
Parágrafo Único. O efeito da alteração de
nomenclatura constante do caput se
dará por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do PJe nas Varas do Trabalho do município do Rio de
Janeiro.
Art. 6º Alterar a nomenclatura das Divisões de
Protocolo e Distribuição de Feitos de Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu e
São Gonçalo, vinculadas à Coordenadoria das Divisões
do Interior, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância para Divisão de Apoio ao
Usuário de Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu e São Gonçalo, mantendo a
vinculação.
Parágrafo Único. Os efeitos das alterações de
nomenclaturas constantes do caput se
darão por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do PJe nas Varas do Trabalho do
respectivo município.
Art. 7º Criar a Divisão de Apoio ao Usuário de
Campos dos Goytacazes, vinculada à Coordenadoria das Divisões do Interior, da
Secretaria Judiciária de 1ª Instância.
§1º O efeito da criação constante do caput se dará por Ato da Presidência
quando da efetividade da extinção constante do artigo 3º desta Resolução
Administrativa e, concomitantemente, quando da efetiva instalação do PJe nas Varas do Trabalho do
município de Campos dos Goytacazes.
§ 2º Quando da validade do efeito da extinção
constante do artigo 3º desta Resolução Administrativa, o cargo em comissão de
Chefe de Divisão, CJ-1, e as funções comissionadas de Assistente
Administrativo, FC-3, e de Secretário Especializado, FC-2, serão alocados na
Divisão de Apoio ao Usuário de Campos dos Goytacazes.
§ 3º Caso a efetividade da
extinção constante do artigo 3º desta Resolução Administrativa ocorra antes da
instalação do PJ-e nas Varas do Trabalho do município
de Campos dos Goytacazes, o cargo em comissão e as funções comissionadas
referenciadas no parágrafo 2º deste artigo ficam na condição de adidos à
Secretaria-Geral da Presidência até a efetiva instalação do PJe nas Varas do Trabalho do município de Campos dos
Goytacazes. (Artigo
revogado pela Resolução Administrativa nº 3/2015, publicada no DOERJ em
26/1/2015)
Art. 8º Alterar a nomenclatura da Divisão de
Autuação e Distribuição de 2º Instância e da Divisão de Protocolo de 2ª
Instância, vinculadas à Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância, da Secretaria
Judiciária de 2ª Instância, para Divisão de Autuação, Distribuição e Protocolo de
2ª Instância e Divisão de Apoio ao Usuário de 2ª Instância.
Parágrafo Único. Os efeitos das alterações de
nomenclaturas constantes do caput se
darão por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do PJe na 2ª instância.
Art. 9º Alterar a nomenclatura da Seção de
Atendimento ao Usuário - Sede, vinculada à Secretaria Judiciária de 2ª
Instância, para Seção de Atendimento ao Usuário do PJe - Sede, deslocando-a para a Divisão de Apoio ao
Usuário de 2ª Instância, vinculada à Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância,
da Secretaria Judiciária de 2ª Instância.
Parágrafo Único. Os efeitos das alterações de
nomenclaturas constantes do caput se
darão por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do PJe na 2ª instância.
Art. 10. Criar a Coordenadoria de Apoio Judiciário
e a Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária.
Art. 11. Criar a Divisão de Apoio ao Cálculo,
vinculando-a à Coordenadoria de Apoio Judiciário, e a
Divisão de Apoio ao PJe e SAPWEB, vinculando-a à
Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários.
Art. 12. Deslocar a Seção de Cadastramento da
Assessoria de Desenvolvimento Institucional para a Divisão de Apoio ao PJe e SAPWEB, vinculada à
Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral
Judiciária.
Art. 13. Transformar o Núcleo de Centralização da
Execução e Conciliação, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência, em
Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, deslocando-a para a Secretaria-Geral Judiciária.
Art. 14. Criar a Divisão de Apoio à Execução e a
Divisão de Conciliação, vinculadas à Coordenadoria de Apoio à Efetividade
Processual.
Art. 15. As Seções de Hastas Públicas e de Pesquisa
Patrimonial ficam subordinadas à Divisão de Apoio à Execução.
Art. 16. Criar a Seção de Centralização da
Execução, vinculada à Divisão de Apoio à Execução.
Art. 17. Criar a Seção de Centralização da
Conciliação de 1º Grau e a Seção de Centralização da Conciliação de 2º Grau,
vinculadas à Divisão de Conciliação.
Art. 18. Criar a Comissão de Inventário de
Almoxarifado e Patrimônio.(Vide Resolução Administrativa nº 15/2017, disponibilizada
em 10/4/2017 no DEJT)
Art. 19. Transformar a Divisão de Apoio Externo
Institucional, da Secretaria-Geral da Presidência, em Coordenadoria de Apoio
Externo Institucional, mantendo a vinculação.
Art. 20. Criar a Assessoria de Disseminação da
Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental, vinculada à
Presidência.
Art. 20. Criar a Coordenadoria de Disseminação da
Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental, vinculando-a a Secretaria-Geral da Presidência. (Artigo
alterado pela republicação da Resolução Administrativa nº 6/2013 em 15/3/2013)
Art. 21. Transformar a Divisão de Apoio Operacional
e Cerimonial, da Secretaria-Geral da Presidência, em Assessoria de Cerimonial e
Eventos, deslocando-a para a Presidência.
Art. 22. Transformar a Assessoria de
Desenvolvimento Institucional em Secretaria de Desenvolvimento Institucional,
mantendo a vinculação.
Art. 23. Transformar os Núcleos de Estatística, de
Gestão de Projetos e de Gestão da Qualidade, vinculados à Secretaria de
Desenvolvimento Institucional em Coordenadoria de Estatística, Coordenadoria de
Gestão de Projetos e Coordenadoria de Gestão de Processos, mantendo a
vinculação.
Art. 24. Criar a Divisão de Desfazimento de Bens,
vinculada à Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Logística,
extinguindo-se a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens.
Art. 25. Criar a Secretaria de Administração de
Pessoal, vinculada à Diretoria-Geral, que será composta pelo Gabinete e pelas
seguintes unidades administrativas deslocadas da Secretaria de Gestão de
Pessoas:
I. Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor, vinculada à Secretaria;
II. Seção de Arquivo de Gestão de Pessoas,
vinculada à Secretaria;
III. Coordenadoria de Administração de Pessoal;
IV. Divisão de Controle de Pessoal;
V. Divisão de Análise de Direitos e Deveres;
VI. Coordenadoria de Preparo de Pagamento de
Pessoal;
VII.
Divisão de Preparo de Pagamento de Ativos;
VIII. Divisão de Preparo de Pagamento de Inativos e
Pensionistas.
Art. 26. Alterar a nomenclatura da Coordenadoria de
Saúde, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas, para Coordenadoria de Saúde
e Qualidade de Vida.
Art. 26. Deslocar a Divisão de Administração de
Benefícios, vinculada à Coordenadoria de Administração de Pessoal, para a
Coordenadoria de Saúde. (Caput
alterado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicada no DOERJ em
27/2/2013)
Parágrafo Único. A Divisão de Administração de
Benefícios fica subordinada à Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida. (Parágrafo
Único revogado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicada no DOERJ em
27/2/2013)
Art. 27. Alterar a nomenclatura da Divisão de
Recrutamento, vinculada à Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação, da
Secretaria de Gestão de Pessoas, para Divisão de Recrutamento, Seleção e
Movimentação de Pessoal. (Artigo
revogado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicada no DOERJ em
27/2/2013)
Art. 28.
Alterar a nomenclatura da Divisão de Avaliação e Acompanhamento,
vinculada à Coordenadoria de Recrutamento e Avaliação, da Secretaria de Gestão
de Pessoas, para Divisão de Gestão do Desempenho e Acompanhamento de Pessoal. (Artigo
revogado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicada no DOERJ em
27/2/2013)
Art. 29. Criar a Secretaria de Soluções em
Tecnologia da Informação, vinculada à Diretoria-Geral.
Art. 30. Alterar a nomenclatura da Coordenadoria de
Gestão de Sistemas e Portal, vinculada à Secretaria de Tecnologia da
Informação, para Coordenadoria de Análise de Soluções, deslocando-a para a
Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação.
Art. 31. Alterar a nomenclatura da Divisão de
Sistemas Institucionais, vinculada à Coordenadoria de Análise de Soluções, para
Divisão de Requisito e Métrica.
Art. 32. Alterar a nomenclatura da Divisão de
Administração de Dados, vinculada à Coordenadoria de Análise de Soluções, para
Divisão de Análise e Projeto.
Art. 33. Criar a Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade, vinculada à Secretaria de
Soluções em Tecnologia da Informação.
Art. 34. Alterar a nomenclatura da Divisão de
Sistemas de Apoio à Gestão, vinculada Coordenadoria de Análise de Soluções,
para Divisão de Implementação, deslocando-a para a
Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade.
Art. 35. Alterar a nomenclatura da Divisão de
Desenvolvimento e Manutenção do Portal, vinculada Coordenadoria de Análise de
Soluções, para Divisão de Teste e Homologação, deslocando-a para a
Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade.
Art. 36. Criar a Divisão de Qualidade de Soluções,
vinculada à Coordenadoria de Implementação, Teste e
Qualidade, da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação.
Art. 37. Alterar a nomenclatura da Divisão de
Suporte às Estações de Trabalho, da Coordenadoria de Suporte ao Usuário, para
Divisão de Suporte aos Equipamentos de Tecnologia da Informação.
Art. 38. Deslocar a vinculação da Seção de
Segurança de Tecnologia da Informação da Divisão de Operação de Núcleos de
Computação para a Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 39. Criar a Seção de Segurança e Vigilância -
Sede, vinculando-a a Divisão de Segurança da Capital, da Coordenadoria de
Segurança.
Art. 39. Criar a Seção de Segurança e Vigilância -
Sede, vinculando-a a Divisão de Segurança e Vigilância da Capital, da
Coordenadoria de Segurança. (Caput
alterado pela republicação da Resolução Administrativa nº 6/2013 em 15/3/2013)
Parágrafo único.
A vinculação da Coordenadoria de Segurança fica transferida da
Diretoria-Geral para a Secretaria-Geral da
Presidência. (Parágrafo
único incluído pela republicação da Resolução Administrativa nº 6/2013 em
15/3/2013)
Art. 40. Ficam mantidas as vinculações
imediatamente superiores das unidades subordinadas àquelas que foram
transformadas e/ou deslocadas, assim como os cargos em comissão e funções
comissionadas, mantendo a nomenclatura, salvo quando objeto desta resolução.
CAPÍTULO II
DA ALOCAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES COMISSIONADA
Art. 41. Alterar a nomenclatura de 1 (um) cargo em comissão de Diretor da Secretaria da
Corregedoria, CJ-4, da Corregedoria
Regional para Diretor da Secretaria-Geral Judiciária, CJ-4, deslocando-o para a
Secretaria-Geral Judiciária.
Art. 42. Alterar a nomenclatura de 1 (um) cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3 da
Secretaria de Desenvolvimento Institucional para Diretor de Secretaria, CJ-3.
Art. 43. Alterar a nomenclatura de 1 (um) cargo em comissão de Supervisor, CJ-1, da
Diretoria-Geral, para Chefe de Divisão, deslocando-o para a Divisão de Apoio ao
Cálculo, da Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral
Judiciária.
Art. 44. Alterar a nomenclatura de 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da
Assessoria de Cerimonial e Eventos para Supervisor E, CJ-1.
Art. 45. Alterar a nomenclatura de 1 (um) cargo em comissão de Especialista em Tecnologia da
Informação, CJ-1, da Divisão de Teste e Homologação, para Chefe de Divisão,
deslocando-o para a Divisão de Qualidade de Soluções.
Art. 46. Deslocar 1 (um)
cargo em comissão de Especialista em Tecnologia da Informação, CJ-1, da Divisão
de Gerência de Ativos de Rede para a Coordenadoria de Gestão da Infraestrutura,
da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 47. Deslocar 1 (um)
cargo em comissão de Especialista em Tecnologia da Informação, CJ-1, da Divisão
de Suporte aos Equipamentos de Tecnologia da Informação para a Coordenadoria de
Suporte Técnico ao Usuário, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 48. Alterar a nomenclatura de 1 (uma) função comissionada de Analista de Negócio, FC-5, da
Divisão de Requisito e Métrica, vinculada à Coordenadoria de Análise de
Soluções, para Analista Especializado, FC-5, deslocando-a para a Secretaria de
Soluções em Tecnologia da Informação.
Art. 49. Deslocar 2 (duas)
funções comissionadas de Analista de Negócio, FC-5, da Divisão de Requisito e
Métrica, sendo 1 (uma) para a Coordenadoria de Análise de Soluções e 1 (uma)
para a Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade.
Art. 50.
Deslocar 2 (duas) funções comissionadas de Analista de
Negócio, FC-5, da Divisão de Teste e Homologação, sendo 1 (uma) para a Divisão
de Qualidade de Soluções e 1 (uma) para a Divisão de Implementação.
Art. 51. Alterar a nomenclatura de 1 (uma) função comissionada de Analista de Negócio, FC-5, da
Divisão de Teste e Homologação, para Assistente Secretário, FC-5, deslocando-a
para a Coordenadoria de Implementação, Teste e Homologação.
Art. 52. Deslocar 3 (três)
funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, e 30 (trinta) funções comissionadas
de Assistente Secretário - GRACO, FC-5, da Diretoria-Geral, para a
Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral
Judiciária.
Art. 53. Deslocar 10 (dez) funções comissionadas de
Assistente Secretário I, FC-5, da Diretoria-Geral para a Divisão de Apoio ao
Cálculo, da Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral
Judiciária.
Art. 54. Deslocar 1 (uma)
função comissionada de Analista Especializado, FC-5, da Secretaria de Gestão de
Pessoas, para a Secretaria de Administração de Pessoal.
Art. 55. Alterar a nomenclatura de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente de Diretor,
FC-5, sendo 1 (uma) Secretaria Judiciária de 1ª Instância e 1 (uma) da
Secretaria Judiciária de 2ª Instância, para Assistente de Supervisor da
Comissão de Inventário de Almoxarifado e Patrimônio, FC-5.
Parágrafo Único. As funções comissionadas ficarão
na situação de adidas à Secretaria-Geral da Presidência até a nomeação da
Comissão e após o término das suas atividades temporárias.
Art. 56. Alterar a nomenclatura de 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente de Diretor,
FC-5, sendo 1 (uma) da Secretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade, 1
(uma) da Secretaria da Corregedoria Regional, 1 (uma) da Secretaria de Gestão do Conhecimento, 1
(uma) da Secretaria de Tecnologia da Informação e 1 (uma) da Secretaria de
Gestão de Pessoas Secretário, para Assistente Secretário, FC-5, deslocando-as
para a Divisão de Transportes, da Coordenadoria de Infraestrutura, da
Secretaria de Logística.
Art. 56.
Alterar a nomenclatura de 5 (cinco) funções
comissionadas de Assistente de Diretor, FC-5, sendo 1 (uma) da Secretaria de
Orçamento Finanças e Contabilidade, 1 (uma) da Secretaria da Corregedoria
Regional, 1 (uma) da Secretaria de
Gestão do Conhecimento, 1 (uma) da Secretaria de Tecnologia da Informação e 1
(uma) da Secretaria de Gestão de Pessoas Secretário, da seguinte maneira: (Artigo
alterado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicada no DOERJ em
27/2/2013)
I. 3 (três) para Analista
Especializado, FC-5, alocando-as na Secretaria de Gestão de Pessoas, na
Secretaria de Administração de Pessoal e na Secretaria de Soluções em
Tecnologia da Informação;
II. 2 (duas) para
Assistente Secretário, FC-5, mantendo-as na condição de adidas à Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 57. Alterar a nomenclatura de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor, FC-5,
da Secretaria de Logística, para Chefe de Seção, FC-5, deslocando-a para Seção
de Segurança e Vigilância - Sede.
Art. 58. Alterar a nomenclatura de 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor, FC-5,
da Secretaria de Manutenção e Obras, para Assistente Secretário, FC-5,
deslocando-a para a Assessoria Jurídica;
Art. 59. Alterar a nomenclatura de 6 (seis) funções comissionadas de Chefe de Posto Avançado,
FC-5, dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho de Maricá, Rio Bonito, Rio
das Ostras, Valença, Búzios e Cantagalo para Assistente de Chefe de Posto
Avançado, FC-5.
Art. 60. Deslocar 1 (uma)
função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, da Coordenadoria de
Gestão de Processos para a Coordenadoria de Gestão de
Projetos, ambas da Secretaria de Desenvolvimento Institucional.
Art. 61. Deslocar 1 (uma)
função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, da Assessoria Jurídica
para a Divisão de Apoio à Execução, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade
Processual, da Secretaria-Geral Judiciária.
Art. 62. Deslocar 2 (duas)
funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3 da Diretoria-Geral
para a Secretaria-Geral Judiciária.
Art. 63. Deslocar 1 (uma)
função comissionada de Secretário Especializado, FC-2, da Assessoria de
Cerimonial e Eventos para a Divisão de Apoio à Execução, da Coordenadoria de
Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral
Judiciária.
Art. 64. Alterar a nomenclatura de 4 (quatro) funções comissionadas de Encarregado de
Protocolo, FC-2, da Divisão de Apoio ao Usuário de 2ª Instância, para Secretário
Especializado, FC-2, deslocando-as para a Divisão de Autuação, Distribuição e
Protocolo de 2ª Instância, da Coordenadoria de Feitos de 2ª Instância, da
Secretaria Judiciária de 2ª Instância.
Parágrafo Único. Os efeitos das alterações de
nomenclaturas constantes do caput se
darão por Ato da Presidência quando da efetiva instalação do PJe na 2ª instância.
Art. 65. Alterar a nomenclatura de 6 (seis) funções comissionadas de Encarregado de Protocolo,
FC-2, dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho de Maricá, Rio Bonito, Rio
das Ostras, Valença, Búzios e Cantagalo para Assistente, FC-2.
Art. 66. Alocar 1(um)
cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, adido à Secretaria-Geral da
Presidência na Secretaria-Geral da Presidência.
Art. 67. Alterar a nomenclatura de 4 (quatro) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, adidos à
Secretaria-Geral da Presidência, para Chefe de Divisão, CJ-1, alocando-os da
seguinte maneira:
I. 1 (um) na Divisão de
Desfazimento de Bens da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria
de Logística;
II. 1 (um) na Divisão de
Apoio ao PJe e ao SAPWEB, da Coordenadoria de Apoio
aos Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral
Judiciária;
III. 1 (um) na Divisão de
Apoio à Execução da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral Judiciária;
IV. 1 (um) na Divisão de
Conciliação, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral Judiciária.
Art. 68. Alterar a nomenclatura de 1 (um) cargo em comissão de Supervisor, CJ-1, adido à Secretaria-Geral
da Presidência, para Supervisor da Comissão de Inventário de Almoxarifado e
Patrimônio, CJ-1.
Parágrafo Único. O cargo em comissão ficará na
situação de adido à Secretaria-Geral da Presidência até a nomeação da Comissão e
após o término das suas atividades temporárias.
Art. 69. Alocar 13 (treze) cargos em comissão de
Supervisor, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência na Secretaria
Judiciária de 1ª Instância, Secretaria Judiciária de 2ª Instância, Secretaria
da Corregedoria Regional, Secretaria de Controle Interno, Secretaria de Gestão
do Conhecimento, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Gestão
de Pessoas, Secretaria de Logística, Secretaria de Manutenção e Obras,
Secretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade, Secretaria de Desenvolvimento
Institucional, Secretaria de Administração de Pessoal e Secretaria de Soluções
em Tecnologia da Informação.
Art. 69. Alocar 17 (dezessete) cargos em comissão
de Supervisor, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência
da seguinte maneira: (Artigo
alterado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicada no DOERJ em
27/2/2013)
I .1 (um) na Secretaria Judiciária
de 1ª Instância;
II. 1 (um) na Secretaria
Judiciária de 2ª Instância;
III. 1 (um) na Secretaria
da Corregedoria Regional;
IV. 1 (um) na Secretaria
de Controle Interno;
V. 1 (um) na Secretaria de Gestão do Conhecimento;
VI. 1 (um) na Secretaria
de Tecnologia da Informação;
VII. 1 (um) na Secretaria
de Gestão de Pessoas;
VIII. 1 (um) na Secretaria
de Logística;
XIX. 1 (um) na Secretaria
de Manutenção e Obras;
X. 1 (um) na Secretaria de
Orçamento Finanças e Contabilidade;
XI. 1 (um) na Secretaria
de Desenvolvimento Institucional;
XII. 1 (um) na Secretaria
de Administração de Pessoal;
XIII. 1 (um) na Secretaria
de Soluções em Tecnologia da Informação;
XIV. 4 (quatro) na Secretaria-Geral Judiciária, alterando a nomenclatura dos
cargos em comissão para Assistente de Diretor da Secretaria-Geral
Judiciária, CJ-1.
Art. 70. Alocar 1 (uma)
função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, adida à
Secretaria-Geral da Presidência, e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente
Secretário, FC-5, da Secretaria-Geral da
Presidência na Assessoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de
Responsabilidade Socioambiental.
Art. 70. Alocar 1 (uma)
função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, adida à Secretaria-Geral da Presidência, e 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Secretário, FC-5,
da Secretaria-Geral da Presidência na
Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade
Socioambiental. (Artigo
alterado pela republicação da Resolução Administrativa nº 6/2013 em 15/3/2013)
Art. 71. Alterar a nomenclatura de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5,
adida à Secretaria-Geral da Presidência, e 1 (uma) função comissionada
Assistente de Diretor, FC-5, da Secretaria de Controle Interno, para Analista
de Controle Interno, FC-5, alocando-as na Secretaria de Controle Interno.
Art. 72. Alocar 2 (duas)
funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, adidas à Secretaria-Geral
da Presidência na Secretaria-Geral Judiciária.
Art. 73. Alterar a nomenclatura de 3 (três) funções comissionadas de Assistente Secretário,
FC-5, adidas à Secretaria-Geral da Presidência, para Chefe de Seção, FC-5,
alocando-os na Seção de Centralização da Execução, da Divisão de Apoio à
Execução, e nas Seções de Centralização da Conciliação de 1º Grau e de
Centralização da Conciliação de 2º Grau, da Divisão de Conciliação.
Art. 74. Alocar 1 (uma)
função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, adida à Secretaria-Geral da
Presidência, na Coordenadoria de Apoio aos Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária.
Art. 75. Alocar 1 (uma)
função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, adida à Secretaria-Geral da
Presidência, na Diretoria-Geral.
Art. 76. Alocar 1 (uma)
função comissionada de Secretário Especializado, FC-2, adida à Secretaria-Geral
da Presidência, na Divisão de Desfazimento de Bens da Coordenadoria de Material
e Patrimônio, da Secretaria de Logística.
Art. 77. Transformar, sem aumento de despesas,
conforme demonstrado no anexo IV, 5 (cinco) cargos em
comissão de Supervisor, CJ-1, da Secretaria-Geral da Presidência, 1 (um) cargo
em comissão,CJ-1, de Chefe de Divisão da Coordenadoria de Apoio Externo e
Institucional, 3 (três) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, da
Coordenadoria de Estatística, Coordenadoria de Gestão de Projetos, Coordenadoria
de Gestão de Processos, da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, 1 (um)
cargo em comissão de Supervisor, CJ-1, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade
Processual, da Secretaria-Geral Judiciária, 1 (um) cargo em comissão de Chefe
de Gabinete, CJ-1, e 6 (seis) cargos em comissão de Assistente de
Diretor-Geral, CJ-1, da Diretoria-Geral e 16 (dezesseis) cargos em comissão de
Supervisor, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência, em 23 (vinte e
três) CJ-2 e 5 (cinco) CJ-3, alterando nomenclaturas e alocando-os da seguinte
maneira:
I. 1 (um) cargo em
comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, na Assessoria de Cerimonial e
Eventos;
II. 1 (um) cargo em
comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, na Assessoria de Disseminação da
Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental;
III. 1 (um) cargo em
comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria da Corregedoria
Regional;
IV. 1 (um) cargo em
comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de Administração de
Pessoal;
V. 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria, CJ-3, na
Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação;
VI. 5 (cinco) cargos em
comissão de Assistente da Presidência, CJ-2, na Secretaria-Geral
da Presidência;
VII. 1 (um) cargo em
comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio Externo e
Institucional, da Secretaria-Geral da Presidência;
VIII. 3 (três) cargos em
comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Estatística, Coordenadoria
de Gestão de Projetos, Coordenadoria de Gestão de Processos, da Secretaria de
Desenvolvimento Institucional;
IX. 1 (um) cargo em
comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio à Efetividade
Processual, da Secretaria-Geral Judiciária;
X. 7 (sete) cargos em
comissão de Assistente de Diretor-Geral, CJ-2, na Diretoria-Geral;
XI. 3 (três) cargos em
comissão de Assistente de Diretor da Secretaria-Geral Judiciária, CJ-2, na Secretaria-Geral Judiciária;
XII. 1 (um) cargo em
comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral Judiciária;
XIII. 1 (um) cargo em
comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio aos Sistemas
Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária;
XIV. 1 (um) cargo de
Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade, da Secretaria
de Soluções em Tecnologia da Informação.
Art. 77. Transformar, sem aumento de despesas, 1 (um) cargo em comissão,CJ-1, de Chefe de Divisão da
Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional, 3 (três) cargos em comissão de
Supervisor, CJ-1, da Coordenadoria de Estatística, Coordenadoria de Gestão de
Projetos, Coordenadoria de Gestão de Processos, da Secretaria de
Desenvolvimento Institucional, 1 (um) cargo em comissão de Supervisor, CJ-1, da
Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral
Judiciária, 11 (onze) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência, em 8 (oito) CJ-2 e 5
(cinco) CJ-3, alterando nomenclaturas e alocando-os da seguinte maneira: (Artigo
alterado pela Resolução Administrativa nº 6/2013 publicado no DOERJ em
27/2/2013)
I. 1
(um) cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, na Assessoria de
Cerimonial e Eventos;
II. 1 (um)
cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, na Assessoria de
Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental;
III. 1
(um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria da
Corregedoria Regional;
IV. 1
(um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de
Administração de Pessoal;
V. 1 (um) cargo de Diretor de
Secretaria, CJ-3, na Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação;
VI. 1
(um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio Externo
e Institucional, da Secretaria-Geral da Presidência;
VII. 3
(três) cargos em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de
Estatística, Coordenadoria de Gestão de Projetos, Coordenadoria de Gestão de
Processos, da Secretaria de Desenvolvimento Institucional;
VIII. 1
(um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio à
Efetividade Processual, da Secretaria-Geral
Judiciária;
XIX. 1
(um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio
Judiciário, da Secretaria-Geral Judiciária;
X. 1
(um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio aos
Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária;
XI. 1 (um) cargo de Coordenador,
CJ-2, na Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade, da Secretaria de
Soluções em Tecnologia da Informação.
Art. 77. Transformar, sem aumento de despesas, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, da
Coordenadoria de Apoio Externo e Institucional, 1 (um) cargo em comissão de
Supervisor, CJ-1, da Coordenadoria de Estatística, 1 (um) cargo em comissão de
Supervisor, CJ-1, Coordenadoria de Gestão de Projetos, 1 (um) cargo em comissão
de Supervisor, CJ-1, Coordenadoria de Gestão de Processos, 1 (um) cargo em
comissão de Supervisor, CJ-1, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade
Processual, 11 (onze) cargos em comissão de Supervisor, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência, em 9 (nove) CJ-2 e 4
(quatro) CJ-3, alterando nomenclaturas e alocando-os da seguinte maneira: (Artigo
alterado pela republicação da Resolução Administrativa nº 6/2013 em 15/3/2013)
I. 1
(um) cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-3, na Assessoria de
Cerimonial e Eventos;
II. 1 (um) cargo em
comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria da Corregedoria
Regional;
III. 1
(um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de
Administração de Pessoal;
IV. 1
(um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de
Soluções em Tecnologia da Informação;
V. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador,
CJ-2, na Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de
Responsabilidade Socioambiental, da Secretaria-Geral
da Presidência;
VI. 1
(um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio Externo
e Institucional, da Secretaria-Geral da Presidência;
VII. 1
(um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Estatística,
da Secretaria de Desenvolvimento Institucional;
VIII. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2,
na Coordenadoria de Gestão de Projetos, da Secretaria de Desenvolvimento
Institucional;
IX. 1
(um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Gestão de
Processos, da Secretaria de Desenvolvimento Institucional;
X. 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria
de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral
Judiciária;
XI. 1
(um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio
Judiciário, da Secretaria-Geral Judiciária;
XII. 1 (um) cargo em
comissão de Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Apoio aos Sistemas
Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária;
XIII. 1 (um) cargo de
Coordenador, CJ-2, na Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade, da
Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação.”
Art. 78. Transformar, sem aumento de despesas,
conforme demonstrado no anexo V, 1 (uma) função
comissionada de Analista Especializado, FC-5, da Secretaria de Tecnologia da
Informação, 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da
Secretaria de Desenvolvimento Institucional, 1 (uma) função comissionada de
Assistente Secretário, FC-5, adida à Secretaria-Geral da Presidência, todas as
49 (quarenta e nove) funções comissionadas de Executante de Serviços
Auxiliares, FC-1, existentes no Tribunal, em 6 (seis) FC-6, 7 (sete) FC-4, 14
(quatorze) FC-3 e 4 (quatro) FC-2, alterando nomenclaturas e alocando-os da
seguinte maneira:
I. 6 (seis) funções
comissionadas de Chefe de Posto Avançado, FC-6, nos Postos Avançados da Justiça
do Trabalho de Maricá, Rio Bonito, Rio das Ostras, Valença, Búzios e Cantagalo;
II. 3 (três) funções
comissionadas de Assessor Administrativo, FC-4, sendo 1 (uma) na Seção de
Centralização da Execução, da Divisão de Apoio à Execução, 1 (uma) na Seções de
Centralização da Conciliação de 1º Grau e 1 (uma) na Seção de Centralização da
Conciliação de 2º Grau, da Divisão de Conciliação, da Coordenadoria de Apoio à
Efetividade Processual;
III. 1
(uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, e 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de
Administração de Pessoal;
IV. 1
(uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, e 1 (uma) função
comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, na Assessoria de Cerimonial e
Eventos;
V. 1 (uma) função comissionada de
Assessor Administrativo, FC-4, e 1 (uma) função
comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de
Desenvolvimento Institucional;
VI. 1
(uma) função comissionada de Assessor Administrativo, FC-4, e 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, na Secretaria de Soluções em
Sistemas de Tecnologia da Informação;
VII. 1
(uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, e 1 (uma) função comissionada
de Secretário Especializado, FC-2, na Divisão de Qualidade de Soluções, da
Coordenadoria de Implementação, Teste e Qualidade;
VIII. 1
(uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, na Coordenadoria
de Implementação, Teste e Qualidade, da Secretaria de Soluções em Sistemas de
Tecnologia da Informação;
XIX. 1
(uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, e 1 (uma) função
comissionada de Secretário Especializado, FC-2, na Divisão de Conciliação, da
Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual, da Secretaria-Geral
Judiciária;
X. 1
(uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, na Coordenadoria
de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral Judiciária;
XI. 1
(uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, e 1 (uma) função
comissionada de Secretário Especializado, FC-2, na Divisão de Apoio ao Cálculo,
da Coordenadoria de Apoio Judiciário, da Secretaria-Geral
Judiciária;
XII. 1
(uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, na Coordenadoria
de Apoio aos Sistemas Judiciários, da Secretaria-Geral
Judiciária;
XIII. 1
(uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, e 1 (uma) função
comissionada de Secretário Especializado, FC-2, na Divisão de Apoio ao PJe e ao SAPWEB, da Coordenadoria de Apoio aos Sistemas
Judiciários, da Secretaria-Geral Judiciária;
XIV. 1
(uma) função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, na Divisão de
Desfazimento de Bens, da Secretaria de Logística.
Art. 79. Extinguir a nomenclatura de função
comissionada Executante de Serviços Auxiliares, FC-1.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 80. O quadro padrão de cargos em comissão e
funções comissionadas das unidades judiciárias e administrativas é o constante
do anexo I desta Resolução.
Art. 81. O quadro geral de cargos em comissão e de
funções comissionadas do TRT/RJ é o constante do anexo II desta Resolução.
Art. 82. O manual de atribuições e os organogramas
serão atualizados e publicados pela Presidência.
Art. 83. Esta Resolução entra em vigor em 1º de
abril de 2013.
Art. 83. Esta Resolução entra em
vigor na data da publicação, com eficácia a partir de 1º de abril de 2013. (Artigo
Retificado pela Errata da Resolução Administrativa nº 65/2012, de 4 de fevereiro de 2013 publicada no DOERJ em 5/2/2013)
Sala de Sessões, 13 de dezembro de 2012.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região