RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 63/2012
(Publicada em 13/12/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II. Republicada em 14/12/2012 e 17/12/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por
maioria absoluta, pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária, no dia 6 de
dezembro de 2012, com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa da
Excelentíssima Procuradora-Chefe Teresa Cristina d’Almeida Basteiro e dos
Excelentíssimos Desembargadores Maria de Lourdes Sallaberry,
Luiz Augusto Pimenta de Mello, Carlos Alberto Araújo Drummond, Gloria Regina
Ferreira Mello, Maria das Graças Cabral Viégas
Paranhos, José da Fonseca Martins Junior, Tania da Silva Garcia, Ana Maria
Soares de Moraes, Fernando Antonio Zorzenon da Silva, José Nascimento Araújo Netto, Edith
Maria Corrêa Tourinho, Rosana Salim Villela Travesedo,
Mery Bucker Caminha, José
Luiz da Gama Lima Valentino, Antonio Carlos de
Azevedo Rodrigues, José Geraldo da Fonseca, Flávio Ernesto Rodrigues Silva,
Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Gustavo Tadeu Alkmim,
Evandro Pereira Valadão Lopes, Theocrito Borges dos Santos Filho, Valmir de Araújo Carvalho, Angela
Fiorencio Soares da Cunha, Alexandre Teixeira de
Freitas Bastos Cunha, Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Célio Juaçaba Cavalcante, Roque Lucarelli Dattoli,
Marcelo Augusto Souto de Oliveira, Rildo Brito, Mário
Sérgio Medeiros Pinheiro, Rogério Lucas Martins, Márcia Leite Nery, Roberto
Norris, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva,
José Antonio Piton, Bruno Losada Albuquerque Lopes e Dalva Amélia de Oliveira
RESOLVE:
APROVAR a edição da SÚMULA Nº 34, com a seguinte redação: “EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade
tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da
CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.”
Julgados precedentes:
1ª Turma:
AP-0159100-16.2008.5.01.0015 (Relator
Desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano, julgado por unanimidade em 24.01.2012)
AP-0025600-21.1994.5.01.0021(Relator Desembargador
José Nascimento Araújo Netto, julgado por unanimidade em 29.11.2011)
AP-0073200-56.2006.5.01.0073 (Relator
Desembargador José Nascimento Araújo Netto, julgado por unanimidade em 16.08.2011)
AP-0049200-43.1989.5.01.0281 (Relator
Desembargador José Nascimento de Araújo Netto, julgado por unanimidade em 05.04.2011)
AP-0186100-96.1997.5.01.0040 (Relator
Desembargador Marcos Antônio Palacio, julgado por
unanimidade em 26.01.2011)
3ª Turma:
AP-0030400-20.2004.5.01.0061 (Relator
Desembargador Marcos Palacio, julgado por
unanimidade, em 05.03.2012)
AP-0140400-17.1998.5.01.0023 (Relatora
Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, julgado por unanimidade em 22.08.2011)
AP-0070500-88.1997.5.01.0052 (Relator
Desembargador Rogério Lucas Martins, julgado por unanimidade em 19.04.2010)
AI-01089-2004-049-01-01-7 (Relatora
Desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, julgado por unanimidade em
02.09.2009)
AI-00707-2005-206-01-01-0 (Relatora Desembargadora
Edith Maria Corrêa Tourinho, julgado por unanimidade em 06.04.2009)
AP-01509-1998-008-01-01-8 (Relator
Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, julgado por unanimidade em
16.06.2008)
4ª Turma:
AI-0001023-13.2011.5.01.0011 (Relatora
Desembargadora Angela Fiorencio
Soares da Cunha, julgado por unanimidade em 24.01.2012)
AP-0075600-42.2002.5.01.0054 (Relator
Desembargador Damir Vrcibradic,
julgado por unanimidade em 29.11.2011)
AP-0074100-57.2003.5.01.0004 (Relator
Desembargador Cesar Marques Carvalho, julgado por unanimidade em 14.02.2011)
CauInom-00502-2008-000-01-00-0 (Relator
Desembargador Cesar Marques Carvalho, julgado por unanimidade em 26.05.2009)
5ª Turma:
AP-0002600-91.2006.5.01.0531 (Relatora
Desembargadora Mirian Lippi Pacheco, julgado por
unanimidade em 10.04.2012)
AIAP-0001392-54.2010.5.01.0039
(Relatora Desembargadora Mirian Lippi Pacheco,
julgado por unanimidade em 08.02.2011)
AP-0098601-22.2002.5.01.0421 (Relatora
Desembargadora Mirian Lippi Pacheco, julgado por unanimidade
em 12.04.2010)
AP-0117201-43.2003.5.01.0070 (Relatora
Desembargadora Mirian Lippi Pacheco, julgado por
unanimidade em 05.04.2010)
AP-00449-2001-061-01-00-1 (Relatora
Desembargadora Mirian Lippi Pacheco, julgado por
unanimidade em 11.05.2009)
6ª Turma:
AP-0110200-10.2001.5.01.0027 (Relator
Desembargador Nelson Tomaz Braga, julgado por unanimidade em 25.01.2012)
AI-0000766-97.2011.5.01.0007 (Relator
Desembargador Nelson Tomaz Braga, julgado por unanimidade em 09.11.2011)
AP-0127100-02.2004.5.01.0015 (Relatora
Juíza Convocada Volia Bonfim Cassar, julgado por
unanimidade em 31.08.2011)
AP-00957-2003-016-01-00-7 (Relatora
Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo,
julgado por unanimidade em 17.06.2009)
7ª Turma:
AI-0001338-98.2010.5.01.0068 (Relator
Desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado por unanimidade em 25.05.2011)
AI-0000613-35.2011.5.01.0049 (Relator
Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, julgado por
unanimidade em 24.08.2011)
AP-0071300-76.2005.5.01.0007 (Relator
Desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado por unanimidade em 01.12.2010)
9ª Turma:
AP-0207800-41.2001.5.01.0056 (Relatora
Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire, julgado por unanimidade em 14.02.2012)
AP-0140500-29.2003.5.01.0012 (Relator
Desembargador Rogério Lucas Martins, julgado por unanimidade em 06.09.2011)
AP-0076800-10.2004.5.01.0056 (Relator
Desembargador Rogério Lucas Martins, julgado por unanimidade em 05.07.2011)
AI-02051.1993.034.01.02.1 (Relator
Desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, julgado por unanimidade em 19.02.2008)
10ª Turma:
AP-0078100-32.2009.5.01.0282 (Relator
Desembargador Ricardo Areosa, julgado por unanimidade em 30.11.2011)
AP-0060000-40.2008.5.01.0322 (Relator
Desembargador Marcos Cavalcante, julgado por unanimidade em 15.08.2011)
AP-0043400-35.2008.5.01.0033 (Relator
Desembargador Ricardo Areosa, julgado por unanimidade em 25.05.2011)
AP-0143400-95.2006.5.01.0006 (Relator
Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, julgado por
unanimidade em 13.10.2010)
AP-01299-2002-073-01-00-4 (Relator
Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, julgado por
unanimidade em 29.07.2009)
Sala de Sessões, 6
de dezembro de 2012.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
PRESIDENTE