RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 63/2012

 

(Publicada em 13/12/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II. Republicada em 14/12/2012 e 17/12/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria absoluta, pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária, no dia 6 de dezembro de 2012, com a presença do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Excelentíssima Procuradora-Chefe Teresa Cristina d’Almeida Basteiro e dos Excelentíssimos Desembargadores Maria de Lourdes Sallaberry, Luiz Augusto Pimenta de Mello, Carlos Alberto Araújo Drummond, Gloria Regina Ferreira Mello, Maria das Graças Cabral Viégas Paranhos, José da Fonseca Martins Junior, Tania da Silva Garcia, Ana Maria Soares de Moraes, Fernando Antonio Zorzenon da Silva, José Nascimento Araújo Netto, Edith Maria Corrêa Tourinho, Rosana Salim Villela Travesedo, Mery Bucker Caminha, José Luiz da Gama Lima Valentino, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, José Geraldo da Fonseca, Flávio Ernesto Rodrigues Silva, Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Gustavo Tadeu Alkmim, Evandro Pereira Valadão Lopes, Theocrito Borges dos Santos Filho, Valmir de Araújo Carvalho, Angela Fiorencio Soares da Cunha, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Célio Juaçaba Cavalcante, Roque Lucarelli Dattoli, Marcelo Augusto Souto de Oliveira, Rildo Brito, Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, Rogério Lucas Martins, Márcia Leite Nery, Roberto Norris, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, José Antonio Piton, Bruno Losada Albuquerque Lopes e Dalva Amélia de Oliveira

 

RESOLVE:

 

APROVAR a edição da SÚMULA Nº 34, com a seguinte redação: “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.

 

Julgados precedentes:

 

1ª Turma:

 

AP-0159100-16.2008.5.01.0015 (Relator Desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano, julgado por unanimidade em 24.01.2012)

 

AP-0025600-21.1994.5.01.0021(Relator Desembargador José Nascimento Araújo Netto, julgado por unanimidade em 29.11.2011)

 

AP-0073200-56.2006.5.01.0073 (Relator Desembargador José Nascimento Araújo Netto, julgado por unanimidade em 16.08.2011)

 

AP-0049200-43.1989.5.01.0281 (Relator Desembargador José Nascimento de Araújo Netto, julgado por unanimidade em 05.04.2011)

 

AP-0186100-96.1997.5.01.0040 (Relator Desembargador Marcos Antônio Palacio, julgado por unanimidade em 26.01.2011)

 

3ª Turma:

 

AP-0030400-20.2004.5.01.0061 (Relator Desembargador Marcos Palacio, julgado por unanimidade, em 05.03.2012)

 

AP-0140400-17.1998.5.01.0023 (Relatora Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, julgado por unanimidade em 22.08.2011)

 

AP-0070500-88.1997.5.01.0052 (Relator Desembargador Rogério Lucas Martins, julgado por unanimidade em 19.04.2010)

 

AI-01089-2004-049-01-01-7 (Relatora Desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, julgado por unanimidade em 02.09.2009)

 

AI-00707-2005-206-01-01-0 (Relatora Desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, julgado por unanimidade em 06.04.2009)

 

AP-01509-1998-008-01-01-8 (Relator Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, julgado por unanimidade em 16.06.2008)

 

4ª Turma:

 

AI-0001023-13.2011.5.01.0011 (Relatora Desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha, julgado por unanimidade em 24.01.2012)

 

AP-0075600-42.2002.5.01.0054 (Relator Desembargador Damir Vrcibradic, julgado por unanimidade em 29.11.2011)

 

AP-0074100-57.2003.5.01.0004 (Relator Desembargador Cesar Marques Carvalho, julgado por unanimidade em 14.02.2011)

 

CauInom-00502-2008-000-01-00-0 (Relator Desembargador Cesar Marques Carvalho, julgado por unanimidade em 26.05.2009)

 

5ª Turma:

 

AP-0002600-91.2006.5.01.0531 (Relatora Desembargadora Mirian Lippi Pacheco, julgado por unanimidade em 10.04.2012)

 

AIAP-0001392-54.2010.5.01.0039 (Relatora Desembargadora Mirian Lippi Pacheco, julgado por unanimidade em 08.02.2011)

 

AP-0098601-22.2002.5.01.0421 (Relatora Desembargadora Mirian Lippi Pacheco, julgado por unanimidade em 12.04.2010)

 

AP-0117201-43.2003.5.01.0070 (Relatora Desembargadora Mirian Lippi Pacheco, julgado por unanimidade em 05.04.2010)

 

AP-00449-2001-061-01-00-1 (Relatora Desembargadora Mirian Lippi Pacheco, julgado por unanimidade em 11.05.2009)

 

6ª Turma:

 

AP-0110200-10.2001.5.01.0027 (Relator Desembargador Nelson Tomaz Braga, julgado por unanimidade em 25.01.2012)

 

AI-0000766-97.2011.5.01.0007 (Relator Desembargador Nelson Tomaz Braga, julgado por unanimidade em 09.11.2011)

 

AP-0127100-02.2004.5.01.0015 (Relatora Juíza Convocada Volia Bonfim Cassar, julgado por unanimidade em 31.08.2011)

 

AP-00957-2003-016-01-00-7 (Relatora Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, julgado por unanimidade em 17.06.2009)

 

7ª Turma:

 

AI-0001338-98.2010.5.01.0068 (Relator Desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado por unanimidade em 25.05.2011)

 

AI-0000613-35.2011.5.01.0049 (Relator Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, julgado por unanimidade em 24.08.2011)

 

AP-0071300-76.2005.5.01.0007 (Relator Desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, julgado por unanimidade em 01.12.2010)

 

9ª Turma:

 

AP-0207800-41.2001.5.01.0056 (Relatora Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire, julgado por unanimidade em 14.02.2012)

 

AP-0140500-29.2003.5.01.0012 (Relator Desembargador Rogério Lucas Martins, julgado por unanimidade em 06.09.2011)

 

AP-0076800-10.2004.5.01.0056 (Relator Desembargador Rogério Lucas Martins, julgado por unanimidade em 05.07.2011)

 

AI-02051.1993.034.01.02.1 (Relator Desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, julgado por unanimidade em 19.02.2008)

 

10ª Turma:

 

AP-0078100-32.2009.5.01.0282 (Relator Desembargador Ricardo Areosa, julgado por unanimidade em 30.11.2011)

 

AP-0060000-40.2008.5.01.0322 (Relator Desembargador Marcos Cavalcante, julgado por unanimidade em 15.08.2011)

 

AP-0043400-35.2008.5.01.0033 (Relator Desembargador Ricardo Areosa, julgado por unanimidade em 25.05.2011)

 

AP-0143400-95.2006.5.01.0006 (Relator Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, julgado por unanimidade em 13.10.2010)

 

AP-01299-2002-073-01-00-4 (Relator Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, julgado por unanimidade em 29.07.2009)

 

Sala de Sessões, 6 de dezembro de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

PRESIDENTE